Numero do processo: 13603.900493/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/03/1996 à 31/03/1996
PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor
da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear
a restituição, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação,
continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na
data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos
da contagem do lapso temporal.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS
A ausência de comprovação quanto ao direito ao créditos de PIS,
supostamente pagos a maior no período compreendido entre 06/93 e 01/99,
bem como a existência de divergência de informações entre os supostos
créditos e a PER/DCOMP apresentada inviabiliza sua homologação
Recurso Voluntário Negado.
Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-001.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 19515.000473/2002-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF DEPUTADO ESTADUAL VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE “AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE” E DE “AUXÍLIO-HOSPEDAGEM”
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE.
Os valores recebidos por parlamentares a título de “verbas de gabinete”, que não correspondam a despesas efetivamente incorridas no exercício dos mandatos por eles exercidos, representam aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, como produto do trabalho, tal qual previsto no artigo 43, inciso I, do CTN. O fato gerador do imposto sobre a renda
ocorre, apenas, em relação à diferença entre as importâncias pagas pela Assembléia Legislativa e aquelas efetivamente gastas pelos deputados nas despesas para as quais foram criadas. A matéria tributável não pode ser representada pela totalidade desses numerários, sob pena de afronta, inclusive, ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Lançamento em desacordo, também, com o artigo 142 do CTN. Ademais, a jurisprudência deste Colegiado é firme no sentido de que “Os
valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, não se incluem no conceito de renda por se constituírem em recursos para o trabalho e não pelo trabalho. A premissa exposta no item anterior não se aplica nos casos em que a fiscalização apurar que o parlamentar utilizou ditos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade parlamentar.” (Acórdão n° 920200.053).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10280.006848/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VERIFICAÇÃO EM LANÇAMENTO DE GLOSA DE DEDUÇÕES. POSSIBILIDADE.
A base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas compreende tanto os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário quanto as deduções permitidas pela legislação, e o lançamento desse tributo envolve a mensuração de sua base de cálculo.
Como o art. 145, inciso I, do CTN permite a alteração do lançamento em virtude de impugnação do sujeito passivo, o julgador administrativo pode analisar todos os aspectos da base de cálculo, em especial porque é vedado ao contribuinte retificar declaração de exercício fiscalizado.
Assim, é possível se analisar a existência dos rendimentos declarados, mesmo que o auto de infração não envolva essa matéria.
ERRO DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTADO EM RENDIMENTOS E DEDUÇÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo nos autos sequer indícios de que os rendimentos declarados como auferidos realmente foram pagos nessa rubrica, e diante de provas de que esses valores se referiam a quantias transitadas em conta corrente, razoável o argumento de erro de declaração, em especial quando o contribuinte indicou
a falha ainda em sede de fiscalização, que deixou de averiguar os fatos.
Impossível se manter o crédito tributário embasado tanto em rendimentos quanto em deduções inexistentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10580.722515/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS OU ODONTOLÓGICAS. GLOSA. RECIBOS OBJETO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ
O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de ato declaratório de documentação tributariamente ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Aplicação da Súmula CARF n. 40, segundo a qual “A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.”
Hipótese em que o contribuinte comprovou o pagamento e a prestação dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.244
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10283.002595/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a realização desta for prescindível ao deslinde da controvérsia. A realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de reserva legal. Aplicação do art. 17-O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
Numero da decisão: 2102-001.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10680.015753/2004-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
IPI. JURISPRUDÊNCIA.
As decisões do Supremo Tribunal Federal - STF que fixem, de forma
inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termas do Decreto n° 2.346, de 10.10.97.
CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS.
Conforme decisão do STF - RE n° 566.819, há de negar direito ao
creditamento.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 13877.000125/2004-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE OU COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APORTES FEITOS NO PERÍODO DE 1989 A 1995.
ÔNUS DO PARTICIPANTE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, “b”, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, cujo ônus tenha sido do participante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10580.013139/2004-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercícios: 00, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA
ISOLADA. Conforme precedentes deste Colegiado, a exigência da multa de lançamento de oficio isolada, sobre estimativas de CSLL não recolhidos mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa. Em havendo apuração de base de cálculo negativa no período, há de ser afastada a cobrança de multa isolada com base nas estimativas no recolhidas no curso do ano-calendário.
Recurso Especial do Procurador não provido.
Numero da decisão: 9101-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negado
provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 17546.001274/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM
DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13738.000862/2002-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
IRRF. NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF.
POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO ART. 90 DA MP 2.15835, ANTES DA INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO. ARTIGO 18 DA LEI N° 10.833/2003.
Inexiste óbice legal para o lançamento de oficio exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, ainda ao amparo do artigo 90 da Medida Provisória n° 2.15835/2001, que expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame das
demais matérias.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
