Numero do processo: 10070.002809/2002-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do acórdão recorrido.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PRAZO.
No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos da data do pagamento antecipado, o prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente.
DECLARAÇÃO DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Não produzem nenhum efeito as declarações DCTFs retificadoras entregues após o exame do pedido de restituição feito pela autoridade administrativa, com a finalidade de justificar o pagamento de débitos de estimativas mensais da CSLL em aberto, que estavam compondo o saldo a restituir desse mesmo pedido.
COMPENSAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. PAGAMENTO EST1MATIVAS
Não comprovada a existência de crédito líquido e certo, não podem ser homologadas as compensações dos débitos opostos a esse crédito. O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo da CSLL reclama a efetividade no pagamento das antecipações mensais calculadas por estimativa.
Numero da decisão: 1202-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, considerar prescrito o direito creditório pretendido nas DCTFs retifieadoras e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13656.000526/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Cabível a imposição da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte, no ano-calendário de 2002, declarou bens em valor superior a R$.80.000,00 (oitenta mil reais)
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13656.000232/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido por falta de objeto, por opção do contribuinte pela via judicial.
Numero da decisão: 203-03985
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13710.000373/2002-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI - Considerando que o art. 7º § 3º inciso I da Lei nº 10.426/2002 estabeleceu penalidade menos severa para EPP e Micro empresa; reduz-se a penalidade de R$ 414,35 para R$ 200,00, nos termos do artigo 106-II- “c”, do CTN ( LEI 5.172/66 ).
Numero da decisão: 105-14.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13727.000141/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Somente enseja a nulidade do auto de infração, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem atos insanáveis e quando a autoridade fiscal observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADOA MENOR Remanesce a tributação dos valores apurados a título de Lucro Inflacionário Acumulado, realizado a menor na Demonstração do Lucro Real, quando o contribuinte, a quem incumbia o ônus da prova, não logrou comprovar, com documentação hábil e suficiente, a inocorrência da infração apurada. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13768.000145/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR.
EXERCÍCIO DE 1994.
VALOR DA TERRA NUA.
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTN - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante apresentação de laudo técnico de avaliação que atenda aos requisitos legalmente estabelecidos (§ 4º art. 3º, Lei nº 8.847/94)
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34670
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13640.000115/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - NORMAS LEGAIS - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está jungido à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexos entre o resultado do ato e a norma jurídica, daí a nulidade daquele que apresente defeito na sua motivação. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13709.000300/96-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Tratando-se de crédito tributário, os juros de mora e a correção monetária sobre ele incidentes não são dívidas originárias, reguladas pelo artigo 144 do CTN, sim, dívidas de liquidação, apuráveis no momento em que se liquida a obrigação, segundo a legislação vigente nesta época, não havendo que se falar em nulidade do procedimento fiscal neste caso. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. VENDA DE MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO - A venda de mercadorias recebidas em consignação em nada difere das operações efetuadas com aquelas adquiridas para revenda. É irrelevante que as mercadorias sejam recebidas em consignação, pois o fato não impede que elas sejam comercializadas pela empresa, caracterizando, assim, o fato imponível estabelecido no art. 2º da LC nº 70/91, e a obrigação de recolher a COFINS. 2) A venda de mercadorias recebidas em consignação não se inclui nas hipóteses de exclusão da base de cálculo da COFINS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13543
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13701.000143/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
CRECHES PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Podem permanecer no Simples as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental que, até a edição da Lei nº 10.034/2000, não se encontravam definitivamente excluídos do sistema ( art. 1º, § 3º, da IN SRF n 115/2000).
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36417
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13749.000112/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - Comprovado que os rendimentos percebidos estão ao abrigo da isenção previstas no artigo 40 incisos xxv e xxvII do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041/94 - RIR/94, descabida é sua tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43623
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
