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6243361 #
Numero do processo: 10983.900866/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento e encaminhar os autos à Unidade Local até que seja apreciado no CARF o recurso voluntário objeto do processo 10983.900418/2010-36, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. Relatório CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S. A. recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 11-45.223 da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento em Recife, que julgou procedente em parte a manifestação de inconformidade apresentada. Por bem refletir o litígio, adoto o relatório da decisão recorrida até aquela fase processual, complementando-o ao final: No período de fevereiro a dezembro de 2006, a empresa efetuou os pagamentos dos DARFs - Código de receita – 2484 – CSLL – Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, períodos de apurações 31/03/2007 a 30/09/2007, no valor original total de: R$ 7.096.810,17, fls. 175 a182. Apresentou em 20/02/2009, PER/COMP RETIFICADORA nº 33569.47593.200209.1.7.03-7177, constante do processo nº 10983.900418/2010-36, para compensação de débito do mês de março/2007, no valor total de R$ 2.189.478,53, que se encontra em Discussão Administrativa no sistema PERDCOMP/SIEF/SRF, fls. 191 a 194. Em 18/12/2007, a empresa transmitiu DCTFs referentes aos meses de janeiro, fevereiro e de abril a outubro de 2007, em 28/12/2007, 17/03/2008 e 20/02/2009, transmitiu as dos meses de março, novembro e dezembro de 2007, respectivamente, informando valores de Saldo a Pagar que totalizam R$ 9.286.288,70 da CSLL – Código de receita – 2484 – CSLL – Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, com Créditos Vinculados no mesmo valor, sendo R$ 7.096.810,17 pagamentos e R$ 2.189.478,53 Compensação, fls.195 a 246. Em 31/07/2008, 26/08/2008 e 25/01/2011, a empresa transmitiu as PER/DCOMPs de nºs 19786.12745.310708.1.3.03-1529, 19040.23568.260808.1.3.03.2440 e 08004.56952.250111.1.3.03-0443, objetos da lide do presente processo, informando os valores de R$ 447.243,07, R$ 59.713,26 e 3.865.451,58, respectivamente, como Total do Crédito Original Utilizado nestas DCOMPs para compensação dos débitos nelas informados, fls. 163 a 174. Em 26/08/2008, a empresa transmitiu DIPJ-2008 RETIFICADORA, informando o Saldo Negativo da CSLL no valor de R$ 4.372.407,91, fls. 258 a 354. Por meio do Despacho Decisório nº 048906482 de 04/04/2013, ciência 16/04/2013, constante nos autos, fls. 16 e 03, a DRF/FLORIANÓPOLIS-SC homologou as PER/DCOMPs de nº 19786.12745.310708.1.3.03-1550 e 19040.23568.260808.1.3.03-2440 e homologou parcialmente a de nº 08004.56952.250111.1.3.03-0443, transmitidas em 31 de julho de 2008, 26 de agosto de 2008 e 25 de janeiro de 2011, pela pessoa jurídica interessada. Na fundamentação do referido despacho, consta que: Analisadas as informações prestadas no documento acima identificado e considerando que a soma das parcelas de composição do crédito informadas no PER/DCOMP deve ser suficiente para comprovar a quitação da contribuição social devida e a apuração do saldo negativo, verificou-se: [...] Enquadramento Legal: Art. 168 da Lei nº 5.172, de 1966 (CódigoTributário Nacional). Inciso II do Parágrafo 1º do art. 6º e art. 28 da Lei 9.430, de 1996. Art. 4º e Art. 36 da IN RFB 900, de 2008. Art 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 2.Irresignada, a contribuinte encaminhou em 16/05/2013 manifestação de inconformidade, fls. 02 a 08, na qual, basicamente, alega que: 2.1. “ 2.2. A decisão recorrida julgou procedente em parte a manifestação de inconformidade, tendo sua ementa recebido a seguinte redação: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 Processo Administrativo Fiscal MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. No tocante à compensação, a competência das DRJ limita-se ao julgamento de manifestação de inconformidade contra o não reconhecimento do direito creditório ou a não homologação da compensação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal nem para o sobrestamento, nem para o julgamento conjunto de processos. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final. Declaração de Compensação - PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. O contribuinte foi intimado da decisão em 19 de maio de 2014 (fl. 373), apresentando recurso voluntário tempestivamente em 18 de junho de 2014 (fls. 381-389), reafirmando, em resumo, os termos de sua manifestação de inconformidade. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

6243217 #
Numero do processo: 13837.000003/98-11
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991 Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, PrimeiraSeção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Numero da decisão: 9900-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, determinando o retorno à unidade de origem para análise do direito creditório, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado.

6141744 #
Numero do processo: 10855.002948/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Outros Tributos e Contribuições Período de apuração: 31/10/1991 a 07/11/1991 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A partir da edição do Ato Declaratório PGFN no 10/2008, nos pedidos de restituição/compensação, objeto de deferimento na via administrativa, é cabível a aplicação dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução no 561 do Conselho da Justiça Federal. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3201-000.701
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA – Redator ad hoc

6287940 #
Numero do processo: 13555.000184/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 GANHO DE CAPITAL. CUSTO. CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A simples alegação de realização de construção no terreno alienado não é suficiente, sendo a prova da realização do dispêndio suportado pela pessoa física alienante imprescindível para que se compute referido dispêndio no custo utilizado para fins de apuração do ganho de capital.
Numero da decisão: 2201-002.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que: a) Para a parte alienada do terreno de 4.232,25 m2 (terreno "a"), seja computado o valor do fator de redução 2 (FR2) previsto pela Lei no. 11.196, de 2005, a partir do mês de fevereiro de 2006; b) Para a parte alienada do terreno de 2.812,50 m2 (terreno "b"), se reconheça o custo originário adicional de R$ 157.381,16 (e-fl. 408). (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6233401 #
Numero do processo: 16682.900677/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

6277858 #
Numero do processo: 19515.722090/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO. DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. Constatado que o lançamento foi realizado em duplicidade, cancela-se a exigência formalizada posteriormente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Manoel Silva Gonzalez, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: Relator

6323500 #
Numero do processo: 11020.002417/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece, em sede de Recurso Voluntário, de questão que já se encontre plasmada pelo atributo da Coisa Julgada Administrativa, adquirido mediante decisão administrativa da qual não caiba mais recurso, proferida em Processo Administrativo Fiscal distinto. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se porventura houver. RECURSO VOLUNTÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. A Coisa Julgada Administrativa configura-se causa determinante para a extinção do processo sem resolução do mérito, podendo ser reconhecida de ofício pela Autoridade Julgadora em qualquer tempo e grau de Jurisdição, enquanto não proferida a decisão de mérito, obstando, inclusive, que o autor intente, novamente, a mesma demanda. SIMPLES. EXCLUSÃO. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8.212/91. A empresa formalmente excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte passa a se sujeitar, desde a data da exclusão, ao regime de tributação previsto na Lei de Custeio da Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6295347 #
Numero do processo: 10320.900665/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE Os embargos de declaração só se prestam para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. A Turma de julgamento efetivamente apreciou as questões pertinentes para o deslinde da questão e expressamente manifestou sua posição acerca da matéria, lastreada na legislação e em documentos acostados aos autos. Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto do relator que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, a Dra. Joselene Poliszezuk, OAB/SP 182.338.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6243368 #
Numero do processo: 10680.004409/2005-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002, 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 MULTA DE OFÍCIO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NOVA REDAÇÃO DA NORMA COMINANDO PENALIDADE MENOS SEVERA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. Diante de litígio não definitivamente julgado, deverá ser aplicada retroativamente a norma que "comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática" (Código Tributário Nacional, artigo 106, inciso II, "c"). Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3301-002.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6135123 #
Numero do processo: 11853.001196/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. O agente fiscal deve, ao verificar o descumprimento de obrigação tributária principal, efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 2302-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício e por unanimidade de votos em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, frente à interposição de ação judicial,e na parte conhecida dar-lhe parcial provimento para acatar a decadência com fulcro no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional e excluir do lançamento as competências anteriores a 07/1995, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (Relator).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES