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4660958 #
Numero do processo: 10660.000823/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. No caso de lei declarada inconstitucional, na via indireta, inexistindo Resolução do Senado Federal, O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição, para terceiros, começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data estão, no mínimo, albergados por ele. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 12/05/99. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 30 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do pedido, afasta-se a prejudicial de decadência e devolve-se a matéria restante à apreciação da instância a quo em homenagem ao duplo grau de jurisdição. AFASTA-SE A DECADÊNCIA E DEVOLVE-SE O PROCESSO À ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4660118 #
Numero do processo: 10640.001875/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA – Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Medida Provisória nº 351, de 22.01.2007, art.14). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.172
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4661993 #
Numero do processo: 10670.000331/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL PARA ADMITIR A ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA.
Numero da decisão: 301-31.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4662919 #
Numero do processo: 10675.001709/2003-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não é nula a decisão de primeira instância que aprecia impugnação apresentada pelo contribuinte, após a repartição de origem ter solicitado o cancelamento da inscrição em dívida ativa do débito em questão com o objetivo de dar regular seguimento ao processo administrativo tributário, inclusive porque tal decisão da DRF não apreciou a procedência ou não da exigência fiscal e, por conseqüência, não extinguiu o crédito tributário regularmente constituído. IRPF – DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Apenas após o transcurso desse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício é que se opera a decadência, com a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte e a extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4663075 #
Numero do processo: 10675.002741/2006-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCÍCIO: 2002 DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ADA. A comprovação da existência de área de preservação permanente e reserva legal, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende do seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.547
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4659063 #
Numero do processo: 10630.000212/95-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04513
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661199 #
Numero do processo: 10660.001592/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido foi feito em 28 de março de 2002 quando não mais existia o direito creditório. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4662530 #
Numero do processo: 10675.000083/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA – NÃO CUMULATIVIDADE COM MULTA DE OFÍCIO – Quando o tributo ou a contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora, deve ser aplicada a multa isolada, prevista no parágrafo primeiro, inciso II, do art. 44 da Lei n. 9430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4660944 #
Numero do processo: 10660.000763/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NOTAS CALÇADAS - Constatada a divergência entre os valores apostos em Notas Fiscais, constantes nas 1ªs. e 2ªs. vias (destinatário e fiscalização) e nas 3ªs. vias (contabilidade), configurada está a omissão de receitas, devendo ser tributada a diferença apurada, com a conseqüente aplicação da multa qualificada, porquanto restou comprovado o evidente intuito de fraude. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 300% deve ser convolada para 150%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- Tratando-se da mesma situação fática, devem ser adequados ao decidido para o lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face a Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18952
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento) e excluir a exigência da Contribuição ao PIS.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4663177 #
Numero do processo: 10675.003919/2003-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAL – RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – INDICAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO – LEGITIMADADE PROCESSUAL - Figurando no lançamento, como sujeito passivo, além do próprio contribuinte, sócios ou representantes de pessoas jurídicas e terceiros, partícipes das relações jurídicas que deram ensejo ao auto de infração, em face da lei geral do processo (lei 9.784/99, art. 9º, II e 58, c.c. art. 69) e do CTN, art. 142 (que impõe à autoridade administrativa a indicação, no lançamento, do sujeito passivo - gênero, do qual contribuinte e responsável são espécies), estes, de forma autônoma, podem postular nos autos do processo administrativo na defesa de seus interesses, ainda que o contribuinte, quanto aos tributos devidos, desista do processo. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – TERCEIROS – CTN, ART. 124, I – ACUSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA – IMPROCEDÊNCIA – A configuração da responsabilidade solidária de que trata o art. 124, I, do CTN, depende da prova inequívoca de que os acusados teriam tido interesse comum na situação que constituía o fato gerador.
Numero da decisão: 107-08.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins