Numero do processo: 11330.001081/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APRESENTAÇÃO DE GUIAS E FOLHAS DE PAGAMENTO ESPECÍFICAS.
Para elisão da responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, a contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra era obrigada a apresentar folhas de pagamento e guias de recolhimento específicas para o serviço contratado.
DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. CARACTERIZAÇÃO.
A disponibilização de trabalhadores para a realização de serviços contínuos que se caracterizam como necessidade permanente da contratada caracteriza a prestação de serviço por cessão de mão-de-obra.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.539
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; II) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; III) rejeitar o pedido de diligência; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13652.000170/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES
Anos calendário:2007 e 2008
Ementa:
SIMPLES. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFUNDIR COM ATIVIDADES PRIVATIVAS DE PROFISSÕES HABILITADAS.
A reparação e manutenção de equipamentos médicos e odontológicos, para efeito de recolhimento dos tributos com base no SIMPLES Nacional, não pode ser confundida com o exercício da medicina ou da odontologia e tampouco com atividade privativa de profissionais de nível superior ou de natureza artística, intelectual, científica, técnica, desportista ou cultural.
Nos termos da Súmula n° 57, do CARF, aqui aplicada por analogia, “a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal”.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11516.005310/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2004 e 2005
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO EXÍGUO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS E PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
No caso de procedimento fiscal, tenho que o prazo de 30 (trinta) dias, como foi a situação dos autos, para atendimento de diligência, ainda que complexa, se mostra razoável e não se constitui cerceamento do direito de defesa.
O fato da autoridade fiscal não ter despachado pedido de prorrogação de prazo pleiteado em 05/10/2007, não quer dizer que tal prazo deixou de ser concedido. Tanto o foi que em 01/11/07 a autuada informou da impossibilidade de atender o que fora solicitado e o auto de infração somente foi lavrado em 13/11/2007.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, presume que se caracterizam omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
No caso concreto, regularmente intimada, a autuada não comprovou a origem dos valores creditados em suas contas bancárias, limitando-se a alegações genéricas sem fazer vinculação individualizada a qualquer prova.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. APLICABILIDADE.
A não manutenção da escrituração regular, nos termos da legislação comercial e fiscal, bem como a constatação de contas bancárias à margem desta escrituração justificam a tributação com base no lucro arbitrado.
DIFERENÇA DE IMPOSTO A PAGAR. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS COM BASE NO SISTEMA SIMPLES.
Nos casos em que o sujeito passivo apura tributos na modalidade do sistema SIMPLES e, no decorrer do ano-calendário venha a ser excluído, os valores pagos naquela modalidade, no respectivo ano-calendário, devem ser abatidos no montante apurado em procedimento de fiscalização em que a empresa é excluída do SIMPLES e os tributos são lançados com base no lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1402-000.312
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, admitir que os tributos comprovadamente pagos referente aos anos-calendário de 2004 e 2005, sob a modalidade do SIMPLES, sejam utilizados para fins de compensação com as exigências apuradas no auto de infração. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13890.000683/2004-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002,2003
RECURSO DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO.Se a ação fiscal foi levada a efeito após o encerramento do ano-calendário descabe a exigência de estimativas mensais não recolhidas no curso do período, eis que consubstanciam meras antecipações do tributo devido em 31 de dezembro, cuja apuração e quantificação se operam à vista do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.MULTA ISOLADA.A multa isolada por falta de recolhimento de estimativa só se justifica se a antecipação não foi adimplida no curso do ano-calendário. A confissão do débito em Declaração de Compensação inibe a aplicação da pena pecuniária, já que este instrumento implica na extinção do crédito tributário, embora sob condição resolutória.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002,2003
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento (CTN, art. 106, II, "c").
Numero da decisão: 1102-000.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11618.003428/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. FATURAMENTO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO. RECEITA. Considera-se, no mês do faturamento da medição dos serviços executados para pessoa jurídica de direito público, o valor deste como receita, se comprovado que o contribuinte o recebeu dentro do próprio mês.COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES ATÉ O LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL. Ao reconstituir o lucro real em procedimento de oficio, cumpre a fiscalização aproveitar todo o prejuízo fiscal de períodos anterior regularmente apurado e declarado, pois, do contrário estará apeando indevidamente o contribuinte.MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA DE PENALIDADE. APRECIAÇÃO DE OFICIO. As matérias de ordem pública podem ser suscitadas pelo colegiado e apreciada de ofício, ou seja, mesmo que não tenha sido objeto do recurso voluntário. Isso se aplica à exigência de penalidades, dentre elas a multa de oficio isolada por falta de recolhimento do tributo por estimativa, que foi lançada em concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ano-calendário.Recurso voluntário provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa de oficio isolada do ano-calendário de 1998 e determinar que sejam reconstituídas as bases de cálculo do IRPJ lançadas de oficio, subtraindo se os prejuízos fiscais passíveis de compensação, acumulados de períodos anteriores, até o limite de 30% do lucro, observando-se a legislação de regência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 18108.002204/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
VALORES APURADOS CONFORME GFIP. ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra a ocorrência de arbitramento quando os valores utilizados na apuração fiscal foram extraídos das declarações de GFIP prestadas pelo sujeito passivo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - VALORES DECLARADOS EM GFIP - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE APLICÁVEL O INSTITUTO DA DECADÊNCIA
Não se aplica o instituto da prescrição, quando da existência de lançamento de oficio em relação aos valores declarados em GFIP.
PREVIDENCIÁRIO, NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para cobrança do crédito relativo ás contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre litígio acerca de processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO. DESNECESSIDADE.
0 pedido para que a apresentação do recurso suspenda a exigibilidade do crédito tributário é desnecessário, posto que esse já é um efeito previsto no próprio CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.495
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição argüida de oficio pelo relator. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por reconhecer a prescrição.
II) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2001; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte
referente à prescrição, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10825.001629/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.839
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16561.000172/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Despesa com variação cambial decorrente de operação de compra/venda de ações. Necessidade. Demonstrada a obrigação de resolver a participação reciproca entre a controlada e a controladora nos termos do artigo 244 da Lei das S/As, no prazo de um ano, legitima a despesa corn variação cambial. 2)Autuação. Erro. Imputação de fato gerador em ano calendário diverso do ocorrido. Nulidade. Urna vez demonstrado o equivoco cometido pelo agente fiscal quanto ao ano calendário da ocorrência do fato gerador, nulo o lançamento. 3) Tributação de lucros auferidos no exterior por coligada até 31/01/01. Taxa de câmbio. Nos termos do parágrafo 4° do artigo 25 da Lei n° 9.249/1995, os lucros auferidos no exterior, seja por controladas ou coligadas de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, devem ser convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados na respectiva controlada ou coligada.
Numero da decisão: 1102-000.351
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, Por unanimidade de votos AFASTARAM a preliminar suscitado. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para: a) restabelecer a despesa com variação monetária passiva glosada em relação ao contrato de compra e venda das ações da controlada Mirca;b) anular o item 2 do auto de infração — "Rendimento de Participações Societárias — Equivalência Patrimonial", tendo em vista o equivoco quanto aos anos calendários em que foram apuradas;c) converter os lucros para moeda nacional com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 13678.000050/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11020.002496/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
É de cinco anos contados a partir do pagamento antecipado o prazo para pleitear a repetição de indébito relativo a tributo sujeito ao lançamento por homologação.
PIS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL.
Conta-se a partir da primeira publicação da MP nº 1.212, de 1995, o prazo nonagesimal para cobrança do PIS com base na Lei nº 9.715, de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.982
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em considerar decaídos os pagamentos efetuados até 14 de novembro de 1996. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna, que adotava a tese do prazo de cinco anos para a homologação tácita para, a partir de então, iniciar-se a contagem do qüinqüênio decadencial e, II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
