Numero do processo: 19647.009422/2004-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DESPESAS MÉDICAS - Comprovado o pagamento das despesas médicas, junto a planos de
saúde, afasta-se a glosa.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA
BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a multa de oficio isolada e restabelecer a dedução das despesas médicas declaradas na DIRPF/2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15586.000662/2005-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO
Nos casos em que for constatado o dolo, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário referente ao Imposto de Renda Pessoa Física só decai após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALÍQUOTA DA ATIVIDADE RURAL. INAPLICABILIDADE
A omissão de rendimentos apurada com base na presunção do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, pressupõem que não foi comprovada a origem dos depósitos e, portanto, descabe a aplicação da alíquota de 20% prevista para atividade rural que, por se tratar de uma tributação mais benéfica, exige a comprovação de suas receitas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA
Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula no 4 do 1o CC, vigente desde de 28/07/2006.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa aos anos-calendário 2002 e 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 18336.000670/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO – MERCADORIA A GRANEL – MULTA – O recolhimento complementar e tempestivo dos tributos devidos em face da apresentação de Declaração de Importação Retificadora, por força resultado de Laudo de Arqueação apurado ao término da descarga de mercadoria a granel - prevista no art. 8º da IN SRF n.º 104/1999 (substituída pela IN SRF n.º 175/2002) - cumpre os desígnios do art. 116 do CTN, no que tange ao fato gerador, e do art. 138 do CTN no que tange ao recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32794
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 19647.005757/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN).
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 19740.000015/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA – DIREITO DE COMPENSAÇÃO - O direito à compensação do “pagamento” indevido ou que se venha a configurar a maior se opera ao cabo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou da data em que se configure a maior, assim como se consuma a decadência do direito de lançar ao termo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador (no caso de lançamento por homologação e que haja algum pagamento, conforme o art. 150, § 4º, do CTN).
Se o pagamento extingue o crédito sob condição resolutiva, ao teor do art. 150 do CTN, é a partir do pagamento indevido ou do momento em ele que se configura a maior que se conta o prazo decadencial para repetição ou compensação do indébito – salvo nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou de reconhecimento de não incidir o tributo (de que não se trata no caso vertente). Inteligência do art. 168, I, do CTN. Entendimento pacífico desta Câmara.
No caso de saldo negativo de IRPJ, caracteriza-se a maior o pagamento no exato momento que se transpõe o período de apuração, a partir do qual se conta o prazo decadencial de cinco anos para a restituição ou para a compensação.
Numero da decisão: 107-09.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 16327.000866/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - É facultado à autoridade administrativa competente a lavratura de ato complementar quando, em exames posteriores, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções ou inexatidões que resultem agravamento da exigência original, desde que devolvido ao sujeito passivo o prazo para impugnação do concercente à matéria modificada. RESERVA LEGAL - É defeso à esfera administrativa negar vigência de ato legal editado pela fonte competente. NULIDADE: Contendo o auto de infração completa descrição dos fatos, enquadramento legal e demonstrativos de cálculo corretamente articulados, atendendo integralmente ao que determinam os artigos 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa por falta de pressupostos legais. IOF - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Verificado o artificialismo de uma "coligação de negócios", sob a perspectiva do negócio ostensivo adotado ( operações relativas a títulos e valores mobiliário), cabível a exigência do imposto que deixou de ser recolhido em face do negócio efetivamente praticado (operação de crédito). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14843
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 16327.000286/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. Nos termos do art. 28 do Regimento Interno, a requerimento da autoridade encarregada da execução do julgado, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto contidas no acórdão devem ser retificadas pela Câmara .
Numero da decisão: 101-95.788
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados opostos, a fim de, tão-somente, retificar a ementa do Acórdão nr. 101-95.302, de 24.05.06, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.001213/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1º CC nº 12, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
RETENÇÃO DO IMPOSTO. NÃO EFETUADA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL.
O imposto de renda na fonte, não retido e não recolhido pelo responsável tributário por força de medida judicial, deve ser pago pela pessoa física beneficiária até 30 (trinta) dias após a data de publicação da decisão judicial que considerar devido o imposto, acrescido de juros de mora. No caso de rendimento do trabalho assalariado, sujeito à antecipação, se a decisão judicial for publicada após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, considera-se vencido o imposto na data prevista para a entrega da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 19515.002693/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ – PASIVO FICTÍCIO – Insubsistente o lançamento quando o sujeito passivo demonstra a origem dos registros contábeis, e, ainda mais, as operações não representam manutenção, em conta passiva, de obrigações já pagas ou incomprovadas.
RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Tendo o contribuinte demonstrado a origem dos lançamentos contábeis considerados como recursos incomprovados, afasta-se a acusação fiscal.
CSLL – PIS – COFINS – LANÇAMENTOS REFLEXOS
Afastada a matéria tributária que motivou a exigência principal, igualmente sucumbem os lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 101-96.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16707.002287/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte apresentou-a em todas as oportunidades possíveis. SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. O art. 9º, XII, "a", da Lei nº 9.317/96 determina que a pessoa jurídica que realiza operações de importação de produtos estrangeiros não pode optar pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75513
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
