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4610488 #
Numero do processo: 37299.001432/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO -- LANÇAMENTO ARBITRADO - A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, retirando do crédito o atributo de certeza e liquidez para garantia da futura execução fiscal. A inviabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do crédito. Para que o crédito tributário seja constituído com base na aferição da base de cálculo da contribuição previdenciária, é necessário que o fundamento legal que autoriza o arbitramento por aferição indireta esteja devidamente assinalado no relatório de Fundamentos Legais do Débito. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.244
Decisão: ACORDAM os membros da 4° Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular, por vício formal, a NFLD.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4609250 #
Numero do processo: 13607.000306/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Cabe ao contribuinte apresentar suas razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A inadimplência da obrigação tributária, na medida em que implica descumprimento da norma definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a aplicação de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos, o que aqui se dá à razão de 75%, cumulada como os juros de mora da Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4616398 #
Numero do processo: 10183.005563/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DO VTNm - A alteração do Valor da Terra Nua prescinde de apresentação de laudo técnico de acordo com as normas da ABNT, ex-vi do art. 3°, S 4°, da Lei nO8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4617189 #
Numero do processo: 10675.001519/99-58
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL - A legislação que rege o processo administrativo fiscal não contempla a figura do vício formal insanável, pelo que havendo vício capaz de anular o lançamento há que ser nos termos do art. 173, inciso II do Código Tributário Nacional. IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Não constitui vício formal a apuração do acréscimo patrimonial em que fique caracterizado que os recursos e aplicações foram consideradas mensalmente e levado o resultado para a tributação mediante a aplicação da tabela progressiva anual. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-04.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para AFASTAR a nulidade do lançamento, determinando o retorno dos autos à Segunda Câmara para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4602394 #
Numero do processo: 19515.000452/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (presidente), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4616077 #
Numero do processo: 37005.001936/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARL4S Período de apuração: 01/03/2003 a 31/07/2006 AFERIÇÃO INDIRETA. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.516
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4607056 #
Numero do processo: 10830.008922/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. PROCEDÊNCIA. De se manter o lançamento fiscal que desconsiderou os supostos créditos de IPI utilizados pela empresa, diante do completo desinteresse da empresa em apresentar a documentação fiscal capaz de lhe garantir a sua integridade. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA EXASPERADA. PROCEDÊNCIA. Correta a exasperação da multa de ofício em 112,5% para os casos em que o sujeito passivo, repetidamente intimado ao longo da ação fiscal, não logra atender à fiscalização. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.779
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4611693 #
Numero do processo: 13011.000278/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: DCTF. DENUNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-35.024
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4611516 #
Numero do processo: 11030.000222/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 e 2002. Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105 E DA LEI N° 10.174, DE 2001 - PRELIMINAR REJEITADA. 1. Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos dados da CPMF para constituição do crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em norma de direito material que regia aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001, aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram antes do início de sua vigência, pois se tratam, no entender da maioria, de normas que apenas ampliaram os poderes de investigação da fiscalização. 2. Ressalvado o ponto de vista pessoal do relator e considerando o posicionamento da douta maioria, não se acolhe a preliminar de irretroatividade. DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE. 3. Da interpretação sistêmica dos artigos 8º, 9º e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3º, parágrafo único e artigos 4º; 8º e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1º, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar que a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4o da Lei n° 9.250, de 1995. 4. O fato gerador decorrente de rendimento ou valores creditados em conta de depósito ou de investimento em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova a origem dos recursos utilizados nessas operações se consuma em 31 de dezembro e não na data em que o depósito foi realizado. 5. A consumação do fato gerador em 31 de dezembro torna-se mais evidente no momento em que se analisam as disposições do § 3º, II, do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996 e artigo 4º da Lei n° 9.481, de 13.08.1997, que manda desconsiderar os valores inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PRESUNÇÃO LEGAL - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. 6. Presume-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente ou de investimento em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprova a origem através de provas que, dadas as circunstâncias do caso concreto, se mostrem suficientes para afastar a presunção legal. ATIVIDADE RURAL - CONVICÇÃO DE QUE OS RECURSOS CREDITADOS NUMA DAS CONTAS SÃO PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO NO PERCENTUAL DE 20% DA RECEITA. 7. Consideradas as circunstâncias do caso concreto, em relação à conta bancária em que houve convencimento de que os recursos nela depositados são oriundos da atividade rural, em relação aos depósitos não justificados, nesta conta, reduz-se a base de cálculo para o percentual de 20%. Inteligência do artigo 5º, parágrafo único da Lei n° 8.023, de 1991 e do artigo 42, § 2º, da Lei n° 9.340, de 1996. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.495
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda câmara do Primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, 1) em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) afastar da base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários os valores de R$ 20.000,00 e de R$ 2.520,00 realizados em 04/10/2001; b) excluir da base de cálculo dos depósitos bancários não justificados, no ano de 2000, o valor de R$ 364.233,41, correspondente à diferença do que foi declarado na DAA e os valores apurados pela fiscalização; c) excluir da base de cálculo dos depósitos não justificados os valores creditados na conta corrente do BNB, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4611091 #
Numero do processo: 10783.000883/96-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 e 1993 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE DO LANÇAMENTO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse. IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO FICTÍCIO A falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrituração, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. Excluise da tributação o passivo devidamente comprovado. IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS Os recursos entregues por sócio ao Caixa da pessoa jurídica consideramse provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. Excluem-se da exigência os valores cuja origem e efetiva entrega restaram demonstradas. IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa, comprovados por documentação hábil e idônea. IRPJ – AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO – EXCLUSÕES – CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – No regime de reconhecimento do lucro oriundo de receitas obtidas por contrato com entidades governamentais, a tributação ocorre no momento do recebimento da fatura, quando deve o lucro da operação ser adicionado ao Lucro Real. IMPOSTO DE RENDA FONTE ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 DECORRÊNCIA É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido, instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do períodobase. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária por meio da IN SRF nº 63/97. LANÇAMENTOS DECORRENTES CSL – FINSOCIAL – COFINS O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.747
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação do item 1 do auto de infração os montantes de CR$176.580.000,00 e CR$302.000.000,00 do primeiro e segundo semestre do ano 1992, do item 2 do auto de infração, passivo fictício, o valor de CR$2.633.400,00, cancelar o item 19 do auto de infração e também cancelar o lançamento do IRFONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho