Numero do processo: 10945.003435/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Havendo decisão, mesmo que de outro Conselho de Contribuintes, definindo a base fátiva da autuação, descabe nova apreciação da matéria, lastreando-se a nova decisão na anterior. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72535
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10940.000278/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12154
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10945.006831/98-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - Enteados estão entre os dependentes comuns e podem constar opcionalmente da declaração de ajuste de qualquer dos cônjuges.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11482
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.005324/96-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - EXCLUSÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu, admitindo-se, quando o beneficiário do pagamento for pessoa física, que na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16532
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para que se restabeleça como despesas médicas dedutíveis, no axercício de 1995, o valor equivalente a 7.116,43 UFIR.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.006261/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MULTA MÍNIMA - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, no ano-calendário de 1999, por ter participado do quadro societário de pessoa jurídica como sócio, nos termos do artigo 1º, inciso III, da IN SRF nº 157, de 1999, a sua apresentação extemporânea está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.389
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10940.002229/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural somente se submetem à apuração anual do tributo, sem exame prévia da autoridade administrativa, razão pela qual o prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro), na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO DO RESULTADO - GLOSA DE DESPESAS - Devem ser glosadas as despesas e custos não comprovados, com documento hábil e idôneo, ou sem relação com a exploração da atividade rural.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR prejudicada a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Naury Fragoso Tanaka acompanha pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10940.000208/2004-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Constatada a ocorrência de omissão acolhe-se os embargos, nos termos do art. 57, § 1º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007.
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO – RECEITAS CONTABILIZADAS. As receitas contabilizadas somente podem ser excluídas do lucro líquido para apuração do lucro real se expressamente autorizadas pela legislação de regência.
IMPOSTO DE RENDA – RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. Ao lhe ser permitido por medida judicial reconhecer créditos extemporâneos, esse valor deve ser registrado como receita, obedecendo à técnica contábil de recuperação de custos, uma vez que em períodos anteriores, o saldo devedor do IPI reduziu o resultado do exercício.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 107-09.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão n° 107-08.605, de 21 de junho 2006, e, no mérito, re-ratificar o acórdão para DAR provimento ao recurso para excluir a multa isolada do mês de dezembro de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11020.000319/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não cabe falar em prescrição no caso de tributos lançados por homologação. Se essa forma de lançamento, supõe prévio pagamento, é intuitivo que, uma vez realizado o lançamento, não há o que se cobrar , e, portanto , não se pode falar em prescrição da ação de cobrança.
OBRAS EM ANDAMENTO - Gastos com reparos e conservação devem ser entendidos como a aplicação de recursos no sentido de recuperar o bem e, consequentemente, devem ser imobilizados.
DESPESAS FINANCEIRAS - Só são dedutíveis se necessárias a manutenção da fonte produtora, nos preciosos termos do artigo 191 do RIR/80.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04924
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10980.003961/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE IMPEDITIVA.
Comprovado que a atividade desenvolvida pela empresa é impeditiva da sua permanência no SIMPLES, conforme previsto no art. 9º, inciso XII, letra "f", da Lei nº 9.317/96, mantém-se a sua exclusão, porém com efeitos produzidos somente a partir do mês subseqüente ao da ciência do respectivo Ato Declaratório de exclusão.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36805
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10945.011474/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS REMANESCENTES EXISTENTES AO FINAL DO ANO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - EFEITOS - Os saldos remanescentes não comprovados ao final de cada ano-calendário consideram-se consumidos dentro do próprio ano, não servindo como recursos para justificar acréscimo patrimonial apurado no ano-calendário subseqüente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE - Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de dinheiro em espécie, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
EMPRÉSTIMO - O mútuo deve ser comprovado mediante documentação hábil e idônea, não sendo suficiente estar consignado nas declarações do mutuante e do mutuário.
MÚTUO ENTRE CÔNJUGES - Quanto a empréstimos efetuados entre ascendentes/descendentes e cônjuges, basta que mutuante e mutuário os declarem e que o primeiro disponha de condições de efetuar o mútuo e ainda, que as respectivas declarações tenham sido entregues dentro do prazo legal, para que o respectivo valor seja aceito para cobrir acréscimo patrimonial.
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - São tributáveis os ganhos auferidos na alienação de bens, representados pela diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor relativo ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto do ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
