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6933969 #
Numero do processo: 10680.000622/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO RELATIVA AO TRIBUTO NO AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. "A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício" (Súmula CARF nº 105). Por aplicação direta da Súmula CARF nº 105, cabe afastar a multa isolada por falta de estimativas de IRPJ que está sendo exigida nos presentes autos, em relação aos meses de janeiro a outubro de 1998.
Numero da decisão: 9101-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6901970 #
Numero do processo: 10920.001136/2004-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário: 2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado
Numero da decisão: 1802-001.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6950164 #
Numero do processo: 16682.721218/2013-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. ATO NÃO COOPERATIVO. Não são considerados atos cooperados aqueles praticados pela cooperativa de serviços médicos que, atuando como operadora de plano de saúde, aufere precipuamente receitas decorrentes de operações com terceiros voltadas à comercialização de produtos e serviços. Recurso Especial do contribuinte conhecido e negado. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CABIMENTO. A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício decorrente da falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário. Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e provido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-003.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araujo (relator) e André Mendes de Moura, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Flávio Neto. Designada para redigir o voto vencedor, em relação ao conhecimento do recurso do contribuinte, a conselheira Cristiane Silva Costa. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões, quanto ao conhecimento do recurso fazendário, as conselheiras Cristiane Silva Costa e Daniele Souto Rodrigues Amadio. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto não votou quanto ao conhecimento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão na sessão anterior. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6923968 #
Numero do processo: 11128.000662/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 02/03/1999 CRUZEIROS MARÍTIMOS Mercadorias estrangeiras destinadas à venda para passageiros em viagem pela costa brasileira, ainda que concedidas como "brindes" ou tidas como "daníficadas" estão sujeitas ao tratamento tributário conforme dispositivos estabelecidos na Instrução Normativa n.o 137 de 23 de novembro de 1998.
Numero da decisão: 3201-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente SUBSTITUTO. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6967235 #
Numero do processo: 10675.003396/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO MATERIAL. EXISTÊNCIA. Verificada contradição constante do acórdão embargado, é de rigor a admissão dos embargos para correção do referido vício. No presente caso, os Embargos Declaratórios devem ser admitidos e providos, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar contradições suscitadas pela Recorrente.
Numero da decisão: 3301-003.928
Decisão: Embargos Acolhidos e Providos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para retificar o Acórdão Embargado. José Henrique Mauri - Presidente Substituto. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6962394 #
Numero do processo: 10805.900736/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2011 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6877502 #
Numero do processo: 10140.001791/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, Relator, que dava provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Paulo Guilherme Deroulede - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6903540 #
Numero do processo: 10830.724511/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA. A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, sendo passível de julgamento somente as demais questões não abrangidas no pleito judicial. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2010 PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA DE CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO O procedimento preparatório do ato de lançamento, enquanto atividade administrativa vinculada, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 142 do CTN, é atividade meramente fiscalizatória, não envolvendo litígio entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública. O contraditório e ampla defesa são plenamente assegurados na fase litigiosa, inaugurada pela apresentação da impugnação tempestiva. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTIMAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. É cabível a lavratura do auto de infração com pluralidade de sujeitos, quando na formalização da exigência, o Auditor-Fiscal detiver as provas necessárias para a caracterização dos responsáveis pela satisfação do crédito tributário lançado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA. A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, sendo passível de julgamento somente as demais questões não abrangidas no pleito judicial. PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA DE CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO O procedimento preparatório do ato de lançamento, enquanto atividade administrativa vinculada, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 142 do CTN, é atividade meramente fiscalizatória, não envolvendo litígio entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública. O contraditório e ampla defesa são plenamente assegurados na fase litigiosa, inaugurada pela apresentação da impugnação tempestiva. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTIMAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. É cabível a lavratura do auto de infração com pluralidade de sujeitos, quando na formalização da exigência, o Auditor-Fiscal detiver as provas necessárias para a caracterização dos responsáveis pela satisfação do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 3302-004.498
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer o recurso voluntário quanto às matérias referentes à sujeição passiva e a própria sistemática de tributação no âmbito das contribuições no regime de incidência monofásica, vencidos os Conselheiros Lenisa e José Renato e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6983146 #
Numero do processo: 13839.004872/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1202-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em sobrestamento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires e Orlando José Gonçalves Bueno. RELATÓRIO Trata-se de recurso voluntário e recurso de ofício apresentados em face de decisão de primeira instância que deu provimento parcial à impugnação do lançamento, tendo sido o processo a mim sorteado para relato e inclusão em pauta de julgamento. Ocorre que, dentre as matérias afetas ao julgamento do presente processo está a questão do acesso aos dados bancários do contribuinte, por parte da autoridade fiscal, diretamente, sem intermédio do Poder Judiciário. Do Termo de Encerramento de Ação Fiscal (fls.431/438) se extrai que o trabalho de auditoria se processou sobre uma base composta, dentre outros elementos, por extratos bancários obtidos mediante Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), como se vê do trecho abaixo: Da apreciação de sua DIPJ2004 ( anocalendário 2003), foi verificado que a TRANSP. LISOT declarou o valor de R$ 2.521.007,65 como faturamento anual. Ao examinar as informações prestadas trimestralmente pelas instituições financeiras à Receita Federal acerca da apuração da CPMF, foi constatada grande incompatibilidade entre a receita anual auferida e a movimentação bancária, que importou em cerca de R$ 27.000.000,00. [...]Deve-se anotar que a fiscalizada foi intimada desde o inicio da ação fiscal a apresentar seus extratos bancários, que por f orça da legislação, deveriam estar conservados e colocados à disposição da fiscalização enquanto perdurasse o direito da Fazenda Pública e constituir crédito tributário. No entanto, mesmo com o deferimento de prorrogações de prazos para a atendimento da intimação fiscal, restou à fiscalização a obtenção dos extratos bancários diretamente das instituições financeiras, com o respaldo na Lei Complementar n° 105, de 2001, uma vez que o atendimento por parte da fiscalizada ocorreu de forma parcial. Foi então encaminhada Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF) ao banco UNIBANCO. De posse dos extratos bancários, foi selecionada uma amostra de cheques emitidos pela TRANSP. LISOT para que fossem apresentadas suas cópias ( frente e verso), o que se materializou no Termo de Intimação Fiscal n°8. Os documentos de fls.71/76 contemplam formulários de solicitação de emissão de RMF, emitidos nos termos da Portaria art. 2° da Portaria SRF n° 180, de 2001, em consonância com o disposto no art. 3º, do Decreto nº 3.724, de 10/10/2001, que regulamentou o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
Nome do relator: Não se aplica

6902943 #
Numero do processo: 13808.002084/2001-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IPI. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAÇÃO. Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais se manifestar acerca da inconstitucionalidade de normas vigentes. O regime de substituição tributária das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, estabelecido para os comerciantes varejistas pelo art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15/2000, não contempla a exclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelo fabricante na operação de venda.
Numero da decisão: 3201-003.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE