Numero do processo: 13603.000603/2002-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – DECLARAÇÃO EM DCTF – PAGAMENTO INSUFICIENTE E NÃO ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA DE MORA – COBRANÇA DA DIFERENÇA DO IMPOSTO POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
Cabível a exigência de tributo, e acréscimo de juros moratórios, quando não tenha sido efetivado no prazo especificado para o seu recolhimento.
IMPUTAÇÃO DE MULTAS DE OFÍCIO E ISOLADA - INSUBSISTÊNCIA.
A multa de ofício é reservada à hipótese de lançamento efetivado pelo Fisco (lançamento de ofício), não tendo lugar na apuração do tributo promovida pelo contribuinte.
A multa isolada, associada ao recolhimento do tributo sem o acréscimo da multa de mora, não foi mantida na novel redação do artigo 44 da Lei 9.430/96. Insubsistente, portanto, a sua aplicação, na esteira do que preceituado pelo artigo 106, II, a, do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.473
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio e a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13312.000226/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As nulidades no Processo Administrativo Fiscal estão previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. ATIVIDADE VINCULADA. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Rege o Processo Administrativo Fiscal o Princípio da Verdade Material, ao qual se deve subordinar a atividade administrativa. ESCRITURAÇÃO FISCAL. PROVAS. De acordo com a Legislação, faz prova dos atos comerciais realizados a escrituração regular do comerciante. Preliminar rejeitada. COFINS. MULTA AGRAVADA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Nos casos de lançamento de ofício, cabível é a multa agravada, nos termos da Lei nº 9.430/96, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08958
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por vício formal; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13153.000410/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos, que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR nº 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. II - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. III - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11972
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13407.000063/97-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nula, por cerceamento do direito de ampla defesa, é a decisão de primeira instância que deixe de examinar o mérito do pedido do interessado.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - REDUÇÃO DO IMPOSTO - As Delegacias da Receita Federal de Julgamento são competentes para realizar o julgamento, em primeira instância, de processos administrativos de manifestação de inconformidade contra decisões de Inspetores e dos Delegados da Receita Federal relativa a redução de tributos administrados pela SRF.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-12629
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13629.000179/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04098
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13628.000274/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77893
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13628.000347/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78075
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13506.000015/92-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1992. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não ocorreu a prescrição da cobrança nos termos do art. 174 do CTN. A apresentação de reclamações e recursos administrativos, de um lado garante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas de outro suspende também a fluência do prazo prescricional. Não há previsão legal para a chamada prescrição intercorrente.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES. ITR/92.
O recorrente apresentou indícios e provas documentais que, no seu conjunto, permitem convicção quando a se trata de propriedade inserida em área de preservação ambiental. Sopesadas as provas documentais apresentada pela recorrente e contraposta com a mera e singela desconfiança apresentada pela administração tributária para justificar o lançamento de ofício, há de se resolver o litígio em favor do contribuinte, devendo ser considerado para eventual cobrança de saldo remanescente do ITR, o valor do VTN declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ocorrência de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bártoli; por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13558.001052/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. A partir de 25/7/91, data de vigência da Lei no 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Os fatos geradores anteriores a essa data vinculam-se ao prazo de decadência de 5 anos previsto no art. 173 do CTN, em vista de o Decreto-Lei nº 2.049/83 não estabelecer prazo específico distinto para a formalização do crédito decorrente da contribuição ao Finsocial.
SOCIEDADE COOPERATIVA. TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO GLOBAL. Se a escrituração da cooperativa não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem (atos cooperativos e não cooperativos), ou, se a segregação feita não estiver apoiada em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32171
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13629.000096/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04508
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
