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4700161 #
Numero do processo: 11516.000387/2001-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não é obrigatória nos procedimentos de fiscalização relativos à revisão sistemática das declarações de rendimentos apresentadas pelos contribuintes. PROCEDIMENTO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - O procedimento fiscal teve início com intimação regularmente enviada ao sujeito passivo, para prestar esclarecimentos e informações sobre dados informados na declaração de rendimentos. Confissão de débito formalizada após ciência da intimação não constitui denúncia espontânea e o seu lançamento está sujeito à multa de ofício. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - Estando a pessoa jurídica sob procedimento fiscal, quando da opção pelo REFIS, a multa de ofício que viesse a ser lançada poderia ser incluída no programa, independentemente da data de seu vencimento, desde que houvesse a confissão do débito. Instaurado o litígio, pela Impugnação do lançamento, não é mais cabível sua posterior inclusão. CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES – LEI n 8.981/95 e Lei n 9.065/95 – Aplicam-se à compensação da CSL os ditames da Lei n 8.981/95 e da Lei n 9.065/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06813
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4699227 #
Numero do processo: 11128.001243/98-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIA. A responsabilidade pelo extravio de mercadoria é do depositário, quando este não lavra o competente Termo de Avaria, nem apresenta qualquer prova da ocorrência de caso fortuito ou força maior. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4700729 #
Numero do processo: 11543.000601/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSSÃO. ADMINISTRAÇÃO DE SALA DE BINGO PERMANENTE. Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que se dedica a atividade de administração de sala de bingo permanente, cuja exploração é privativa de entidade de administração e de prática desportiva, que entrega a administração a terceiros. Atividade de intermediação de negócios se equipara a de representante comercial e de despachante. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. É motivo de exclusão do SIMPLES a prática reiterada de infração à legislação tributária, caratcerizada pela falta de escrituração da movimentação bancária por quatro anos seguidos. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36158
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4702089 #
Numero do processo: 12466.001410/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. RESPONSABILIDADE. DESVIO PARA O MERCADO INTERNO DE MERCADORIA SOB TRÂNSITO ADUANEIRO EM DESPACHO DE REEXPORTAÇÃO. NÃO EXTINÇÃO DO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO. A responsabilidade do beneficiário do regime de entreposto aduaneiro na importação estende-se, no caso de opção pela reexportação e apresentação de despacho correspondente, até a comprovação da efetiva saída da mercadoria do País. Apurado que a mercadoria objeto de reexportação foi desviada para o mercado interno mediante operação fraudulenta, caracteriza-se a não extinção do regime de entreposto aduaneiro e a responsabilidade conjunta do reexportador e do transportador. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32141
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4702521 #
Numero do processo: 13005.000720/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS OMITIDOS - Os rendimentos comprovadamente omitidos na declaração de ajuste, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4700244 #
Numero do processo: 11516.001000/2001-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15106
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer isentos os proventos de reforma, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4698716 #
Numero do processo: 11080.011538/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REEXAME FISCAL - A presença de infração tributária cometida com intuito doloso, não conhecida no lançamento anterior em face da documentação apresentada e do comportamento inadequado do contribuinte, permite a revisão do feito na forma do artigo 149, VII, do CTN. NORMAS PROCESSUAIS - REEXAME FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF constitui ordem de autoridade superior à chefia do Auditor-Fiscal para a execução de trabalhos inerentes à Administração Tributária e, dada sua especificidade e maior restrição, supre a determinação contida no artigo 7.º da Lei n.º 2354, de 29 de novembro de 1954. NORMAS PROCESSUAIS - HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - A fiscalização de determinada atividade implicitamente homologa os atos praticados no período em análise, no entanto, o brotar de fatos encobertos pela escrituração fraudulenta ou por comportamento doloso do contribuinte, observado o prazo decadencial, permite a revisão do feito na forma determinada pelo artigo 149, VII do CTN. IRF - ANO: 1995 - DECADÊNCIA - Não havendo o desconto do tributo devido em face do rendimento pago, o dies ad quo do prazo para que a Administração Tributária exerça o respectivo direito de lançar tem marco no início do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado. PAGAMENTOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - Os valores, de origem não identificada, repassados a sócio por meio de artifício doloso submetem-se à tributação exclusiva de fonte, na forma do artigo 61 da lei n.º 8981, de 20 de janeiro de 1995. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Comprovado o evidente intuito de fraudar o Fisco, aplicável a penalidade prevista no artigo 4.º, II, da lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CONSTITUCIONALIDADE - A incidência dos juros de mora com lastro na taxa SELIC não ofende o limite imposto pelo artigo 192, § 3.º da Constituição Federal em face deste se dirigir ao Sistema Financeiro Nacional. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - ISONOMIA - Os juros de mora cobrados com lastro na taxa TJLP para as empresas optantes pelo REFIS não constituem quebra da isonomia prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal uma vez que a lei de origem é genérica, pois dirigida a todos aqueles que atendem às condições adstritas à incidência beneficiada. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45897
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4700518 #
Numero do processo: 11516.002773/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Anula-se a decisão de primeira instância que deixou de apreciar o mérito sob o argumento de que a intempestividade no atendimento à intimação para regularizar representação impede o conhecimento das razões de defesa apresentadas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09693
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4700235 #
Numero do processo: 11516.000929/2002-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4702017 #
Numero do processo: 12466.000674/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 1998 EMBARGOS ACOLHIDOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-32.270. Acolhidos os embargos a fim de ser sanada a contradição flagrada, devendo ser retificado o acórdão nº 303-32.270, de 10.08.2005, para firmar que deve ser conhecida somente a questão relativa ao lançamento de multas de ofício e de juros de mora. INCABÍVEL O LANÇAMENTO DAS MULTAS DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Os tributos se encontravam com a exigibilidade suspensa em face dos depósitos judiciais autorizados em sede de mandado de segurança preventivo, sendo improcedente o lançamento das multas de ofício e dos juros de mora no auto de infração lavrado posteriormente para prevenir a decadência do direito da Fazenda Nacional de lançar as diferenças de tributos acusadas.
Numero da decisão: 303-34.304
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os Embargos e retificar o Acórdão 303-32.370, de 10/08/2005, para esclarecer que deve ser conhecida somente a questão da multa de oficio e dos juros de mora e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman