Numero do processo: 10120.006553/2006-67
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL,
É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar n". 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem
considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei n", 9,430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar argüida rejeitada,
Recurso negado,
Numero da decisão: 2202-000.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13963.000108/96-72
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS- SEMESTRALIDADE - LANÇAMENTO DECORRENTE. A apuração da base de cálculo do Pis, na vigência da Lei Complementar nº 7/70, haverá de se dar em conformidade com a norma do parágrafo único do art. 6º do diploma, sem a obrigatoriedade de sua indexação à data do recolhimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.520
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antônio Gadelha Dias (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. Ausentes justificadamente os Conselheiros Celso Alves Feitosa e Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 14474.000279/2007-44
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE
SOCIALPRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.712
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13808.004329/2001-95
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ - O direito da Fazenda Pública de realizar o
lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE — De acordo com a Súmula 1°CC n° 2, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC — Conforme Súmula 1° CC n° 4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.180
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECANDENCIA dos créditos tributários relativo aos meses de janeiro a julho de 1996, em conformidade com o art 150 do CTN 3) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto às demais matérias – Acórdão nr 110100180
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13877.000126/97-87
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP 1212/95, a base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 35380.002271/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2005
LANÇAMENTO - NULIDADE FORMAL - INEXISTÊNCIA
Não há que se falar em nulidade do lançamento se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2005
COMPENSAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - GLOSA
É devida a glosa de compensações efetuadas depois da ocorrência do prazo prescricional sem autorização judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 07/2000; II) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e III)
no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 16327.002240/2005-19
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que
se falar em cerceamento do direito de defesa ante a negativa de prova pericial, quando há in casu elementos suficientes para a convicção do julgador.
PRELIMINAR. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL EXTINTO. PROCEDIMENTO NULO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE.Não há nulidade do procedimento administrativo, quando não se vislumbra prejuízo ao contribuinte.
DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS. EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A comprovação da efetividade do serviço prestado elidi a
presunção legal, excluindo o lançamento do crédito tributário.
DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS. NECESSIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A comprovação da necessidade, usualidade e normalidade do
serviço permite a sua dedução.
Numero da decisão: 1101-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares; 2) no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar integralmente os lançamentos.
Vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Antonio Praga que negavam provimento ao recurso e mantinham os lançamentos sob o entendimento que as provas trazidas aos autos comprovam a falta de efetividade da prestação dos serviços. Fez sustentação oral o Dr. Cleber Renato de Oliveira OAB/SP n° 255.115, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 19515.001311/2004-56
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 2003 (2002)
Aumento de capital realizado em 1999, com lucros auferidos em
1993 e 1994. Posterior redução de capital com restituição aos
sócios realizada em 2002. Lançamento baseado na suposta
vinculação temporal de distribuição dos lucros gerados em 1994 e
1995 antes de completado o prazo qüinqüenal fixado na Lei 8849
de 1994, artigo 655 e 658 do RIR de 1999 e Instrução Normativa
08 de 1979. Constatação inequívoca de que o capital final, após
todas as reduções, é maior do que os lucros gerados em 1994 e
1995. Impossibilidade de vinculação das reduções de capital aos
lucros gerados em 1994 e 1995 (e incorporados em 1999),
inclusive porque, após 1999 existiram outros aumentos de capital.
Lançamento improcedente,
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 2101-000.365
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido, em razão da parte, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13830.001064/96-12
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
1) É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13822.000051/00-19
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – O recurso especial previsto no art. 32, II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria Ministerial nº 55 de 16 de março de 1998, tem por pressuposto a demonstração de divergência jurídica em casos em que haja identidade de situações fáticas comprovada pela confrontação de acórdãos. Não preenchidos estes requisitos, não merece admissão o Recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
