Numero do processo: 10314.004187/2003-91
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 30/01/2001, 19/03/2001, 22/03/2001, 23/05/2001
Classificação Fiscal - Ônus da Prova
Cabe ao Fisco o encargo de apresentar elementos probantes para classificar o produto descrito na DI em código fiscal distinto do adotado pelo importador. No caso concreto, a Fiscalização não anexou ao Auto de Infração qualquer prova no sentido de que os bens importados eram os mesmos descritos em Processo de Consulta sobre classificação fiscal proposto pelo contribuinte.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10880.013275/00-36
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1990, 1991, 1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a da decisão de primeira instância proferida por órgão competente e com enfrentamento de todos os argumentos trazidos na impugnação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
De acordo com a regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, o que a torna de observância obrigatória por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por força do artigo 62-A do RICARF, o prazo de cinco anos para pleitear a restituição de tributos, previsto no artigo 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de cinco anos para a homologação do pagamento previsto no artigo 150, § 4.°, do mesmo diploma, nos casos em que a ação tenha sido ajuizada antes de 9 de junho de 2005.
Na hipótese, o pedido de restituição foi formalizado em 29 de agosto 2000, de sorte que, na data do pedido, não havia ocorrido a decadência para os pagamentos correspondentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 29 de agosto de 1990.
Numero da decisão: 2101-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade suscitada e dar provimento em parte ao recurso, para afastar a decadência do direito a repetição de indébito relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 29 de agosto de 1990 e determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora para análise do mérito do pedido.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora). Ausente, justificadamente, o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13973.000326/2008-47
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE EXIBIR LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADO COM, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração á legislação tributário-previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente o Conselheiro Ivacir Júlio de Souza.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13816.000388/00-98
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art 3º da Lei Complementar nº 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10283.000373/97-20
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO JULGAMENTO.
Padece de nulidade o acórdão pertinente a julgamento de matéria alheia a que foi devolvida ao Colegiado, e que, de outro lado, deixou de apreciar a que deveria ter sido enfrentada.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 9303-000.082
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em ANULAR o acórdão recorrido, determinando que outro seja proferido, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.010560/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.520
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio césar Alves Ramos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10880.008850/00-33
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
DIREITO ADQUIRIDO. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO.
O benefício fiscal estabelecido na Lei n° 8.661, de 1993, concretizado por meio da Portaria n.º 139, de 1997, do Ministério da Ciência e Tecnologia, importa em direito adquirido para o contribuinte.
Numero da decisão: 2101-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10907.001362/2006-61
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005
DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL - As deduções admitidas na declaração são as despendidas dentro do ano-calendário a que se refere a declaração, tendo em vista que a tributação dos rendimentos auferidos pelas pessoas físicas obedece ao regime de caixa.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ISENÇÃO. LIMITES. - A distribuição de lucros por pessoa jurídica a seus sócios, excedendo a base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que está sujeita, depende de demonstração de que o lucro efetivo foi superior a esse valor, e deverá ser feita mediante escrituração contábil que observe a lei comercial.
MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou dc rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC n° 14)
JUROS - TAXA SELIC - A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC n°4)
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 3402-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da 3a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 270.000,00, relativo ao ano-calendário de 2004 (item 001 do Auto de Infração) e
DESQUALIFICAR a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10670.001359/2004-05
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Havendo a omissão alegada já que a não matéria foi expressamente apreciada pelo voto embargado, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-000.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Ricardo Paulo Rosa e Mércia Helena Trajano Damorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10865.000828/2003-01
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte fiscalizado, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
RMF. LEI Nº 10.174, DE 2001. APLICAÇÃO RETROATIVA. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do recurso, arguida pela Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, vencido também o Conselheiro RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM:
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
