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5046949 #
Numero do processo: 10680.007733/91-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/1986 a 15/12/1990 INFORMÁTICA. GRAVAÇÃO DE SOFTWARE. CESSÃO DE DIREITOS E/ LICENÇA PARA USO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. A produção e/ ou gravação de software por encomenda e para uso direto pelo encomendante e a cessão de uso e/ ou licenciamento de tais programas não caracterizam industrialização, por conseguinte não está sujeita à incidência do IPI. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do Sujeito Passivo, nos termos do voto do Relator. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente da Sessão Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5130967 #
Numero do processo: 10925.000349/2005-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. O conhecimento do recurso especial de divergência pressupõe que o entendimento consagrado no acórdão paradigma seja suficiente para, se adotado na situação dos autos, resultar em reforma do acórdão recorrido. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA. Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser justificada e comprovada nos autos, não se prestando para tanto a alegação de conduta reiterada nem tampouco a omissão de rendimentos desacompanhada da demonstração de outros elementos dolosos em conduta ativa (facere) do agente, notadamente quando se trata de exigência alicerçada em presunção legal. Recurso especial conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 9202-002.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 14/08/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5053162 #
Numero do processo: 10580.001019/2001-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1991 PDV - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do IRPF, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE VERBAS DECORRENTES DE PDV - APLICAÇÃO DE JUROS A restituição de IRPF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual, como é o caso de verbas recebidas no contexto de PDV, deve ser acrescida de juros a partir do mês seguinte ao da entrega da declaração. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que a restituição pleiteada seja aplicada nos mesmos critérios utilizados para corrigir a restituição apurada em declaração de ajuste anual. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que dava provimento parcial em menor extensão. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora. EDITADO EM: 15/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5053164 #
Numero do processo: 10945.004488/2007-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 MULTA POR FALTA/ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE DIFERENÇA DE IMPOSTO APURADA EM PROCEDIMENTO FISCAL — POSSIBILIDADE. Em se tratando de lançamento de oficio, é cabível a aplicação de multa de oficio vinculada à diferença de imposto apurada, cumulada com a multa pela falta/atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, ainda que no seu valor mínimo. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa no valor mínimo. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Relatora EDITADO EM: 16/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4869380 #
Numero do processo: 13982.000591/2003-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS - SÚMULA CARF Nº 57 - DEVE PREVALECER ATIVIDADE EFETIVAMENTE DESEMPENHADA PELO CONTRIBUINTE - NÃO A SIMPLES DESCRIÇÃO
Numero da decisão: 9101-001.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres Presidente (Substituto) (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres Presidente (Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4876739 #
Numero do processo: 10907.000898/2004-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Exercício: 2004 RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A CONTRARIEDADE À LEI. O recurso especial privativo da Fazenda Nacional, interposto em face de acórdão cuja decisão se deu por maioria de votos, para ser admitido depende da indicação de contrariedade à texto lei em sentido estrito. Não satisfaz tal requisito a indicação de contrariedade a dispositivo de Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DA PROVA. Em recurso especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa à evidência da prova. Exige-se minimamente a indicação das provas que teriam sido contrariadas e, ainda, a exposição das razões pelas quais, no entender da recorrente, o julgado deva ser reformado por contrariedade à evidência da prova. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial por não ter sido demonstrado contrariedade à lei.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4866930 #
Numero do processo: 10670.001524/2006-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. GLOSA FUNDAMENTADA APENAS NA APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ADA.PROTOCOLO ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. A glosa das áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal não pode se ancorar apenas na apresentação de ADA extemporâneo, mormente quando este foi protocolado antes de iniciada a ação fiscal. Ademais, a área de Reserva Legal foi averbada à margem da matrícula do imóvel, anteriormente à ocorrência do fato gerador. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 9202-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora EDITADO EM: 13/05/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4876870 #
Numero do processo: 15165.002509/2003-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O recurso especial previsto no artigo 7º, I do Regimento Interno baixado pela Portaria MF 147/2007 tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência da prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência desses fatos para que o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial.
Numero da decisão: 9303-001.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos dos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4842444 #
Numero do processo: 10380.023245/99-36
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1993 a 31/07/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 17/08/1999, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito de o contribuinte pleitear restituição/compensação da totalidade dos valores de PIS objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de janeiro de 1993 a julho de 1995. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA

4955832 #
Numero do processo: 10930.001461/98-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1991 a 30/11/1996 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS com repercussão geral. Recurso da Fazenda Nacional negado
Numero da decisão: 9303-001.905
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO