Numero do processo: 16327.001348/2008-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 07/11/1996
DCTF. DÉBITO DECLARADO. PAGAMENTO ANTES DA APRESENTAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE.
No julgamento do REsp 1.149.022, sob o regime do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento de débito tributário sem prévia declaração, configura denúncia espontânea, nos termos da legislação tributária e, consequentemente, afasta a incidência da multa moratória.
Numero da decisão: 9303-008.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13603.723019/2010-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2006
PROCESSO JUDICIAL. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 9202-007.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do lançamento, em razão de concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10240.001587/99-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/05/1996
PIS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. LC 07/70. RECOLHIMENTO.
Tendo a contribuinte promovido o recolhimento integral das contribuições destinadas ao PIS, com base nos Decretos-Lei n° 2.445 e 2.449, vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores e, bem assim, do pagamento do tributo devido, não se cogita em exigência de diferença de alíquota contemplada pela Lei Complementar 07/70 e os malsinados Decretos, conforme se extrai da Orientação da própria Receita Federal consubstanciada no Parecer MF/SRF/COSIT/DIPAC N° 156/2006.
Numero da decisão: 9303-008.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 13603.723862/2012-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010
PRODUTOR RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE.
A empresa adquirente de produtos rurais fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas na legislação previdenciária vigente.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO.
Tratando-se de contribuição para outras entidades ou fundos que tem a mesma base de incidência das contribuições previdenciárias, a sub-rogação da contribuição ao SENAR na pessoa do adquirente de produtos de pessoas físicas tem amparo no inciso IV do art. 30 da Lei n.° 8.212/1991 e demais normas de regência.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF, sendo órgão do Poder Executivo, não possui competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que amparou o lançamento, de acordo com a Súmula CARF nº 2: "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 9202-007.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13840.000918/2003-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/06/1999 a 30/06/2000
PIS E COFINS. COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSUMIDOR FINAL. FATO GERADOR PRESUMIDO. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
Os tributos pagos ao substituto tributário cujo fato gerador não venha a ocorrer posteriormente são passíveis de restituição e não ressarcimento, consoante determina o § 7º do art. 150 da Constituição Federal. Em se tratando de restituição, sobre ela incide a taxa SELIC.
Recurso especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9303-008.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11516.720289/2015-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
UNIFICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. AUTOS DE IRPJ E CSLL. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO DESDE A IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO SOMENTE EM RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O conhecimento do recurso especial é condição imprescindível para sua apreciação pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Sua análise fica prejudicada, quando não se demonstra, por meio de acórdãos paradigmas de colegiados diversos a similitude fática capaz de formar o dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-004.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10166.731517/2018-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 02/10/2012 a 08/07/2013
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA.
Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-010.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que conheceu do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13603.002600/2003-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
O montante de rendimentos tributados na declaração de ajuste anual somente deve ser excluído dos valores creditados em conta de depósito e lançados a título de omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada nos casos em que é plausível admitir que tais valores transitaram pela referida conta bancária, estando, assim, contidos nos depósitos objeto do lançamento.
Numero da decisão: 9202-008.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, João Victor Ribeiro Aldinucci e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10630.720318/2008-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHOS DE CAPITAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE
INTUITO DE FRAUDE. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
A tributação das pessoas físicas fica sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário,
e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação, o mesmo se aplica aos ganhos de capital. Havendo pagamento antecipado o direito de a
Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados do fato gerador (31
de dezembro de cada anocalendário
questionado), que, nos casos de ganhos
de capital, ocorre no mês da alienação do bem. Entretanto, na inexistência de
pagamento antecipado, ou nos casos em que for caracterizado o evidente
intuito de fraude, a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Somente ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de
ofício operase
a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está
tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo
150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO.
A contagem do prazo a que se refere o art. 174 do Código Tributário
Nacional CTN
tem como ponto de partida a data da constituição definitiva
do crédito tributário. Com o ato do lançamento, o sujeito passivo é notificado
a recolher ou impugnar o débito dentro do prazo de trinta dias. Nesse
intervalo a Fazenda Nacional ainda não está investida da titularidade da ação de cobrança, não podendo, por via de conseqüência, ser considerada inerte.
As impugnações e recursos interpostos nos termos do processo
administrativo fiscal suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas o
prazo de prescrição sequer foi iniciado.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade
competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado
em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário
Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno
conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo,
atentamente, o seu direito de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A COMPETÊNCIA PARA O
AUDITORFISCAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LANÇAR
TRIBUTOS FEDERAIS INDEPENDE DO MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL MPF.
IMPOSSIBILIDADE DE
CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de
Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa a referida
autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato
produzido continua válido e eficaz.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. NULIDADE
Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo
contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo
da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito
de defesa do impugnante.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU
APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS.
FORMA DE APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO.
APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA.
Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e
aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este
deve ser apurado mensalmente, considerandose
todos os ingressos de
recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. A lei somente
autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a
autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os
recursos disponíveis (tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados, na apuração do
acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos auferidos pelo
contribuinte (tributados, isentos e não tributáveis e os tributados
exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados de ofício
pela autoridade lançadora.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de
renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à
autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa
nos recursos declarados. Por outro lado, valores alegados, oriundos de saldos
bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais recursos declarados, são objeto de prova por quem as invoca
como justificativa de eventual aumento patrimonial. As operações declaradas,
que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua
ocorrência.
MEIOS DE PROVA. INFRAÇÃO FISCAL.
A prova de infração fiscal pode realizarse
por todos os meios admitidos em
Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo,
outrossim, livre a convicção do julgador.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA
PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da
penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser
inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao
fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, bem como a falta de
inclusão, na Declaração de Ajuste Anual, de contas bancárias movimentadas
no Brasil e/ou no exterior, rendimentos, bens ou direitos, mesmo que de
forma reiterada, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que
justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do
artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante
para sua caracterização.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da
intenção do agente ou responsável. O fato de não haver máfé
do contribuinte
não descaracteriza o poderdever
da Administração de lançar com multa de
oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento
de ofício, para exigilo
com acréscimos e penalidades legais. A multa de
lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo
Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista
em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150
da Constituição Federal.
Argüição de decadência acolhida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em razão da desqualificação da multa de ofício acolher a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2002, rejeitar as demais preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga votou pelas conclusões quanto a preliminar de nulidade do
lançamento em função de possíveis irregularidades no Mandado de Procedimento Fiscal – MPF.
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 10882.000877/2004-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
PROVAS. DOCUMENTOS JUNTADOS EM RECURSO VOLUNTÁRIO PARA CONTRAPOR ARGUMENTOS NOVOS DA DECISÃO DA DRJ. POSSIBILIDADE. PROVA DO INDÉBITO.
Cabível a juntada de documentos ao processo, posteriormente à apresentação da impugnação, quando se destinem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos, nos termos do art. 16, §4º, alínea c do Decreto n.º 70.235/72. Portanto, devem ser analisados os documentos trazidos em sede de recurso voluntário pelo Sujeito Passivo, pois destinados a contrapor argumentos posteriormente trazidos aos autos.
Numero da decisão: 9303-010.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relator (a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente a Conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
