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6156162 #
Numero do processo: 10280.002165/2005-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT". NECESSIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. O art. 1º da Lei n° 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento do PIS e da Cofins em favor de empresa produtora e exportadora de produtos nacionais, desde que submetido a processo produtivo de industrialização. No presente caso, como não foi comprovada a industrialização, não cabe o crédito presumido de IPI na exportação de produto classificado na TIPI como NT. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Luiz Eduardo de Oliveira Santos votaram pelas conclusões. assinado digitalmente LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente Substituto) assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad doc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6186383 #
Numero do processo: 13832.000055/2001-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1987 a 31/07/1989 QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÕES DE CAFÉ. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DA LC 118/2005. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. Assim, inequívoco que o direito de o contribuinte pleitear, em 04/05/2001, restituição/compensação dos valores recolhidos a título de quota café, relativo ao período de maio de 1987 a julho de 1989, encontra-se prescrito. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado para, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA

6258964 #
Numero do processo: 10980.014592/2006-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2001 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. 1. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ nº 08/2008, nos termos do que determina o §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. 2. Não havendo pagamento e nem confissão dos débitos de IRPJ e CSLL com fato gerador em 31/12/2001, resta afastada a decadência, e o autos devem ser devolvidos à Turma Ordinária do CARF para que sejam examinadas as demais questões relativas ao cometimento das infrações propriamente ditas, que em momento anterior foram consideradas prejudicadas. 3. Quanto ao PIS e à COFINS, também com fatos geradores em 31/12/2001, sendo afastados os fundamentos do acórdão recorrido, os autos devem ser devolvidos à Turma Ordinária do CARF para que seja reexaminada a questão da decadência, levando-se em conta a existência ou não de pagamento ou declaração/confissão (ainda que parciais), e havendo reversão da decadência, para que se dê continuidade ao exame das demais questões relativas ao cometimento das infrações propriamente ditas, que em momento anterior foram consideradas prejudicadas.
Numero da decisão: 9101-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: por unanimidade de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e dado provimento com retorno dos autos à Câmara a quo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6299859 #
Numero do processo: 10882.002482/2006-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. INCORPORAÇÃO REVERSA. Quando a autuação fiscal sustenta a glosa da amortização do ágio na inexistência da incorporação reversa, por não conhecer a alínea "b" do art. 8º da Lei nº 9.532/97, tal lançamento não deve prosperar.
Numero da decisão: 9101-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: no tema da Rentabilidade Futura/CVM, recurso não conhecido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. No tema do Ágio, recurso conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), e no mérito foi negado provimento ao recurso por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e André Mendes Moura. Declarou-se impedido de participar do julgamento, o Conselheiro Luís Flávio Neto. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6292192 #
Numero do processo: 16327.001973/2002-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se a denúncia espontânea aos casos em que o pagamento do tributo, acompanhado dos juros de mora, é efetuado antes de iniciado qualquer procedimento fiscal visando sua exigência, e antes de sua informação em declarações prestadas ao Fisco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas nos julgamentos deste Tribunal Administrativo. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9303-003.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Henrique Pinheiro Torres – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6310120 #
Numero do processo: 12448.733559/2011-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. A base de cálculo negativa de CSLL poderá ser compensada com a bases de cálculo posteriormente apuradas, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do lucro líquido ajustado (base positiva). Não há previsão legal que permita a compensação de base negativa acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. ASSUNTO - normas gerais de direito tributário MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESA POR INCORPORAÇÃO. MULTA EXIGIDA DA EMPRESA SUCESSORA. CABIMENTO. No que toca à sessão do CTN que trata da "Responsabilidade dos Sucessores", a expressão "créditos tributários" compreende não apenas aqueles decorrentes de tributos, mas também os oriundos de penalidades pecuniárias. A transferência da responsabilidade por sucessão aplica-se, por igual, aos créditos tributários já definitivamente constituídos, ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data. RESP 923.012/MG - decisão definitiva de mérito, proferida pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), com trânsito em julgado em 04/06/2013, que deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme o disposto no § 2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. ASSUNTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA FASE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Uma vez restabelecidas as autuações fiscais, deverá haver julgamento quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, fazendo-se necessário o retorno à Turma a quo para análise dos pontos específicos suscitados em relação a essa matéria no recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: 1) Quanto ao conhecimento, por maioria de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. 2) Quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, recurso provido no tema Trava de 30%, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Relatora), Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e no tema da Responsabilidade, pelo voto de qualidade, Recurso provido vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Relatora), Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Com relação ao Tema Juros de Mora Sobre a Multa de Ofício, ficou decidido que deve-se retornar os autos à Turma à quo para novo julgamento, por unanimidade de votos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Vidal de Araujo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente) e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6274933 #
Numero do processo: 10680.005139/2004-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9101-000.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em resolução, retornando os autos à turma a quo para julgar o recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES – Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 23/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Meigan Sack Rodrigues, André Mendes de Moura, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Não se aplica

6253485 #
Numero do processo: 13882.000347/2001-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 28/02/1996 a 31/10/1998 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Por força do §2º do art. 62 do RICARF/2015, devem ser reproduzidas pelos conselheiros, nos julgamentos deste Tribunal Administrativo, as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de recursos com repercussão geral reconhecida. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, é de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com a vigência do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Especial da Fazenda negado.
Numero da decisão: 9303-003.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Joel Miyazaki - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Cecconello, Maria Tereza Martínez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto (presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

6283854 #
Numero do processo: 18471.000499/2006-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. IMPORTAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. FRETE. AJUSTES. Para fins de comparação com o preço-parâmetro, o frete pago pelo importador, que inclusive integrou o preço de revenda, deve ser computado no custo de aquisição, ainda que pago a pessoa jurídica brasileira, relativamente ao trecho da importação efetuado em solo brasileiro. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6130938 #
Numero do processo: 10980.009618/2005-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL - RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET. Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF n° 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, toma-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada há que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa decorre tão somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação de fazer, cuja sanção da norma jurídico-tributária é precisamente a multa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.281
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli