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9588223 #
Numero do processo: 10510.724233/2013-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 IRPJ. DEDUTIBILIDADE. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CONCEITO DE OPERAÇÃO. CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. Para fins da apropriação de despesas com perdas no recebimento de créditos, no caso de contrato de prestação de serviços continuados em que se convencionar que a realização dos serviços será aferida e paga a cada mês, entende-se por operação cada prestação mensal realizada. Isso porque, no caso, as partes firmaram um acordo quanto ao preço mas, apenas parcialmente, quanto ao objeto, faltando quanto a este a determinação da quantidade. Nesse contexto, a prestação do serviço (ou seja, a “operação”) só ocorre em momento posterior à assinatura do contrato, após a efetiva realização do serviço, eis que somente então se formará a convenção completa quanto ao preço e ao objeto.
Numero da decisão: 9101-006.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Gustavo Guimarães da Fonseca, que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Luiz Augusto de Souza Goncalves (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Luiz Tadeu Matosinho Machado, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

9391175 #
Numero do processo: 10783.724049/2018-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/07/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo. Não cabe o recurso especial quando o que se pretende é a reapreciação de fatos ou provas.
Numero da decisão: 9303-013.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9567823 #
Numero do processo: 16561.720079/2014-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. MULTA QUALIFICADA. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial quando os precedentes comparados tenham tratado de autuações sob contextos jurídicos essencialmente diversos. O acórdão recorrido discutiu a aplicação da multa qualificada no contexto de uma autuação que pretendeu a glosa despesas com remuneração de debêntures por entender aplicável a presunção legal de distribuição disfarçada de lucros. Tal racional não se compara ao do paradigma apontado, que tratou da aplicação de multa qualificada no contexto de autuação fiscal de glosa de despesas com remuneração de debêntures em que a própria emissão foi posta em dúvida, sob a acusação de não ter sido efetiva e de ter ocorrido apenas “no papel”. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS DE DEBÊNTURES. REQUALIFICAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. IRRF. DEDUÇÃO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. Se a autoridade fiscal promove uma requalificação dos fatos e passa a tratar como distribuição de lucros uma operação que o sujeito passivo tributou como sendo remuneração de debêntures, com retenção de imposto de renda exclusiva de fonte, os valores devidos corresponderão ao da operação tal como requalificada, permitindo-se portanto o cômputo do IRRF comprovadamente pago como dedução dos valores a serem exigidos. Afastando-se a natureza de remuneração de debêntures dedutíveis, deixa de ser pertinente todo o valor de IRRF retido sobre a operação, fazendo-se necessário abater da exigência fiscal o montante recolhido sob tal rubrica.
Numero da decisão: 9101-006.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas em relação à matéria “dedução de IRRF”, e conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Votou pelas conclusões, quanto ao recurso da Fazenda Nacional, a conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, acordam em: (i) relativamente ao recurso da Fazenda Nacional, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por dar-lhe provimento; e (ii) relativamente ao recurso do Contribuinte, por maioria de votos, dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar-lhe provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º do artigo 63 do Anexo II da Portaria MF 343/2015 (RICARF/2015). (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

9328902 #
Numero do processo: 11128.007029/96-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 27/02/2002 ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% DA DIFERENÇA DE IMPOSTOS. INFRAÇÃO POR DECLARAÇÃO INEXATA/FALTA DE PAGAMENTO. CARÁTER OBJETIVO. A infração por declaração inexata/falta de pagamento, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da diferença de impostos apurada é de caráter objetivo, independe da intenção do agente, da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, ex vi artigo 136 do Código Tributário Nacional. A presença do elemento volitivo nos atos praticados pelo sujeito passivo dão ensejo à qualificação da multa para o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento). ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/02/2002 IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. INDICAÇÃO DE NCM INDEVIDA. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO SEM GUIA DE IMPORTAÇÃO. OCORRÊNCIA. O enquadramento tarifário indevido da mercadoria e/ou sua descrição incorreta, imprecisa ou insuficiente na declaração de importação constitui infração ao controle administrativo das importações, por importação de mercadoria sem guia de importação, licença de importação ou documento equivalente, quando a importação estiver sujeita à emissão de guia de importação ou a licenciamento não automático. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, enfrentando-se questão equivalente àquela tratada no acórdão recorrido, tenha sido dado tratamento jurídico diverso. Hipótese em que as situações enfrentadas no recorrido e nos paradigmas não eram similares.
Numero da decisão: 9303-013.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do Recurso, e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam ainda, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que o conheceram. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

9571748 #
Numero do processo: 12448.911212/2012-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SÚMULA APROVADA POSTERIORMENTE À DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. Não se conhece de recurso especial interposto contra decisão que adota entendimento da Súmula CARF nº 177 (Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação), aprovada posteriormente à interposição do recurso, ainda que a discussão seja estabelecida no âmbito de lançamento de tributo apurado no ajuste anual e não na análise de direito creditório.
Numero da decisão: 9101-006.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

9574377 #
Numero do processo: 10865.004063/2008-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. A divergência suscitada e os paradigmas correspondentes devem guardam relação com o contexto do acórdão recorrido. Se isso não ocorre, não há como conhecer do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-006.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram pelo conhecimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

9259753 #
Numero do processo: 13502.720053/2015-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 31/05/2002 RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo.
Numero da decisão: 9303-012.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pela conselheira Liziane Angelotti Meira. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.544, de 06 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13502.720012/2015-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira (suplente convocada), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente). Ausente o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pela conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9321702 #
Numero do processo: 13502.720082/2011-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-013.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9218528 #
Numero do processo: 10580.903466/2013-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/12/2000 BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. A base de cálculo do PIS-PASEP/COFINS devida pelas instituições financeiras é o faturamento mensal, assim entendido, o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas por elas. As receitas decorrentes do exercício das atividades financeiras e bancárias, incluindo as receitas da intermediação financeira, compõem a base de cálculo da contribuição para as instituições financeiras e assemelhadas, nos termos do RE 585.2351/MG. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os juros sobre o capital próprio (JCP), auferidos pelos bancos, decorrentes da participação no patrimônio liquido de outras sociedades, constituem receita de natureza financeira, própria da entidade, não se confundindo com dividendos.
Numero da decisão: 9303-012.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que deram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.200, de 21 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.726908/2014-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9549412 #
Numero do processo: 10640.004282/2009-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CONTESTAÇÃO PARCIAL. ÓBICE AO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência nas hipóteses em que o acórdão contestado tenha tido como base fundamentos autônomos, que considerados isoladamente mostram-se suficientes para a manutenção da decisão, caso o apelo recursal não apresente contestação em relação a todos esses fundamentos, inclusive com a apresentação de paradigmas representativos do dissenso interpretativo específicos para cada matéria.
Numero da decisão: 9202-010.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO