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8944523 #
Numero do processo: 10880.915937/2013-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. MATERIAIS DE LIMPEZA. EMBALAGENS PARA PROTEÇÃO. Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser diretamente ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. Nessa linha, deve-se reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre os materiais de limpeza, desinfecção e higienização e embalagens utilizadas para transporte interno de produtos fabricados e/ou embalagens para proteção da mercadoria - produtos alimentícios.
Numero da decisão: 9303-011.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.616, de 21 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.915900/2013-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Semíramis de Oliveira Duro (suplente convocada) e Vanessa Marini Cecconello. Ausente a conselheira Erika Costa Camargos Autran, substituída pela conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8529784 #
Numero do processo: 10670.720018/2007-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. A caracterização da divergência jurisprudencial se dá mediante a comparação entre o raciocínio exposto no acórdão recorrido e aquele constante dos paradigmas, e ocorre quando se obtém como resultado saber o que o colegiado dos paradigmas decidiria no caso dos autos. Não há divergência jurisprudencial quando a diferença de resultado entre as decisões se dá muito mais em virtude da diversidade das situações postas para análise do que em razão de diferenças de interpretação sobre a aplicação de uma mesma norma jurídica a fatos análogos.
Numero da decisão: 9101-005.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6708095 #
Numero do processo: 12571.000207/2009-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos da sociedade e as despesas com manutenção de veículos da frota própria, empregados no processo produtivo ensejam o creditamento da Contribuição Social não cumulativa. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO Os encargos de depreciação sobre semi-reboque, peças para caminhão e outros relacionados, incorporados ao ativo imobilizado, e empregados no processo produtivo, adquiridos depois de 30/04/2004, ensejam direito a crédito. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3803-002.893
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

7217206 #
Numero do processo: 11050.002554/2003-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 22/03/1999 a 20/01/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POLIAMIDAS EM FORMASPRIMÁRIAS. THERMELT105, THERMELT135 E THERMELT168. Laudos técnicos utilizados como suporte da exação não permitem concluir que as poliamidas em formas primárias comercialmente denominadas Thermelt105, Thermelt135 e Thermelt168 são obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas, condição necessária para a classificação das mercadorias no código NCM/SH3908.90.20.
Numero da decisão: 3101-000.333
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

8462275 #
Numero do processo: 10510.900452/2009-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à possibilidade de apresentação de provas em recurso voluntário para esclarecimento de matéria fática importante para a solução do litígio, e não para deferimento de diligências requeridas pela Contribuinte para exame das provas do indébito por ela utilizado em compensação.
Numero da decisão: 9101-005.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Livia De Carli Germano (relatora) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8470310 #
Numero do processo: 10675.003141/2005-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF n.º 1).
Numero da decisão: 9202-008.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

9879434 #
Numero do processo: 16327.721046/2011-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PROPÓSITO NEGOCIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA PRÉ-QUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial em relação à matéria sobre a qual não houve pré-questionamento. Caso concreto em que o acórdão recorrido não adota a teoria do propósito negocial para fundamentar a manutenção do auto de infração. . LAUDO. COMPROVAÇÃO DO FUNDAMENTO ECONÔMICO DE ÁGIO PAGO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contexto fático distinto, concernente à existência de estudos prévios e consistentes para fundamentação do ágio pago em rentabilidade futura da investida, diversamente do acórdão recorrido que identificou deficiências probatórias nos estudos prévios apresentados. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA RENTABILIDADE FUTURA A PARTIR DOS RESULTADOS DA PESSOA JURÍDICA CONTROLADA PELA INVESTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Inútil discutir o direito se os elementos dos autos evidenciam que não há demonstração de rentabilidade futura da controlada contemporânea à aquisição. ADIÇÃO DE AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contextos fáticos distintos, concernentes a amortização de ágio mantido no patrimônio da investidora e adicionada ao lucro real, ou a amortização de ágio transferido, mas considerada dedutível na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 9101-006.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto (relator) que votou pelo conhecimento parcial apenas em relação às matérias: (4) “possibilidade de apresentação de laudo posterior à aquisição”, (6) “validade do fundamento econômico baseado no resultado de empresa operacional coligada” e (13) “possibilidade de dedução da despesa com amortização de ágio da base de cálculo da CSLL”, e o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca que votou por conhecer parcialmente em menor extensão, somente em relação aos citados itens “4” e “6”. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

9881984 #
Numero do processo: 10909.722280/2015-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 25/09/2015 APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAR A TUTELA ANTECIPATÓRIA. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. Em processo judicial, a sentença de improcedência recebida no efeito suspensivo não tem o efeito de restaurar a liminar anteriormente deferida, sendo, no lançamento feito pela autoridade fiscal, para se prevenir a decadência, aplicável a multa de ofício por não restar configurada a suspensão de exigibilidade do débito sob lide, conforme art. 63, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 9303-013.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e também, por unanimidade, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Vinicius Guimarães, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9881951 #
Numero do processo: 13560.000021/2001-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/10/1989 a 30/04/1992 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. APLICABILIDADE. Nos termos do art. 74, §5º da Lei nº 9.430/96, opera¬-se a homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo se decorridos 5 (cinco) anos da data da entrega da declaração de compensação sem ter havido manifestação da Autoridade Fazendária. Aplica-se a homologação tácita também aos pedidos de compensação entregues em data anterior à 31 de outubro de 2003 e que se encontravam pendentes de apreciação à época, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 135/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/2003. Sua contagem se dá desde a data do protocolo do pedido. Aplicação do entendimento esposado na SCI nº 1/2006.
Numero da decisão: 9303-013.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e também por unanimidade em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Vinicius Guimarães, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9885424 #
Numero do processo: 10925.900618/2011-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. O momento de apresentação das provas que suportam as alegações é o da Manifestação de Inconformidade. O instituto da diligência foi concebido para complementação da prova apresentada, no caso de dúvida por parte da autoridade julgadora. Nos termos da Súmula CARF nº 163, a realização da diligência é uma faculdade do órgão julgador, não configurando cerceamento de defesa a negativa fundamentada do requerimento. Hipótese em que, não tendo sido trazida tempestivamente prova suficiente da alegação por parte da recorrente, não cabe a realização de diligência para a análise e eventual complementação da produção dessa prova.
Numero da decisão: 9303-013.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimarães, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO