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7692768 #
Numero do processo: 10384.002288/2003-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 01/01/1998, 01/04/1998, 01/05/1998, 01/07/1998 COFINS. DECADÊNCIA. REGRAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O art. 45 da Lei nº 8.212/91, que previa o prazo decadencial de dez anos para a Cofins, foi declarado inconstitucional, conforme Súmula Vinculante nº 8 do STF, pelo que deve ser utilizado o regramento do Código Tributário Nacional, que tem, como prazo máximo, cinco anos. Contudo, não havendo qualquer antecipação de pagamento, o termo a quo para contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN. Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-008.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7689187 #
Numero do processo: 11020.002477/2001-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1991 a 31/10/1995 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS MS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis n2s 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.228
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relator) e Ivan Allegretti (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

7692732 #
Numero do processo: 11080.003253/2005-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PIS. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE ICMS A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO. Não devem ser incluídas as receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros, acumulados em razão das operações de exportação, na base de cálculo do PIS não-cumulativo. TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9303-008.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7697914 #
Numero do processo: 10280.002154/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-007.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7649815 #
Numero do processo: 10840.900397/2008-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTOS SOBRE A RENDA DE Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/12/2003 a 31112/2003 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO CERCEAMENTO AO DIREII0 DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Não Há prejuízo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não Foi exposto de forma a se caracterizar como questão controvertida, e assim exigir a atenção da autoridade julgadora PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS ERRO NA BASE DE CÁLCULO. Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas APURAÇÃO DO INDÉBITO COMPENSAÇÃO ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conlinmidade com a lei, O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IREI apurado no ajuste anual, mas sem a dedução daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios incorridos desde 1º de fevereiro do ano subseqüente, na forma da lei
Numero da decisão: 1101-000.296
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de utilidade da decisão recorrida e dar provimento ao recurso para reconhecer O direito creditório pleiteado e homologar a compensação do debito com os acréscimos inoratórios pertiiientes, até o limite do valor atualizado do credito na data da entrega da DCONTP, nos termos do relatório e voto que in.tegiarn O presente julgado Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, por se Mau de pagamento indevido e .DCOMP verificados antes de 29/10/2004.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7646814 #
Numero do processo: 15374.963926/2009-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos indicados como paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos referenciados, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-007.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que conheceram do recurso com retorno dos autos ao colegiado de origem. Em primeira votação, os conselheiros Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello conheceram do recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7675235 #
Numero do processo: 11516.722536/2011-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 30/06/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Restando demonstrada a existência de dissídio jurisprudencial e constatado o cumprimento dos demais requisitos de admissibilidade, deve o Recurso Especial ser conhecido. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A DIRETORES NÃO EMPREGADOS. EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. Os valores pagos a diretores não empregados, na forma do art. 158 da Lei 6.404/1976, estão sujeitos às contribuições previdenciárias e de terceiros, posto que inexiste norma que lhes conceda isenção.
Numero da decisão: 9202-007.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7662674 #
Numero do processo: 13502.000404/2005-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 03/06/2005 INDÉBITO. TRIBUTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A contagem do prazo da prescrição/decadência qüinqüenal do direito à restituição de indébito tributário decorrente de tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo pedido foi protocolado até a data de 9 de junho de 2005, deve ser feita segundo a tese “dos cinco mais cinco”, cinco anos para extinção do crédito tributário pela homologação tácita, e mais cinco para exercer o direito, resultando prazo total de dez anos a partir do fato gerador. Precedentes Superior Tribunal de Justiça - STJ ( REsp nº 1110578/SP) Nos termos do artigo 62, § 2 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, do antigo código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 9303-008.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de Origem. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

7673007 #
Numero do processo: 12897.000757/2009-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS. O Regimento Interno do CARF só admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta que a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral, pois isso sobresta o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. O processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da celeridade processual. O sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. INVESTIDA SITUADA NA HOLANDA. CONVENÇÃO BRASIL-REINO DOS PAÍSES BAIXOS PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DE TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna. COMPATIBILIDADE COM 0 TRATADO INTERNACIONAL. IRPJ. O acordo firmado entre Brasil e Reino dos Países Baixos não impede a incidência prevista no art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001. CSLL. O acordo firmado entre Brasil e Reino dos Países Baixos não afasta a incidência da CSLL, tributo existente época da assinatura do acordo e nele não referido. MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NÃO CONFIRMADA. Correta a aplicação de penalidade se não comprovada a existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário no inicio do procedimento fiscal que resultou no lançamento de oficio. INVESTIDA SITUADA EM CUBA. LUCRO REAL. LUCRO CONTABIL AUFERIDO NO EXTERIOR. ADIÇÃO. DIREITO DE COMPENSAR IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. Serão computados, na determinação do lucro real, os lucros auferidos no exterior e apurados com observância da legislação comercial do pais de domicilio de controladas ou coligadas de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, mas antes de descontado o imposto de renda, admitida, porém, a compensação, nos anos-calendário subsequentes, do tributo pago no exterior que não puder ser compensado em virtude de a pessoa jurídica, no Brasil, no respectivo ano-calendário, não ter apurado lucro real positivo. POSTERGAÇÃO. Não subsiste a exigência se demonstrado que a autoridade lançadora não deu tratamento de postergação aos valores tributáveis que foram reconhecidos pela contribuinte fiscalizada em períodos subseqüentes, e antes do inicio do procedimento fiscal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos A. taxa SEEIC.
Numero da decisão: 1101-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado: 1) preliminarmente, por maioria de votos, em REJEITAR a proposta de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pela Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 2) relativamente aos lucros auferidos por intermédio da controlada Yolanda Netherlands: 2.1) por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada de oficio pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, sendo que o Conselheiro Benedict° Celso Benicio Júnior votou pelas conclusões da divergência manifestada pela Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2.2) por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, divergindo os Conselheiros Benedict° Celso Benício Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 2.3) por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedict° Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Jose Ricardo da Silva; 3) relativamente aos lucros auferidos por intermédio da controlada Brascuba, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, votando pelas conclusões os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva; 4) relativamente aos juros de mora sobre a multa de oficio, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva; 5) relativamente à concomitância, por maioria de votos, em NÃO CONHECER da matéria submetida à apreciação judicial, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga, que não admitiram a existência de concomitância; 6) relativamente à aplicação da multa de oficio, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedict° Celso Benicio Júnior e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fizeram declarações de voto os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7686130 #
Numero do processo: 16327.000260/2010-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. Não se conhece recurso especial de divergência cujo paradigma, à época da análise da admissibilidade pela Turma de julgamento, contrariar súmula do CARF, conforme artigo 67, §12, do RICARF. Logo, não se conhece de recurso cujo paradigma contraria a súmula CARF 108. CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. JUROS SOBRE MULTA. TAXA SELIC. Conforme súmula CARF 108, os juros aplicáveis sobre a multa de ofício são calculados com base na taxa SELIC. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA PARA A CSLL. ADIÇÃO DE DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA PRÓPRIA. A adição, à base de cálculo da CSLL, de despesas com amortização de ágio deduzidas indevidamente pela contribuinte encontra amparo nas normas que regem a exigência da referida contribuição.
Numero da decisão: 9101-003.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de saneamento dos despacho de admissibilidade e de agravo, bem como o pedido de nulidade da decisão de piso. Votou pelas conclusões o conselheiro Luís Flávio Neto. Acordam, ainda, (i) em relação à concomitância da multa isolada, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que não conheceu do recurso e (ii) em relação aos juros sobre multa, por unanimidade de votos, acordam em conhecer do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento para a matéria concomitância da multa isolada. Acordam, também, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas quanto à CSLL, e no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araujo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora Ad Hoc (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA