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4752776 #
Numero do processo: 10680.004894/2005-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENIO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 Ementa: COFINS IMUNIDADE ESTABELECIDA PELO ART 195, §7° DA CF/88, EM FAVOR DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. As associações civis constituídas paia a prestação de serviços educacionais podem se caracterizar como entidades beneficentes de assistência social, contanto que cumpram com os requisitos constitucionais e legais aplicáveis É dispensável, paia a condição de instituição beneficente, que as atividades empreendidas pela entidade o sejam em caráter exclusivamente gratuito Inteligência do artigo 55, da Lei no. 8.212/91 e da ADI-MC no 2,028-5. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS COFINS ISENÇÃO VEICULADA PELO ART 14, DA MP 2 158-35/01 SENTIDO E ALCANCE, O artigo 14, da MP n° 2 158-24/01 outorga isenção, relativamente a COFINS, às "receitas relativas às atividades próprias " de associações civis, entre outras entidades Estão compreendidas no campo de abrangência da regia isentiva as receitas auferidas em contraprestação pela prestação de serviços de educação, em se tratando de associação constituída para este mister.
Numero da decisão: 3403-000.495
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3º Turma Ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os conselheiros Robson José Bayerl, Winderley Morais Pereira e Antônio Carlos Atulim votaram pelas conclusões, pois reconheceram apenas que a instituição era imune a incidência da contribuição por preencher os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

5660433 #
Numero do processo: 10830.004198/2005-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no 12 do art. 32 da Lei n°9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. IMUNIDADE. ART. 195, 7°, DA CF/88. ISENÇÃO LEI COMPLEMENTAR n°7/70, ART. 6°, III. Para fazer jus à imunidade constitucional prevista no art. 195, 5 6° da Constituição, deve a entidade preencher todos os requisitos estatuídos pelo art. 55 da Lei n2 8.212/91. ISENÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1\12 2.158-35/2001, ART. 14, X. RECEITA DA ATIVIDADE PRÓPRIA. A receita da atividade própria de uma entidade, cuja finalidade social é a difusão do ensino, é composta pelas doações, contribuições, mensalidades e anuidades recebidas de associados, mantenedores e colaboradores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e manutenção das suas atividades sem fins lucrativos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.101
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do auto de infração os períodos de apuração encerrados até julho de 2000, inclusive, em razão da decadência, e para excluir das bases de cálculo mensais da contribuição as receitas que não se enquadram no conceito de receita bruta, tal como definida na legislação do Imposto de Renda. Os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Domingos de Sá Filho e Marcos Tranchesi Ortiz votaram pela conclusão, por entenderem que o caráter contraprestacional da receita não a descaracteriza como receita da atividade própria, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10810388 #
Numero do processo: 10120.900619/2016-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, inclusive no caso de formação de lotes.
Numero da decisão: 9303-015.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pela negativa de provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.980, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.900609/2016-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10811350 #
Numero do processo: 10469.905313/2009-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 REVENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. INEXISTÊNCIA. Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda, por distribuidores, de gasolina e óleo diesel, sujeitos à tributação concentrada (monofásica), pois o inciso IX (que daria este direito) do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 remete ao inciso I, que os excepciona, ao, por sua vez, remeter ao § 1º do art. 2º (Solução de Divergência Cosit nº 2/2017). REVENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). DIREITO AO CRÉDITO SOBRE ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE. Na apuração da contribuição não cumulativa existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com armazenagem de mercadorias, por distribuidores, de gasolina e óleo diesel, sujeitos à tributação concentrada (monofásica), por inexistir para tal despesa a restrição relativa aos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 remete ao inciso I. (Solução de Consulta Cosit nº 66/2021).
Numero da decisão: 9303-015.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.958, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10469.905311/2009-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenberg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10693267 #
Numero do processo: 11065.723926/2017-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não se conhece de Recurso Especial quando ausente divergência de interpretação jurídica entre acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9303-015.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Régis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

10692038 #
Numero do processo: 19515.004422/2010-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusão díspares. Sendo distinta a legislação analisada pela recorrida em confronto com aquela versada nos pretendidos paradigmas, ou opostas as situações fáticas, não se admite o recurso apresentado.
Numero da decisão: 9303-015.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10693371 #
Numero do processo: 16327.720368/2014-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008, 2009 SOCIEDADE CORRETORA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. O ganho obtido por sociedade corretora em operação de alienação de ações representativas de participação societária, negociadas antes do término do exercício social subsequente ao de sua entrada no ativo da sociedade, constitui receita típica da atividade da empresa, sujeitando-se à incidência da contribuição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP null SOCIEDADE CORRETORA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. O ganho obtido por sociedade corretora em operação de alienação de ações representativas de participação societária, negociadas antes do término do exercício social subsequente ao de sua entrada no ativo da sociedade, constitui receita típica da atividade da empresa, sujeitando-se à incidência da contribuição.
Numero da decisão: 9303-015.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que votou por negar provimento. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

10692481 #
Numero do processo: 11080.900705/2010-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 PREÇO PREDETERMINADO. IGPM. ÍNDICE GERAL. Nos termos do disposto no art. 109 da Lei nº 11.196/2006, o reajuste de preços em função do custo de produção ou da variação de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, nos termos do inciso II do § 1° do art. 27 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, não será considerado para fins da descaracterização do preço predeterminado. O IGPM não é índice que obedeça ao disposto no art. 109 da Lei nº 11.196/2006, por ser índice geral de reajuste de preços.
Numero da decisão: 9303-015.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

10692049 #
Numero do processo: 11128.001717/2004-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/03/2003 PARADIGMA IMPRESTÁVEL. É imprestável como paradigma de mérito o acórdão proferido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais que tenha concluído pelo não conhecimento do Recurso Especial e, portanto, não tenha proferido julgamento de mérito acerca da demanda.
Numero da decisão: 9303-015.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Régis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

10907588 #
Numero do processo: 19740.000079/2004-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/10/2015 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, SIMILITUDE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. A tese de violação ao art. 124, I do CTN, aplicada pelo acórdão paradigma, não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, especialmente porque, nele, a responsabilidade solidária aventada tem suporte no inciso II do art. 124 do CTN. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. A matéria de mérito suscitada em Recurso Voluntário não foi apreciada pelo acórdão recorrido, posto que tratou de hipótese de não conhecimento do pedido formulado em sede de Recurso Voluntário. Logo, inviável que o mérito venha a ser apreciado em instância especial sem que se ultrapassasse o óbice do não conhecimento. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO DA TESE POSTULADA PELO ACÓRDÃO PARADIGMA. O acórdão indicado como paradigma não apreciou a tese cuja aplicação se postula nos presentes autos (ocorrência de vício), mas, apenas, a natureza do vício já incontroverso, circunstância diversa daquela observada nos presentes autos, em que se entendeu pela ausência de vício.
Numero da decisão: 9303-016.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO