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4688732 #
Numero do processo: 10940.000296/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o Lançamento em questão, à vista do Laudo Técnico de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73431
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Geber Moreira

4689840 #
Numero do processo: 10950.001680/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74285
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto . Fez sustentação oral o advogado da recorrente Drº Eugênio Luciano Pravato.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4691238 #
Numero do processo: 10980.006187/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O benefício da isenção dos produtos classificados no código TIPI 8418.99.00, que consta da relação anexa à Lei 9.493/97, associada à Nota 12, refere-se exclusivamente a condensador frigorífico e evaporador frigorífico. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75189
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4688760 #
Numero do processo: 10940.000430/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa, por omissão do julgador a quo em se manifestar sobre os fundamentos da defesa, quando aquele expressamente apreciou os argumentos apresentados. SIMPLES. EXCLUSÃO. EMPRESA COM DÉBITOS JUNTO À PGFN E AO INSS. É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas em débito com a Fazenda Nacional ou com o INSS, conforme determina o art. 9º, XV, da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75478
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4692579 #
Numero do processo: 10980.013431/2006-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: SIMPLES Ano-calendário: 2002 Ementa: LOCAL DA LAVRATURA - Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. TAXA SELIC - Conforme determina a Súmula 1º CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS À RECEITA FEDERAL E AQUELES ESCRITURADOS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS - A divergência entre os valores das receitas escrituradas no Livro Registro de Apuração de ICMS e aqueles declarados ao Fisco Federal caracteriza omissão de receitas quando não infirmada pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.607
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, no mérito; pelo voto de qualidade, manter as exigências lançadas com multa de 150%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva que reduziam a multa para 75%. Por maioria de votos, excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nessa parte os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que mantinham a incidência da Taxa Selic sobre a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, apenas quanto a incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4690023 #
Numero do processo: 10950.002645/2004-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF). ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA. Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, elaborado por Engenheiro Agrônomo com anotação de ART, devidamente apresentado à fiscalização. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.622
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, João Luiz Fregonazzi e José Luiz Novo Rossari, que apresentará declaração de voto nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4692720 #
Numero do processo: 10980.015636/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – Se o fisco efetua a glosa da diferença de saldo devedor de correção monetária IPC/BTNF excluída indevidamente do lucro real em 1992, cabe a sua exclusão, a partir de 1993, nos percentuais permitidos pela legislação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93109
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4714120 #
Numero do processo: 13805.005094/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO NULIDADE DA DECISÃO - É nula a decisão que deixa de apreciar argumentos apresentados na impugnação.
Numero da decisão: 101-92.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida para que todos os itens sejam apreciados ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4716105 #
Numero do processo: 13808.001969/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). NULIDADE. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de direito de defesa, sob a alegação de que os cálculos estão mal feitos, quando no processo constam todos os demonstrativos suficientes e necessários ao bom entendimento do lançamento. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS-Pasep é o faturamento, assim entendida a receita bruta da empresa, admitidas as exclusões previstas em lei. O ICMS integra o faturamento e como tal não deve ser excluído da base de cálculo. INCONSTITUCIONALIDADE. As argüições de inconstitucionalidade devem ser apresentadas perante o Poder Judiciário, sendo defeso à esfera administrativa examiná-las. JUROS. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 9.065/95, quanto a Lei nº 9.430/96, que fundamentam da cobrança dos juros com base na base na taxa Selic dispuseram de forma diversa e estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77203
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 25/4/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717206 #
Numero do processo: 13819.001770/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, com o retorno do processo à DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO