Numero do processo: 10855.003370/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de repetir o indébito tributário - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75665
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10875.002356/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO- INTIMAÇÕES SUCESSIVAS – NÃO ATENDIMENTO- IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO – Uma vez o trabalho fiscal ter demonstrado que a contribuinte foi sucessivas vezes intimada a apresentar o Livro de Inventário de dezembro de 1994 e não o fez, oportunamente, não se pode acolher sua pretensão de justificar o afastamento do arbitramento com a apresentação de documentos pertinentes após o lançamento de oficío, mantendo-se o arbitramento como critério legalmente autorizado nesta situação.
Numero da decisão: 101-95.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10860.000724/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO COMETIDO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Uma vez comprovado que ocorreu erro no preenchimento/processamento da declaração de rendimentos, detectado após notificação e impugnação do sujeito passivo, cabe a retificação dessa declaração, nos termos do art. 145-I do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93198
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10880.026031/91-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92270
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10855.002585/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, asssim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecerr. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74782
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10875.001098/96-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DO IPI.
Absorventes Higiênicos tipo almofadas, de uso externo. Classificam-se na posição 4818.40.9900 os absorventes higiênicos de uso externo, tipo almofada por ser produto distinto dos tampões higiênicos indicados na posição 4818.40.0100.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13126.000001/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A manutenção de valores em conta de depósito junto a instituição financeira, sem que a pessoa jurídica que figura na qualidade de titular dessa conta, após intimada, não faça prova da origem dos recursos que deram causa às operações por ela realizadas, após o advento da Lei nº 9.430, de 1996, configura hipótese de omissão no registro de receitas.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. – GLOSA. – INCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – Os valores caracterizados como pagamentos a beneficiários não identificados estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, a teor do comando jurídico inserto no artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995. Somente quando, ao mesmo tempo, tenham transitado por contas de resultado, com o conseqüente afetamento do lucro líquido, é que caberia exigir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – PERDAS. – Comprovado que ocorreu perdas na comercialização de seus produtos, cabível sua apropriação como custo ou despesas operacional.
Numero da decisão: 101-95.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de R$ 4.936.652.33 e R$ 3.503.351,76, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13603.002004/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Quando o sujeito passivo respondeu a intimação expedida pela autoridade fiscal e apresentou os livros e documentos disponíveis, não cabe o agravamento da multa. Não constitui recusa a falta de apresentação de elementos solicitados pela fiscalização quando denota incapacidade de o contribuinte cumprir as intimações.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13530.000092/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74931
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13628.000348/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78065
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
