Numero do processo: 11007.000917/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34680
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10940.000800/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
Ementa: OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO.
Havendo omissões e contradições no Acórdão embargado, entre a ementa, acórdão e fundamentos, são cabíveis embargos declaratórios para sua retificação, devendo passar a ementa a ser a seguinte:
“IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRADING COMPANIES.
As exportações efetuadas através de empresas comerciais exportadoras, anteriores a 23/11/96, devem integrar o cálculo do crédito presumido, juntamente com as demais ‘receitas de exportação’, em face do que determina o art. 3o do Decreto-Lei no 1.248/72.
REGISTROS SISCOMEX INVÁLIDOS.
Comprovado que as irregularidades apontadas nada mais eram do que escusáveis erros formais no preenchimento dos DCPs, bem como que foram atendidos os requisitos legais para o gozo do benefício fiscal, devem os valores das exportações serem considerados.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a ‘valor total’ e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei no 9.363/96 ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à Cofins e à contribuição ao PIS/Pasep (IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI, ME, adquiridas de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, tendo em vista que as Instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam.
COMBUSTÍVEIS.
O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que estão abrangidos dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente.
EMBALAGENS DE PAPELÃO E GASES UTILIZADOS EM BENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO MERCADO INTERNO.
A forma de apuração do crédito presumido de IPI avalia a parcela dos insumos utilizados na produção de bens exportados ou vendidos no mercado interno por meio de uma técnica de rateio e não pela exclusão direta da base de cálculo do incentivo dos insumos, ainda que empregados exclusivamente em produtos vendidos no mercado interno.
ÓLEO DEGOMADO.
Insumo utilizado na produção de produto exportado deve ser considerado na apuração do crédito presumido, mesmo que parte dele seja destinado à produção de produto vendido no mercado interno, em face do princípio da praticidade.
TRANSFERÊNCIAS.
O estabelecimento produtor exportador pode considerar na base de cálculo do crédito presumido os valores relativos aos insumos recebidos de outro estabelecimento da mesma empresa (Portaria MF nº 38/97 e Instrução Normativa SRF nº 23/97).
JUROS.
Incidindo a taxa Selic sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01/01/96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04/06/98, além do que, tendo o Decreto no 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80.508
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos
declaratórios para retificar o Acórdão nº 201-74.391, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso." Esteve presente ao
julgamento o advogado da recorrente, Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB-SP 154.355.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10950.001359/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - 1 - Refoge competência a órgãos administrativos para apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. Competência exclusiva do Poder Judiciário. Neste tópico não se conhece do recurso. 2 - A aplicação de multas de lançamento de ofício, desde a vigência da Lei nr. 9.430/96, nos casos como o presente, deve ser interpretada confrontando-se art. 44, I, com o art. 106, II, c, do CTN. Nestes termos, reduz-se a multa para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial para reduzir a multa de ofício.
Numero da decisão: 201-71928
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10950.001131/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74382
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.007203/93-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Mantida parcialmente a exigência no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantém-se também parcialmente a exigência da Contribuição Social.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92533
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 101-92.505, DE 26/01/99.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10950.001139/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10805.002665/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Não integram a base de cálculo do FINSOCIAL as antecipações realizadas por consórcios com o objetivo de manter o preço do bem a ser comercializado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71724
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10768.016326/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – (PERC) – Comprovado que por ocasião do pedido de revisão a exigibilidade do crédito tributário que originou a denegação dos incentivos fiscais já se encontrava suspensa e os valores haviam sido confessados nos termos da MP 38/2002, impõe-se o restabelecimento dos incentivos fiscais pleiteados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10805.002427/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS – Se o sujeito passivo confirma o recebimento de valores correspondentes a vale-transporte e não comprova a escrituração do recebimento, ainda que, sob a forma de adiantamento de receita, como alegado na impugnação e no recurso voluntário, cabe a imputação de omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – Se a contabilidade do sujeito passivo acusa saldo credor da conta Caixa, indicando saídas em montante superior às entradas, procedente a imputação de omissão de receitas, na forma do artigo 180 do RIR/80.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Quando a pessoa jurídica e o sócio supridor foram intimados para comprovar a efetiva entrega e a origem do numerário suprido e estes não apresentam qualquer justificativa quanto ao efetivo transito do numerário do patrimônio da pessoa física para a jurídica e nem a origem dos recursos, cabe a presunção de omissão de receitas na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se apesar dos inúmeros suprimentos de numerários efetuados pelos sócios para reforço na conta Caixa, esta mesma conta registra saldo credor, ou seja, houve mais saída do que entrada, as receitas omitidas de uma forma não está contida na outra forma de omissão, devendo somar as parcelas consideradas omitidas pelas duas modalidades.
IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – A contabilização, a título de locação de veículos sem qualquer contrato, de pagamentos efetuados a FINAME e correspondente às prestações de financiamento de veículos adquiridos pela pessoa jurídica interligada, com sede em Manaus, invalida a apropriação dos pagamentos como custos ou despesas operacionais.
IRPJ – VARIAÇÕES OU CORREÇÕES MONETÁRIA (ATIVAS E PASSIVAS) SOBRE MÚTUO – No ano-calendário de 1991, apenas no mês de janeiro, vigorava o índice oficial estabelecido em lei para aplicação do artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83. Para o ano-calendário de 1992, o índice oficial (UFIR) foi estabelecido pela Lei n° 8.383/91 e, inexistindo contrato escrito estipulando a atualização monetária, o excesso de correção monetária passiva ou insuficiência de correção monetária ativa constitui infração as normas tributárias.
IRPJ – OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS – GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – Cancela-se o lançamento quando a fiscalização glosa despesas de variações monetárias passivas no auto de infração mas o termo de constatação fiscal imputa como omissão de receitas de variações monetárias ativas e, ainda, a capitulação legal é conflitante nos dois documentos mencionados.
LANÇAMENTO REFLEXIVO – PIS/DEDUÇÃO – COFINS – CSLL – O decidido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
LANÇAMENTO REFLEXIVO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Se o Contrato Social estabelece que o lucro apurado em balanço deve ser contabilizado em conta de lucros suspensos, para posterior deliberação sobre a incorporação ao Capital Social ou distribuição, não caracteriza a disponibilidade econômica ou jurídica para os sócios cotistas e não cabe a incidência estabelecida no artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93400
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do litígio, as parcelas de Cr$149.929.758,28 e Cr$ 10.796.527.017,68, respectivamente, nos períodos-base de 1991 e 2º semestre de 1992 e cancelar o lançamento correspondente ao Imposto de REnda na Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10768.010891/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. A não confirmação dos fundamentos fáticos nos quais se baseou o lançamento acarreta a declaração de nulidade do ato.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-95.253
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni