Numero do processo: 10783.005595/93-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITOS EM DEVOLUÇÃO/RETORNO - GLOSA - 1 - Consoante art. 30 da Lei nº 4.502/54, c/c o art. 86, II, "b", do Decreto nº 87.981 (RIPI/82), é condição para o creditamento do valor do IPI relativo às devoluções e retornos de mercadorias, o lançamento no livro fiscal modelo 3. A falta de escrituração deste livro fiscal ou de sistema equivalente que veicule, de pronto, as mesmas informações daquele, tornam ilegítimo o crédito dando margem a sua glosa e recálculo do IPI. Precedentes jurisprudenciais (CSRF/02-0.074). 2 - A multa de ofício do IPI, com o advento da Lei nº 9.430/96, art. 45, foi reduzida para 75% (setenta e cinco por cento). Em função do instituto da retroatividade benigna (CTN, art. 106,II, c) deve ser esta a aplicada in casu. 3 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração tributária que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73006
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e a TRD.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10783.005028/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - A Contribuição para o Financiamento para a Seguridade Social - COFINS, instituída pela Lei Complementar nr. 70/91, incide sobre o faturamento, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza para o mercado interno. Recurso que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71682
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10830.000300/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO — OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA, DE MERCADORIAS QUE GOZAM DE FAVOR GOVERNAMENTAL.
As isenções de caráter geral — isenções objetivas, não se
4111 caracterizam como favor governamental.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Paulo Lucena de Menezes e Francisco José Pinto de Barros, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS
Numero do processo: 10814.009934/96-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Classificação Fiscal.
Simulador de Caminhada.
Não se confundem com os aparelhos de mecanoterapia, classificando-se na posição 95.06.91.0000.
A aplicação do ADN nº 10/97 é condicionada a correta descrição do produto na declaração de importação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28701
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que excluíam a multa do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10820.001200/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - O Conselho de Contribuintes não constitui o Colegiado competente para a análise de matéria referente à inconstitucionalidade. Recurso que afronta só a inconstitucionalidade, não abordando matéria de mérito, é de não ser provido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71908
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10783.007142/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
Constatado o equívoco no voto condutor da decisão do colegiado, retifica-se o acórdão nessa parte.
Embargos acolhidos. Acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 101-96.621
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos para re-ratificar o acórdão n. 101-95.079, de 07/07/2005, confirmando o provimento ao recurso
de oficio, sem declarar a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10783.002349/94-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - 1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1-PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2- De acordo com a IN SRF nº 32/1997, deve ser excluída a TRD no período entre fevereiro e julho de 1991. 3 - A partir da vigência da Lei nº 9.430/96, art. 44, I, c/c o art. 106, II, "c", do CTN, que versa sobre o instituto da retroatividade benigna, deve ser aplicada retroativamente aos definitivamente julgados a multa de ofício no percentual de 75%. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76392
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso e de ofício retirou-se a TRD entre fevereiro e julho de 1991, de acordo com a IN SRF nº 32/97 e, a partir de junho de 1991 reduziu-se a multa para 75% .
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10805.000636/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA REGIMENTAL. A decisão prolatada pela Colenda 5ª Câmara no Acórdão n° 105-13.456, não vinculava ou condicionava a decisão da 1ª Câmara, materializada no Acórdão n° 101-94.478, eis que as matérias que condicionavam as respectivas decisões eram diversas, embora ambos os julgados tivessem como referência os fatos contábeis efetuados em setembro de 1994.
IRPJ – DIFERENÇA ENTRE FATO-CONTÁBIL-FISCAL E SUAS REPERCUSSÕES – Não há como confundir ou equiparar o fato contábil em si com as repercussões ou decorrências desse fato, dado que estas poderão influenciar os resultados do próprio ano de sua efetivação ou dos exercícios futuros.
IRPJ – PRAZO PARA GLOSA. A obstaculização dos efeitos ou decorrências do fato contábil-fiscal, tais como a eventual glosa do prejuízo fiscal; dos Encargos da Depreciação; do sobrevalor na baixa de Bens do Ativo Permanente, etc. subordina-se aos prazos estabelecidos em lei para sua prática.
Numero da decisão: 101-95.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a petição de
fls. 546/550, ofertada pela Procuraddoria da Fazenda Nacional, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-94.478, de 28.01 2004, para acolher a preliminar de decadência tão somente em relação ao exercício de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10805.001635/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10830.000705/97-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/01/1996 a 31/05/1996
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE FATO. ACÓRDÃO ANULADO.
Deve ser anulado o acórdão que julgou indevidamente matéria apreciada em outro processo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80890
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Fabiola Cassiano Keramida acompanham o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
