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4631731 #
Numero do processo: 10675.004315/2004-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Incabível a exclusão da área de utilização limitada/reserva legal da área tributável quando não averbada à margem da matrícula do imóvel, eis que a averbação é requisito de validade, confere eficácia erga omnes e permite que a reserva legal instituída na forma da lei possa repercutir juridicamente, ressaltando-se que a parte da área declarada e averbada deve ser considerada para fins de exclusão da base de cálculo do ITR. ITR - VALOR DA TERRA NUA Quando demonstrado, mediante a apresentação de laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotada no CREA, em consonância com as normas da ABNT, o valor da terra nua deve ser aceito. ÁREA APROVEITÁVEL - ÁREA DE PASTAGENS. Reconhecida a área de pastagens em face do laudo técnico apresentado pela recorrente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-34.501
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, relator, Luiz Roberto Domingo e Luciano França Sousa (Suplente), que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4631842 #
Numero do processo: 10680.004862/92-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - A comparação com o limite de alçada, para efeito de recurso de ofício, deve levar em consideração o total dos créditos exonerados, computados o processo principal e os decorrentes. O Conselho de Contribuintes, constatando que o recurso de ofício cabível deixou de ser interposto, pode, por economia processual, em lugar de restituir o processo para sanar a omissão, rever a decisão singular como se interposto o recurso. PIS REPIQUE - Exigência decorrente. Por se tratar de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, a alteração na exigência daquele imposto acarreta alteração, na mesma proporção, na contribuição para o PIS. Negado provimento ao recurso de ofício e provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-91876
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário e adequar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 101-91.802 de 17.02.98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4628987 #
Numero do processo: 16327.004055/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.604
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4630247 #
Numero do processo: 10166.001657/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PELA REGRA DO CTN, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do 1TR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4630326 #
Numero do processo: 10166.024067/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — EXERCÍCIO/94. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. 410 ISENÇÃO DO IIR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861t72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo. MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do !TR., em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4636876 #
Numero do processo: 13858.000214/92-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 101-87603
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4634139 #
Numero do processo: 10935.004080/2006-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA — DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para o deslinde do litígio não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de documentos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO — INAPLICABILIDADE - Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.
Numero da decisão: 101-96.743
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, manter as exigências tributárias com multa de oficio de 150%; e por maioria de votos, em segunda votação, excluir a incidência de juros sobre a multa de oficio, vencidos nessa parte os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que mantinham a incidência da taxa selic sobre a multa de oficio, em primeira votação foram vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que propugnavam pela incidência de juros de 1% ao mês sobre a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4637570 #
Numero do processo: 16327.000015/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 RETIFICAÇÃO DE ACORDÃO - Constatada omissão no voto condutor da decisão do colegiado, cumpre retificar o acórdão. Embargos acolhidos. Acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 101-97.002
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para suprir a omissão do acórdão n° 101-96.074, quanto aos fundamentos para acolher a preliminar de decadência do COFINS do mês de outubro de 1999, nos termos do relatório e voto que integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4637824 #
Numero do processo: 19515.000855/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO — COMPROVAÇÃO DE ERRO DO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO — CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL — Se o contribuinte comprova não ter ocorrido o Lucro Inflacionário que, por anterior equívoco seu, havia sido apurado e, como tal, havia dado origem ao lançamento, deve ser este cancelado. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96793
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4637777 #
Numero do processo: 18471.002045/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — NULIDADE — Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. CSLL — DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO — Devem ser tributadas as diferenças apuradas no confronto dos valores escriturados e dos declarados/pagos, quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1°CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.990
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao 1° e 2° trimestres de 1998 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva