Numero do processo: 10580.016759/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – INOCORRÊNCIA – A presunção de omissão de receita, no caso do denominado “saldo credor de caixa”, ocorre quando, mediante adoção de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos, a fiscalização promover o refazimento da conta, considerados todos os assentamentos nas respectivas datas das operações, e resultar saída de recurso em volume superior ao saldo apontado em determinada data.
CUSTO DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – Legítima a glosa de custos calcados em recibos ideologicamente falsos ou notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inexistentes ou com situação fiscal irregular, quando não seja provada a efetividade da negociação pelos meios usuais da praxe comercial.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS – Computam-se na apuração do resultado somente os custos ou despesas que forem documentalmente comprovados e guardem estrita conexão com a atividade da empresa e com a manutenção da respectiva fonte de receita.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE – Bens materiais duráveis, com aparência de ter vida útil por mais de um período de apuração, empregados na manutenção da fonte produtora, deverão ser capitalizadas como imobilizações, para que seus custos sejam absorvidos em cada período de apuração através da depreciação.
CONTRATOS DE LONGO PRAZO – EMPREITADAS – Tem o regime da apuração especial através de diferimentos, nos termos do artigo 282 do RIR/80 E in 46/89. Eventuais incorreções provocada pela inobservância da regra deverão ser apuradas mediante ajustes essenciais à determinação segura da base imponível do tributo, na forma recomendada no PN 02/96.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – DEDUTIBILIDADE – Improcede a glosa da diferença verificada entre o IPC e o BTNF no ano de 1990 – Lei nr. 7.799/89 e Ato Declaratório CST 230/90, dado que a modificação dos índices de correção ocorridas no ano-base, além de contrariar o disposto nos artigos 104, I, e 144 do CT.N., provocou aumento fictício no resultado da pessoa jurídica.
DESPESAS/RECEITAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – SALDO DEVEDOR – Legítima a cobrança do tributo uma vez verificada incorreção na sua apuração.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INFRAÇÃO QUALIFICADA – As infrações praticadas com evidente intuito de fraude aplica-se a multa qualificada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Aplica-se aos lançamentos reflexos o que foi decidido no lançamento principal, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93718
Decisão: Por maioria de votos, acolher parcialmente os embargos para re-ratificar o Ac. nº 101-92.924 DE 08/12/99, para quanto ao mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cr$ ... , Cr$ ... e Cr$ ... nos exercícios de 81, 92 e 2º semestre de 92, respectivamente, bemcomo ajustar as exigências reflexas ao decidido no presente julgado. Vencidos o relator originário e o Cons. Cabral no item referente à cisão parcial (IPC/BTNF), designada para relatar o voto vencedor a Cons.Sandra Faroni.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10650.000422/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - INCONSTITUCIONALIDADE - APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo entendimento prórpio de que a inconstitucionalidade é insuscetível de apreciação na esfera administrativa pelo fato de que o funcionário público e os órgãos de administrações públicas, no exercício de função administrativa, não podem negar aplicação à lei, sob alegação de sua inconstitucionalidade, por isso que, tendo a lei merecido a sanção presidencial, não há como sobrepor-se um órgão do Poder Executivo a um texto legal sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. Não há como a Autoridade Administrativa rever o valor do Lançamento do ITR se o contribuinte não se valeu do único remédio legal que autoriza tal revisão, qual seja, apresentação de Laudo de Avaliação emitido nos termos do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. O Cálculo da Contribuição para a CNA é efetuado pela Nota COSIT/DIPAC nr. 108, de 23 de agosto de 1995. A Contribuição à CONTAG é prevista no art. 4 § 2, do Decreto-Lei nr. 1.166/71, e no art.580, inciso II, da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82 e atualização da Nota COSIT/DIPAC NR. 108/95. A Lei nr. 8.315/91, que criou o senar, dispõe, em seu art. 3, inciso VII, que constitui renda do SENAR, dentre outras, a Contribuição prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.989/82, combinado com o art. 5 do Decreto-Lei nr. 1.146/70, que continuará sendo recolhida pelo INCRA (atualmente pela SRF), juntamento com o ITR. Recurso negado
Numero da decisão: 201-72083
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10680.000069/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. – DEDUTIBILIDADE. AERONAVE. FRETAMENTO. DEPRECIAÇÃO. – A glosa de gastos apropriados pela pessoa jurídica, quando integrantes de inúmeros outros, da mesma natureza, há que repousar em critérios objetivos, sólidos, juridicamente válidos.
DESPESAS COM RECEPÇÕES, FESTAS E REPRESENTAÇÃO. – Desde que razoáveis, os gastos com eventos realizados para congraçamento entre empregadores, empregados e clientes, assim como brindes distribuídos por ocasião das festa de fim de ano, podem ser admitidos como despesas operacionais.
IMÓVEIS. DEPRECIAÇÃO. – O imóveis integrantes do Ativo Permanente, ainda que não diretamente empregados em atividade produtiva, mas destinados a outros fins que, por sua natureza, contribuem para a consecução dos objetivos sociais, devem ter sua depreciação reconhecida como despesa operacional.
DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS. – Quando resultantes de negócio jurídico realizado, pelo qual a pessoa jurídica se compromete a resgatar sua dívida segundo o que restou contratualmente estipulado, os juros pactuados são dedutíveis como despesas financeiras.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Para o Programa de Integração Social - PIS, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-93271
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.750, de 15/07/99, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10675.003794/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – O Recurso de Embargos de Declaração tem por escopo sanar omissão, contradição ou dúvida (obscuridade) contida na decisão recorrida. Não é cabível a reapreciação da matéria julgada a partir de outro enfoque o que constituiria a revisão do julgado, somente cabível por recurso especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.034
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de
Declaração, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10675.000358/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93875
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para ajustar ao decidido no processo principal nº 10675.000360/97-65, Acordão nº 101.93.842 de 22.05.2002.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10640.002975/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 101-95.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10660.000394/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O entendimento de que a opção do sujeito passivo pela ação judicial com o mesmo objeto do recurso administrativo implica renúncia ao Processo Administrativo, não fere o sistema constitucional; ao contrário, reverencia, pela economia processual, o Princípio da Eficiência, e sobretudo homenageia o superior Princípio da Universalidade da Jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75591
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10660.000717/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74835
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10650.000178/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - Provado nos autos que o valor utilizado ultrapassou o montante dos prejuízos passíveis de compensação, mantém-se a exigência.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10640.002267/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. PERDA DO DIREITO À POSTULAÇÃO DO CRÉDITO EM RELAÇÃO AOS INSUMOS ADQUIRIDOS.
Estão prescritos os créditos relativos aos insumos adquiridos há mais de cinco anos entre a efetiva entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo do pedido administrativo.
DECRETO Nº 2.346/97.
As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva a interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97.
CRÉDITO DE INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO.
Conforme decisão do STF (RE nº 212.484-2), não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na íntegra
Nome do relator: Jorge Freire
