Numero do processo: 10580.004316/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 1.212/95 - IMPOSSIBILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMPENSAÇÃO - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Impossibilidade de argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo - Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/95, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Assim, possível a compensação realizada em virtude dos pagamentos realizados a maior. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-75415
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10510.000703/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA.
A pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência da Lei n.° 7.256/84, quando se tratar de microempresa, ou antes da vigência da Lei n.° 9.317/96, quando se tratar de empresa de pequeno porte, está impedida de participar do Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32720
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10530.001004/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DISCUSSÃO CONCOMITANTE NA ESFERA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A discussão da mesma matéria perante o Poder Judiciário implica em renúncia à esfera administrativa, em que pese a autonomia de instâncias, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes. Súmula n.º 01 do 1ºCC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO PROLATADO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA CONTRIBUINTE.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional para retificar o acórdão n.° 101-95.766, proferido em 19/09/2007, no sentido
de não conhecer do recurso em face da concomitância com ação judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10580.004640/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos - calendário:2001 a 2004
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal.
NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS FISCAIS CALÇADAS – VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – O calçamento de notas fiscais de vendas e a falta de emissão de notas fiscais caracterizam omissão de receitas, caso a empresa não lograr comprovar a regularidade de suas operações.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
PIS – COFINS – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos consequentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.363
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10435.001110/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não é nulo o auto de infração lavrado com observância dos direitos dos contribuintes. INSUFICIÊNCIA NOS RECOLHIMENTOS. Havendo o contribuinte recolhido com insuficiência a COFINS, legítima se torna a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos. JUROS DE MORA. Procede a cobrança dos juros com base na taxa SELIC (Lei nº 9.249/95). MULTA. O percentual da multa aplicada está previsto na Lei nº 9.430/96. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76673
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10540.000273/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. APURAÇÃO. GRAU DE UTILIZAÇÃO.
A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária. O art. 14 da Lei nº 9.393/96, prevê que nos casos de prestação de informações inexatas, a SRF procederá à determinação e ao lançamento de ofício do imposto.
GRAU DE UTILIZAÇÃO.
A área servida de pastagem aceita será menor entre a declarada pelo contribuinte e a área obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustada ao índice de lotação mínima atribuído para a zona de pecuária do imóvel.
A apresentação de elemento de prova inábil para comprovação do erro na DIAT/97, impossibilita a retificação do ITR.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30447
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10580.011420/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE-REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - PRAZO PARA ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES- Comprovada nos autos a autorização, bem como o prazo suficiente para atender a exigência de apresentação de documentos, não procede a argüição de nulidade
DECADÊNCIA- O lançamento por homologação é o lançamento tipo de todos aqueles tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o pagamento sem prévio exame da autoridade. E a natureza do lançamento não se altera se, ao praticar essa atividade, o sujeito passivo não apura imposto a pagar. Decorrido o prazo de cinco anos sem que a autoridade, ou tenha homologado expressamente a atividade do contribuinte, ou tenha efetuado o lançamento de ofício, considera-se definitivamente homologado o lançamento e extinto o crédito (art. 150, § 4o), não mais se abrindo a possibilidade de rever o lançamento.
IRPJ - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA. A imunidade prevista no § 5o do art. 184 da Constituição Federal não alcança os títulos da dívida agrária em poder de terceiros (STF, RE 169.968, relator Ministro Maurício Corrêa. Informativo STF no 164, de 27/09 a 01/10/99).
PROVISÕES – Devem ser glosadas as despesas com provisões cuja dedutibilidade não está prevista na legislação ou cujas condições para dedutibilidade não estejam comprovadas.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO. Se acordo com o art. 42 da Lei 8.981/95 a “trava” se aplica a partir de 01/01/95 e, em sendo assim, se a pessoa jurídica apurou lucro real mensal, o lucro líquido mensal apurado a partir de daquela data, ajustado pelas adições e exclusões, só poderia ser reduzido em até 30%.
CSLL: LANÇAMENTO DECORRENTE- Por se tratar de lançamento apoiado nos mesmos pressupostos fáticos, aplicam-se à CSLL as razões de decidir que orientaram a decisão do IRPJ.
JUROS DE MORA - SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
MULTA DE OFÍCIO - PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL- A questão da reclamação de multa das empresas em processo de liquidação extrajudicial diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-94.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável as parcelas correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31.11.95, alcançados que foram pela decadência. Vencido o Conselheiro
Sebastião Rodrigues Cabral no item Limitação da Compensação (30%). Impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.001387/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO
As atividades relativas a academia de desportos ou de ginástica são vedadas ao exercício da opção, tendo vista que desenvolvem atividades assemelhadas às de professor, fisicultor ou dançarino, que dependem de habilitação profissional legalmente exigida
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31283
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10530.001877/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10435.000348/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio.
IRPJ - PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRFONTE – PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao IRF e ao PIS o prazo estabelecido pelo artigo 150, § 4º, do CTN, para contagem do prazo decadencial.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – COFINS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Cabe ao sujeito passivo a prova de que os registros constantes de seu passivo exigível correspondem a obrigações efetivamente assumidas pela sociedade. A falta da comprovação caracteriza a existência de passivo não comprovado e autoriza a presunção de omissão de receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
IRPJ – DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DOS ENCARGOS – IMPROCEDÊNCIA – A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes.
LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – Em se tratando de tributação pelo lucro real, legítima a aplicação das regras de apuração determinadas pelos artigos em destaque.
DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DOS ENCARGOS – IMPROCEDÊNCIA – A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes.
Numero da decisão: 101-95.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao IR-Fonte, à contribuição para o PIS, à CSL e à COFINS apurados até o mês de março de 1994 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 3.098.00,00 em 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior
(Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a referida preliminar de decadência em relação à CSL e à COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
