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4687734 #
Numero do processo: 10930.003434/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78655
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto e presente o Conselheiro Roberto Velloso ( Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4686923 #
Numero do processo: 10930.000348/2001-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO ACÓRDÃO. CABIMENTO. RETIFICAÇÃO. Retifica-se o acórdão redigido em contradição com os votos do relator original e do relator designado para refletir o correto resultado do julgamento. Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 201-80728
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à s aquisições de insumos de pessoas físicas, de cooperativas, de órgãos públicos e de combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora) , Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos: a) deu-se provimento para excluir da receita operacional bruta o valor dos fretes internacionais e das mercadorias adquiridas para revenda já excluídos da receita de exportação; e b) negou-se provimento quanto: i) ao crédito sobre mercadorias adquiridas para revenda e não industrializadas; ii) à correção pela taxa Selic.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4685939 #
Numero do processo: 10920.001149/92-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "Aviões e turborreatores, inclusive TURBOFAN com peso superior a 2000 kg, mas não superior a 7000 kg, se classificam na posição 8802.30.0301". Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28668
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.,
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4687605 #
Numero do processo: 10930.002737/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não são isentas da Cofins as vendas a estabelecimento industrial, para a industrialização de produtos destinados a exportação. Sendo assim, incabível a pretendida restituição/compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76791
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira

4687384 #
Numero do processo: 10930.002043/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Ausente uma das situações do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA - A perícia será indeferida quando se revelar meramente protelatória, de vez que não há necessidade da mesma para realizar cálculos elementares que o recorrente pode realizar e, se fosse o caso, indicar os erros. Preliminares rejeitadas. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial. IPI - ESTORNO DE CRÉDITO - O açúcar cristal revendido a granel, no mesmo estado e condições em que foi adquirido, sem débito do imposto, por não ter sido industrializado pelo recorrente, implica no estorno do respectivo crédito. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75009
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de perícia; II) em não conhecer do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e III) em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4684259 #
Numero do processo: 10880.046970/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PRELIMINARES - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Produção registrada inferior à apurada pela fiscalização com base no consumo de embalagens. CONEXÃO - Não há confundir a figura da Decorrência com a Conexão, tal como prevista no art. 103 do Código de Processo Civil. DECADÊNCIA - A decadência só é admissível no período à lavratura do Auto de Infração, uma vez que, com essa lavratura, consuma-se o Lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN), não havendo, pois, que se falar em decadência. Não se configura, no curso do Processo Administrativo Fiscal, a prescrição intercorrente, pois as impugnações e recursos, na esfera administrativa, são formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, 151, III) e o prazo prescricional não flui em obséquio ao princípio da "actio nata", que comanda o instituto da prescrição, enquanto pendente o recurso administrativo. Comprovado que o consumo de embalagens utilizadas no acondicionamento dos produtos fabricados foi superior à produção registrada, resta configurada a saída de mercadorias sem Nota Fiscal, hipótese em que o valor da omissão de receita no período fiscalizado (12 meses) deve ser distribuído, com o objetivo de diluir a carga fiscal ao longo do ano, utilizando-se, como valor tributável, a média dos preços praticados pela empresa durante esse período. A multa de ofício aplicada (100%) é de ser reduzida para 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430 de 27/12/96. A TRD, como encargo moratório, só é devida a partir da vigência da Lei nr. 8.218/91, sendo ilegal sua cobrança no período que medeia 02/02/91 a 30/08/91. Recurso de que se conhece para preliminarmente, rejeitar as preliminares argüidas de CONEXÃO DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do "decisum" a TRD no período de 02/02/91 a 30/08/091 e reduzir a multa de ofício a 75%, mantida a decisão nos demais termos. Em face do disposto no art. 265, IV, do Código de Processo Civil, o julgamento do processo decorrente deve ser sobrestado até que o processo principal seja apreciado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72035
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Geber Moreira

4685696 #
Numero do processo: 10920.000206/00-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO – Não há falar em postergação no pagamento de contribuição, quando incomprovada a ocorrência de pagamento de CSLL superior àquele que seria devido caso fossem utilizadas as bases negativas glosadas pela fiscalização por excederem a trava de 30% estabelecida na Lei nº 8.981, de 1995. DEPÓSITO JUDICIAL NÃO-INTEGRAL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Provado que o contribuinte efetuou, antes do advento da Lei nº 9.703, de 1998, depósitos judiciais alcançando somente parte do crédito tributário lançado, excluem-se da exigência a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o valor de principal de CSLL contido nos depósitos. Provimento parcial do recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4665597 #
Numero do processo: 10680.013013/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72702
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666249 #
Numero do processo: 10680.022401/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75083
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4668180 #
Numero do processo: 10746.001638/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o lançamento em questão à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72164
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira