Numero do processo: 10980.016807/85-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CAPTAÇÃO DA POUPANÇA POPULAR. Venda ou promessa de venda de direito de uso e gozo de bens imóveis, com captação antecipada da poupança popular, sem a prévia autorização do Ministério da Fazenda. Aplicável a pena prevista no artigo 12, inciso II, da Lei nº 5.768/71, com a redação dada pela Lei nº 7.691/88. Retroatividade benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-66127
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10950.002471/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir restituição/compensação de eventual indébito do PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN.
PIS/PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORI-DADE NONAGESIMAL (CF, art. 195, § 6º). MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO.
Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de lº de outubro de l995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIn nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15/08/97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25/5/98 (EMENTA RE nº 232896/PA).
PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70.
Em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79197
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10882.004000/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/11/1997, 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/06/2000 a 30/06/2000
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.814
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiras Fabiola Cassiano Keramidas e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), que consideraram decaídos os períodos até agosto de 1998 e, no mérito, davam provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nos meses de 06/1999 e 06/2000, e Gileno Gurjão Barreto, que também dava provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nesses meses
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10980.002458/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO CONHECE DA IMPUGNAÇÃO POR DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. RATIFICAÇÃO IMPLÍCITA DOS ATOS PELOS DIRETORES DO CONTRIBUINTE. NULIDADE.
Reforma-se o Acórdão de primeira instância que não conhece da impugnação, por defeito de representação processual, quando, pelos atos praticados no processo, possa-se concluir ter ocorrido ratificação implícita do mandado, posteriormente ratificado expressamente. Na hipótese, os autos devem retornar à DRJ para apreciação do mérito da manifestação de inconformidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que o processo retorne à DRJ para apreciar o mérito. Fez sustentação ora, pela recorrente, o Dr. Dicler de Assunção.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10860.001906/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Imposto de Importação e I.P.I. vinculado à Importação. Revisão
Aduaneira - Constatada através de revisão aduaneira a insuficiência do
recolhimento do II e do IPI vinculado à importação, em virtude da
incorreta classificação tarifária da mercadoria, as diferenças
apuradas devem ser exigidas "de ofício" através de auto de infração.
Incabível, no caso, a multa do art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-27927
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10845.012387/92-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CTN, art. 138, Exclusão de Penalidade pela denúncia espontânea da
infração. A visita aduaneira, por si só, não constitui procedimento
administrativo ou medida de fiscalização capaz de descaracterizar a
espontaneidade da denúncia.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27937
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10850.001217/89-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - É de 10 anos o prazo decadencial. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67407
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10920.000204/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/01/2003 a 31/01/2003
Ementa: IPI. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS (POR NÃO COMPROVADOS) ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva se houver a comprovação da existência dos créditos e a sua posterior determinação, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que não foi comprovado ou que ainda esteja sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80542
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10850.000786/91-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO. Suposição de omissão de receita, fundamentada em levantamento da produção que apura diferença da ordem de 0,7%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68631
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10845.008061/92-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Importação Classificação.
O produto 5- 2-Cloro-4-(Trifluormetil)-Fenoxi -2-Nitrobenzoato de
1-(carboetoxi)-Etila(Lactofen) classifica-se no código TAB
29.18.90.99.00
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27701
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
