Numero do processo: 10909.003358/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
Ano-calendário: 1999 a 2001
Ementa: PRELIMINAR-MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-VERIFICAÇÕES PRELIMINARES.
Não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação dos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- NULIDADE PRORROGAÇÃO.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Assim, não há que se falar em nulidade do auto de infração se as prorrogações do MPF foram efetuadas dentro dos prazos previstos pela Portaria n° 3007/2001 da SRF, e se foi disponibilizado o seu controle, ao contribuinte, através da internet.
PROCESSO ADMINISTRATIVO- MUDANÇA DE COMPETÊNCIA ENTRE AS DRJ'S-AUTORIDADE COMPETENTE.
A mudança de competência entre as DRJ 's para julgar processos administrativos é norma de organização interna, de competência do Secretário da Receita Federal, que ao dispor sobre o assunto deve buscar atender os princípios da Administração Pública, dentre os quais o princípio da eficiência.
De sorte que não implica em nulidade do processo administrativo,
tampouco configura cerceamento do direito à ampla defesa, vez
que o contribuinte foi regularmente intimado para se manifestar
quanto ao auto de infração lavrado pela fiscalização, tendo
apresentado sua impugnação na DRF situada no local do seu
domicílio, que por sua vez remeteu esta à DRJ competente, sem
qualquer prejuízo para o contribuinte.
IRPJ E OUTROS-LUCRO ARBITRADO-NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS ARBITRAMENTO DO LUCRO- CABIMENTO.
É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica quando regularmente intimada, deixar de apresentar os livros fiscais e contábeis, bem como a documentação em que se lastreia a escrituração contábil, impossibilitando a apuração do lucro real, pelo auditor fiscal, durante o curso da fiscalização.
ARBITRAMENTO - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO- IMPOSSIBILIDADE-INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL.
A apresentação dos documentos faltantes, conforme solicitados pela autoridade fiscal, após a lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de oficio em bases arbitradas, vez que não existe lançamento condicional.
COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS PAGA COM A CSLL. ANO-CALENDÁRIO 1999. Segundo o art. 8° da Lei 9.718/98, a pessoa jurídica poderá compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração, até um terço da Cofins efetivamente paga.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
após a lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de
oficio em bases arbitradas, vez que não existe lançamento
condicional.
COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS PAGA COM A CSLL.
ANO-CALENDÁRIO 1999. Segundo o art. 8° da Lei 9.718/98, a
pessoa jurídica poderá compensar, com a CSLL devida em cada
período de apuração, até um terço da Cofins efetivamente paga.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a dedução de 1/3 da confins efetivamente recolhida no de 1999, do montante da CSLL exigida a cada trimestre, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10950.002865/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - INVESTIMENTO EM COLIGADAS — EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — A apuração do resultado da pessoa jurídica em participações societárias pelo critério de avaliação com base no patrimônio líquido da investida está prevista no artigo 331 do RIR/94,
que prevê, também, em seu artigo 332, que o resultado obtido deverá ser excluído na apuração do lucro real, quando positivo, ou nele incluído, quando negativo, permanecendo inalterado o lucro sujeito ao imposto se a pessoa jurídica deixou de apurar contabilmente o resultado em participações pelo regime de equivalência Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93850
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex offício", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13805.007049/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Matéria submetida à tutela jurisdicional não pode ser apreciada em sede administrativa.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE E JUROS DE MORA - Incabível a exigência da multa de lançamento "ex-offício" e de juros de mora se a matéria está submetida à tutela jurisdicional.
Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 101-92042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso apenas no tocante à imposição da multa de lançamento "ex-offício e juros de mora, dando-lhe provimento para que seja cancelada a exigência nesse particular, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que dava provimento.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13819.003290/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL — A propositura de ação judicial, quando houver identidade de objeto, implica em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso acaso interposto, de acordo com o disposto no art. 38, parágrafo único da Lei nr. 6.380/80. Irrelevante, no caso, tenha a interposição da ação
antecedido à lavratura do auto de infração.
MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" — A sua aplicação somente não se legítima se comprovado que na ação judicial proposta tenha sido feito o depósito do valor do crédito tributário que seria devido. Não se tratando de matéria submetida anteriormente ao judiciário, não pode o julgador de 1° grau se furtar de apreciá-la.
Recurso não conhecido quanto ao mérito.
Numero da decisão: 101-92953
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso face à opção pela via judicial, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, e por unanimidade de votos, CONHECER do recurso quanto a multa, para NEGARprovimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10875.002080/89-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-27067
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 18471.001063/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS Súmula 1°CC n° 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 101-97.024
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso. Ausente, momentânea e justificadamente, o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10880.021902/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DESISTÊNCIA DO PODER DE RECORRER - Consoante o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura, pelo contribuinte, de ação em mandado de segurança perante o Poder Judiciário, importa em renúncia ao direito de discutir a matéria tributária na esfera administrativa, não elidindo, todavia, a constituição do crédito tributário pelo lançamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-91666
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13709.001833/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91655
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10860.000572/91-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PARCELAMENTO — CUMPRIMENTO — A concessão e o cumprimento do parcelamento, inibe o prosseguimento da cobrança do crédito tributário.
Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 101-92395
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto (débito parcelado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13852.000819/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFÍCIO" - Tendo o julgador "a quo" no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92133
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
