Numero do processo: 10508.000245/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar a aplicação de lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade. PIS.BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. Os valores resultantes de crédito presumido do ICMS, por constituírem uma redução do passivo, sem a contrapartida de redução no ativo, representam receitas da empresa, devendo integrar a base de cálculo da contribuição cobrada na vigência da Lei nº 9.718/98. INCLUSÃO DO ICMS. O ICMS integra o valor da mercadoria e, por conseguinte, o faturamento da empresa, razão porque deve ser incluído na base de cálculo da Cofins, cujas exclusões, devem estar expressamente previstas em lei. Precedentes nos Tribunais e neste Colegiado. VARIAÇÕES CAMBIAIS. ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não logra comprovar que as variações cambiais contabilizadas em conta única correspondem a despesas, mantém-se a autuação que tomou por base os valores lançados a crédito da conta. MULTA DE OFÍCIO. Correta a aplicação da multa de 75%, nos exatos termos do art. 44, caput, e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96. O princípio do não confisco destina-se ao legislador e não ao aplicador da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77773
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10530.000440/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76433
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10530.002192/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR/98. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.
O declarante do ITR/98 figura na relação jurídica como contribuinte do imposto, enquanto não restar devidamente comprovado o cancelamento ou alteração da titularidade no registro imobiliário ou da posse do imóvel, em razão do esbulho ou turbação.
ÁREA DE PASTAGENS. NÃO COMPROVAÇÃO. ARGUMENTOS INVÁLIDOS.
A impossibilidade de realização do cálculo de aproveitamento da área de pastagem, pela ausência de informação precisa da quantidade de animais existentes em relação à área de pastagem efetivamente utilizada, impede a exclusão da glosa dessa área da base de cálculo do ITR/98.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.108
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10530.001197/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - O Imposto sobre a Propriedade Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, em primeiro de janeiro de cada exercício. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73623
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10530.000318/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - AGRAVAMENTO DE PERCENTUAIS – No ano-calendário de 1992 não existia previsão para agravamento, mês a mês, dos percentuais de arbitramento de lucros, ainda que a pessoa jurídica tivesse seu lucro arbitrado em mais de um período de apuração mensal. Recurso de ofício não provido.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO – Se o lançamento não menciona adequadamente os fatos que dão origem à exigência, ofende-se o direito de defesa do contribuinte. Ademais, se exigida multa por lançamento ex-officio, não cabe a aplicação da multa por entrega em atraso da declaração de rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44, I - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 101-93197
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10580.000105/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - A energia elétrica e o óleo combustível, não provando o interessado que são utilizados exclusivamente no processo produtivo, e este ônus é de quem postula o benefício fiscal, não dão direito ao creditamento básico do IPI por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, pelo que, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.363/96, não dão direito ao ressarcimento previsto no art. 1º da citada Lei .
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10540.000196/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança do PIS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA. Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inscontitucionalidade de Medida Provisória que alterou a legislação do PIS. Por outro lado, o STF, examinando ADIN interposta contra a MP nº 1.417-0, que trata da matéria em exame, declarou inconstitucional apenas a expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de outubro de 1995", o que em nada altera o lançamento em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75506
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10580.007970/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos que o art. 150, § 4º do CTN, estipula para a fazenda Pública constituir o crédito tributário é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. INEXISTÊNCIA DE EXAME ANTERIOR. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO SUPERIOR. Inexistindo fiscalização anterior que envolva auditoria de livros e documentos contábeis, dispensa-se autorização superior para a fiscalização de tais documentos. COMPENSAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. Havendo declaração judicial do direito à compensação, compete à autoridade administrativa procedê-la nos termos do decisum, ressalvado o direito à averiguação da exatidão dos cálculos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10540.000081/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10530.001068/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). 2 ) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investitura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS: 1) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS declarou a constitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1 º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta.JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD: 1) O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei Tributária (art. 161 CTN). 2 ) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL: 1) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimentos, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) As multas de ofício aplicadas no lançamento, nos percentuais 80% e 100%, tiveram por esteio o art. 4º, I, da Medida Provisória nº 297/91 c/c o art. 37 da Lei nº 8.218/91; e art. 4º, I, da Medida Provisória nº 298/91 convertida na Lei nº 8.218/91, sendo que, posterioremente, o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. 3) Em se tratando de penalidade, ex-vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução de tais precentuais para 75%, providências já determinada pela decisão de primeira instância. 4) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-73042
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
