Numero do processo: 10882.002400/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. ALUGUEL DE IMÓVEIS. A receita decorrente de aluguel
de imóveis, quando incluído entre os objetivos sociais da pessoa
jurídica, conceitua-se como faturamento para o efeito da
incidência do PIS/Faturamento. Inteligência do artigo 3º, b, da
LC n° 7/70.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador, até a edição da MP n° 1.212/95 (Primeira Seção do STJ
— Resp n° 144.708 — RS e CSRF). Aplica-se este entendimento,
com base na LC n° 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29
de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art.
1° da IN SRF n° 06, de 19/01/2000.
DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a
regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por
homologação preceituada no § 40 do artigo 150 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência, e José Roberto Vieira, quanto à decadência e à semestralidade. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Luiz Paulo Romano.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10814.000369/92-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-27128
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 13710.000405/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESTITUIÇÃO - PERÍODOS DE 01/10/1992 A 31/07/1998 - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS - LEI Nº 9.777/99 - O direito ao aproveitamento do saldo credor decorrente ao imposto pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, previsto no art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial, ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999. É possível a manutenção de créditos decorrentes de imposto pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, a serem aproveitados para dedução do IPI. A partir de janeiro de 1998, os produtos fabricados com tais insumos poderão ser objeto de restituição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75580
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13770.000633/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72630
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13710.000723/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTIMAÇÃO – CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – A lei administrativa processual não exige que a ciência de recebimento da decisão de primeira instância seja dada por representante legal da empresa. Assim, havendo o recebimento do “AR” no endereço do contribuinte, legal a intimação recebida no endereço da interessada.
DECADÊNCIA – ANO-BASE DE 1985 - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, por configurar modalidade de lançamento por declaração até o advento da Lei nº 8.383/91, para efeito de contagem do prazo decadencial, sujeita-se às regras do art. 173 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca das exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal.
IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS COM FESTIVIDADES NATALINAS – PERÍODO-BASE DE 1985 – A jurisprudência administrativa admitia a apropriação como despesas operacionais de dispêndios efetuados com comemorações natalinas e outras festividades que visem o congraçamento, integração e motivação dos empregados desde que razoáveis para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – DOCUMENTOS INÁBEIS – A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova através de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtora.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas discriminadas no voto do Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.000037/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ e CSSL – RECEITA DE EXPORTAÇÃO – FECHAMENTO DE CÂMBIO ANTECIPADO – EFEITOS NO RESULTADO DO PERÍODO: A emissão de notas fiscais de exportação, pelo valor resultante da conversão da moeda estrangeira pela sua cotação na data do fechamento do contrato de câmbio, que foi antecipado em relação à data do embarque da mercadoria, caracteriza redução indevida da receita bruta de exportação. Todavia, a receita de exportação não contabilizada fica neutralizada pelo reconhecimento de idêntica variação cambial passiva, decorrente da atualização da obrigação em moeda estrangeira, nascida na liberação dos recursos financeiros, na antecipação do contrato de câmbio.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA – Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA – Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplica-se a este o mesmo entendimento manifestado em relação ao lançamento principal.
PIS/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal n° 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA – Conforme determina o art. 17, inciso III, da Medida Provisória nº 1.110, de 30.08.1995, deve ser cancelado o lançamento relativo à contribuição ao Fundo de Investimento Social – FINSOCIAL, exigida das empresas comerciais e mistas, com fulcro no artigo 9º da Lei 7.689/88, na alíquota superior a 0,5% , conforme Leis 7.787/89, 7894/89 e 8.147/90.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA – Inaplicável no período compreendido entre fevereiro e de julho de 1991, inclusive. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 101-93463
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13707.000869/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13688.000155/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicaçaõ do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13707.001402/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto. FINSOCIAL. COMPETÊNCIA. O julgamento de questões relativas ao FINSOCIAL é de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Declinada a competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para julgamento das questões relativas ao FINSOCIAL.
Numero da decisão: 201-76776
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto ao PIS, por intempestivo; e II) declinou-se a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto ao FINSOCIAL.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13687.000241/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ERRO DE CÁLCULO - Comprovado que os valores constantes da nova Notificação de ITR, emitida pela autoridade lançadora em decorrência da Decisão de Primeira Instância, estão em desacordo com a referida Decisão, é de se dar provimento ao recurso para que a nova Notificação seja emitida nos termos da decisão monocrática. MULTA E JUROS DE MORA - Se a autoridade lançadora cobra o imposto, acrescido de multa e juros de mora, sem que a decisão de Primeira Instância houvesse expressamente determinado a cobrança de tais penalidades, a fim de assegurar o duplo grau de jurisdição, recebe-se o recurso como impugnação a fim de que a autoridade monocrática decida em Primeira Instância sobre o assunto. Da decisão, se contrária ao impugnante, cabe recurso a este Conselho. Recurso provido quanto ao ITR e não conhecido quanto aos juros de mora.
Numero da decisão: 201-72543
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto ao ITR; e não se conheceu do recurso, por supressão de instância.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
