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4725914 #
Numero do processo: 13962.000166/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75145
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4726832 #
Numero do processo: 13982.000426/2006-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2001 e 2003 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1ºCC nº 2: ‘O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRPJ /CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – RESULTADO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - ATO NÃO-COOPERATIVO – Os resultados positivos obtidos nas aplicações financeiras não resultam de atos cooperativos, sujeitando-se, portanto, a incidência tributária. CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – BASE DE CÁLCULO – As sobras obtidas pelas Sociedades Cooperativas com seus associados não se configuram como lucro, não subsumindo, portanto, a incidência da contribuição social. Exegese do art. 3o., da Lei n. 5.764/71 e arts. 1o. e 2o. da Lei n. 7.689/88. IRPJ – MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-97.104
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, I) Por unanimidade de votos, REJEITAR de preliminar de decadência. 2) Por unanimidade de votos, afastar a exigência da CSLL sobre os resultados de atos cooperados. 3) Por maioria de votos, afastar a exigência da multa de oficio isolada concomitante com a multa de oficio proporcional. 4) Por unanimidade de votos, manter as demais exigências, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4723723 #
Numero do processo: 13888.001896/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4728118 #
Numero do processo: 15374.001208/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 38. TIPI/88 Desinfetantes comercializados sob as denominações de "Rio Limão", " Rio Pinho e "Polar Eucalípto" classifica-se do código NCM 3808.40.10 da TIPI, e não devem ser gravados pelo "Ex 001" do citado Código Tributário, porque o odor exalado não decorre de volatilização de substância próprias para atuar na massa aérea de um determinado ambiente, porém da volatilização das substâncias aplicadas na superfície desinfectada ) Solução de Divergência nº 7, de 10/04/2001). RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31708
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4728437 #
Numero do processo: 15374.002871/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78121
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4728436 #
Numero do processo: 15374.002870/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78122
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4726018 #
Numero do processo: 13963.000270/94-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72012
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido do Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4723988 #
Numero do processo: 13891.000209/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA. A autoridade administrativa não tem competência para decidir matéria que verse sobre inconstitucionalidade de lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. As matérias não abordadas na impugnação de lançamento sofrem preclusão, não cabendo sua apreciação no âmbito de recurso voluntário. IPI. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O não pagamento de valor de tributo por conta da inexistência de saldo devedor no respectivo período de apuração não desnatura a condição do tributo de enquadrável na espécie de “lançamento por homologação” prevista no artigo 150, § 4º, do CTN. INSUMOS. DIREITO A CRÉDITO. Somente originam direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado. CRÉDITOS RELATIVOS A PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OPTANTES DO SIMPLES. É vedado o aproveitamento de créditos relativos a produtos adquiridos de optantes do Simples. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado, para reconhecer a decadência nos períodos encerrados em 31/03, 20/07, 10/11, 10/12 e 20/12 do ano de 1995. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4723674 #
Numero do processo: 13888.001456/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR 1996. VALOR DA TERRA NUA. A revisão do VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico elaborado de acordo com as exigências legais e correspondente ao período pertinente ao lançamento do imposto. ÁREAS DE PASTAGEM Para efeitos de enquadramento como área de pastagem utilizada, até o exercício de 1996, somente as áreas de pastagens naturais devem obedecer aos índices de lotação por zona de pecuária fixados pelo Poder Executivo (art. 4o, II, "b", da Lei no 8.847/94). É de se aceitar a quantidade de área de pastagem natural declarada como utilizada na pecuária, quando alicerçada em laudo técnico elaborado com observância dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32282
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4728143 #
Numero do processo: 15374.001324/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – DECRETO 332/91 – A vedação constante do artigo 41, § 2º, do Decreto 332/91, não tem amparo legal, por isso sendo-lhe ilegítimo disciplinar nos termos estabelecidos.
Numero da decisão: 101-94.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa