Numero do processo: 35564.000122/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDEINCIARIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a31112/1996
DECADÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFERIÇÃO INDIRETA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 11 0 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.074
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Presença do Sr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14403 acompanhando o julgament
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 35018.000117/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01105/1996 a 31/1211998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. 1 CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n 8, no julgamento pro ferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela Fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.455
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusivos. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11330.000038/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 3(112/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ElISÃO DA
RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE
TRIBUTARIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE
ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços
que envolvem construção civil até a entrada em vigor da Lei n 09.711/1998.
A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a
responsabilidade.
Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade
solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.350
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justifieadamente, o Conselheiro Edgar da Silva Vidal.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11176.000380/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 28/02/2005
REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP
A empresa sucessora está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que prestam serviços ã empresa sucedida.
SUCESSÃO
Os elementos caracterizadores da sucessão de empresa estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.685
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)Retator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 14485.000810/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 12267.000482/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar diligência para que a unidade preparadora informe se houve expediente normal na repartição, no domicílio fiscal do contribuinte, no dia 1º/03/2007.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 15586.001914/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de lapso manifesto em despacho de desistência, devem ser acolhidos embargos inominados visando a saná-lo.
PEDIDO DE PARCELAMENTO E DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso.
Numero da decisão: 2301-005.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória, para, dando efeitos infringentes ao Acórdão n° 2403-002.945, em 12/2/2015, não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 36958.004566/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 10/01/1999 a 31/10/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Nos termos do Decerto 7.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE -
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 150, § 4º do CTN por se tratar de diferenças de recolhimento..
SALÁRIO INDIRETO - VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - SÚMULA 60 DA AGU.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.
DIFERENÇA DE SAT - PEDIDO DE PARCELAMENTO- NÃO CONHECIMENTO-
A inclusão de valores constantes no PAF em pedido de parcelamento importa o não conhecimento do recurso em relação as verbas incluídas no REFIS.
Numero da decisão: 2301-005.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, desconhecendo da questão relativa ao Gilrat, objeto de parcelamento, para, na parte conhecida, dar provimento ao recurso, reconhecendo a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário para os períodos anteriores a 04/2001, em face da regra do art. 150, §4º, do CTN, e, quanto a outra questão de mérito, excluir do levantamento a rubrica vale-transporte.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, , Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto. Ausente a conselheira Juliana Martele Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 19515.721154/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 30/09/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual os elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação.
ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Estando o Acórdão com erro material sem constar o correto número da autuação fiscal, devem ser acolhidos os embargos para sanar o equívoco apontado, para no momento da transcrição indicar o número processo adequado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-005.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração sem efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-003.274, de 23/01/2013, fazer constar no relatório do voto os corretos Debcad, referentes ao presente processo, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente.
(assinado digitalmente)
WESLEY ROCHA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wesley Rocha, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto e João Bellini Júnior, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: Relator João Bellini Júnior
Numero do processo: 35464.004723/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 28/02/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada a Contradição no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado.
DECADÊNCIA PARCIAL -
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Havendo pagamento antecipado, aplica-se a regra do artigo 150, 4º, do Código Tributário Nacional.
SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
REMUNERAÇÃO - CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
HABITUALIDADE
O pagamento em até duas vezes ao ano, para cada segurado, não assume feição de pagamento habitual, razão pela qual não se amolda ao conceito de salário exigido pelo artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/91
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.430, de 1996, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-005.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os Embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-003.381, de 13/03/2013, retificar o dispositivo do acórdão embargado para que nele conste: "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no inciso I do art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em negar provimento ao recurso; c) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento as verbas pagas a título de cartão premiação pagas até duas vezes ao ano, por segurado, nos termos do voto do Redator; d) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto da Relatora".
Fez sustentação oral a patrona do contribuinte, Dra. Caroline Montalvão Araújo, OAB/SP 373.767.
(assinado digitalmente)
Joao Bellini Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Relatora Juliana Marteli Fais Feriato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
