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7620218 #
Numero do processo: 13971.001036/2005-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PROVAS APRESENTADAS INTEMPESTIVAMENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE Não há cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, causa à nulidade, quando o contribuinte não apresenta provas de que ocorreu um dos eventos previstos no § 4° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72, que justificariam a apresentação intempestiva de provas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CONTAGEM DO PRAZO. RETIFICAÇÃO DA PER/DCOMP. A partir de 01/01/97, a compensação de créditos passíveis de restituição ou compensação passou a ter como fundamento legal o art. 74 da Lei n° 9.430/96, que, em seu §14, dispôs que a RFB disciplinaria a questão. E o § 2° do art. 29 c/c o art. 60 da IN SRF n° 600/05 dispõe que a contagem do prazo para homologação tácita dar-se-á a partir da data da protocolização da DCOMP retificadora, uma vez que esta substitui a original, para todos os fins legais. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 AJUSTE DE PREÇO. DIREITO AO CRÉDITO O "ajuste do preço" foi pago e contabilizado como parte integrante do custo dos estoques de soja, sob a sistemática da não cumulatividade. E integrou o preço de venda, sobre o qual incidiu a COFINS não cumulativa. Há o direito ao crédito, porque o pressuposto é o de que tal custo formou o preço da venda futura, também sob regime não cumulativo. Negar o direito ao crédito sobre os valores dos "ajustes dos preços da soja" seria afrontar o princípio da não cumulatividade sob o qual se funda a Lei n° 10.833/03. FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. DIREITO AO CRÉDITO O frete integra o custo de aquisição do produto. E se o frete sofreu tributação pela COFINS, há direito ao crédito, a despeito do fato de o produto transportado não sofrer tributação. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. DIREITO AO CRÉDITO O frete incorrido no transporte de insumos entre estabelecimentos da empresa integra o custo de aquisição (inciso I do art. 3° da Lei n° 10.833/03) e, portanto, gera direito ao crédito. Outrossim, também o incorrido no transporte de produtos acabados, pois está inserido no custo total do frete para a entrega do produto ao cliente, cujo direito está previsto no inciso IX do art. 3° da Lei n° 10.833/03. INCLUSÃO DO ICMS NO VALOR DO ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITOS PRESUMIDOS O § 3° do art. 8° da IN SRF n° 404/04 dispõe, expressamente, que o ICMS integra o valor dos estoques, para fins de cálculo dos créditos básicos. Como este ato normativo também disciplina o cálculo do crédito presumido sobre o estoque de abertura em 01/02/14 (art. 26), para determinar sua base de cálculo, há que se adotar o critério aplicável ao crédito básico, isto é, com a inclusão do ICMS no valor dos estoques.
Numero da decisão: 3301-005.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento, para acatar os créditos relativos às notas fiscais de compra de bens para revenda n° 12960, 12961 e 8228; os créditos relativos aos conhecimentos de transporte n° 25451 e 25453; às notas fiscais de serviços de transporte n° 218896, 226108, 228677, 128908, 13.078 e 13.933; os créditos relativos às notas fiscais de compras para industrialização n° 18938, 993, 929, 928, 934, 397, 19056, 077 e 047; os créditos relativos aos ajustes nos preços da soja; os créditos relativos a compras de produtos com fim específico de exportação; os créditos relativos aos fretes em compras de pessoas físicas para revenda; os créditos relativos ao frete na transferência de produtos entre estabelecimentos da recorrente; e os créditos relativos ao ICMS computado no custo de aquisição dos produtos integrantes do estoque de abertura de 01/02/04. Vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini e Marco Antônio Marinho Nunes que negaram provimento para a despesa de fretes referente ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram deste julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7957002 #
Numero do processo: 12466.001931/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 NORMAS PROCESSUAIS — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — ATO MERAMENTE IRREGULAR - Se o ato alcançou os fins postos pelo sistema, sem que se verifique prejuízo as partes e ao sistema de modo que o tome inaceitável, ele deve permanecer válido. O cerceamento do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento. Não se deve confundir o motivo do ato administrativo com a "motivação" feita pela autoridade administrativa que integra a "formalização" do ato. Os atos com vício de motivo não podem ser convalidados, uma vez que tais vícios subsistiriam no novo ato. Já os vícios de formalização podem ser convalidados, sanando a ilegalidade desde que não se cause cerceamento do direito de defesa ao administrado. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS EM PROCESSO AUTÔNOMO - SANEAMENTO DE IRREGULARIDADE E REABERTURA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - Se o ato meramente irregular praticado no processo em que foi aplicada a pena de perdimento consiste na ausência de elementos de prova produzidos em processo diverso - de inaptidão da importadora -, a decisão da instância a quo deve ser anulada para que o órgão fiscalizador instrua o processo de modo a garantir à responsável solidária da importadora o direito ao contraditório e à ampla defesa. Tal direito se garante mediante o saneamento da irregularidade e a reabertura do prazo para impugnação.
Numero da decisão: 3201-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira. Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 03/2011, o acórdão formalizado como 3201-000.645 é na verdade o 3201-000.644.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDIÑO

7970440 #
Numero do processo: 10855.003321/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para verificar a situação dos processos e a real situação dos débitos e créditos envolvidos na compensação. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7983794 #
Numero do processo: 11128.006563/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 07/05/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ACETATO DE VITAMINA E. NCM 2309.90.90. Preparação constituída de Acetato de Tocoferol (Acetato de Vitamina E) e Substâncias Inorgânicas à base de Sílica (excipiente), na forma de microesferas, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90. Preparação constituída de Acetato de Tocoferol (Acetato de Vitamina E) e Substâncias Inorgânicas à base de Sílica (excipiente), na forma de microesferas, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Aplica-se a multa por falta de licença para importação quando resta demonstrado, nos autos, que a mercadoria importada estava sujeita à licença não automática, e que referida licença não foi obtida, pelo importador, junto ao órgão competente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-006.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7921721 #
Numero do processo: 16327.001012/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001 BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Declarado inconstitucional o § 1° do caput do artigo 3° da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. RECEITA DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO. A base de cálculo da contribuição apurada pelas instituições financeiras é a receita bruta operacional, conforme definição da legislação do Imposto de Renda, incluindo todas as receitas oriundas de sua atividade-fim. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO EM CONJUNTO. IMPROCEDÊNCIA. Na inexistência de relação de prejudicialidade entre processos administrativos, por possuírem objetos distintos e independentes. O aproveitamento de compensações e créditos em outros procedimentos administrativos serão analisadas pela Unidade da RFB quando concluída a fase de julgamento administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-006.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7983484 #
Numero do processo: 12585.000288/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2010 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INDEFERIMENTO. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2010 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INDEFERIMENTO. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-006.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastas as glosas dos créditos referente as despesas de frete de produtos acabados e em elaboração entre os estabelecimentos da Recorrente; serviços de consultoria; materiais de uso e consumo e utilizados em análise laboratorial; encargos de depreciação sobre bens do ativo vinculados aos laboratórios e centros de logística. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7946450 #
Numero do processo: 10680.901878/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovadas a certeza e a liquidez do direito creditório, não se homologa a compensação declarada. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 3301-006.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7946823 #
Numero do processo: 16682.906010/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. Descumpridos os requisitos legais, há que ser cassada a imunidade, por se caracterizar como imunidade condicionada.
Numero da decisão: 3301-006.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen..
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7946424 #
Numero do processo: 13502.900009/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem: a) diante da nova interpretação dada ao conceito de insumos, realize uma reapuração das contribuições nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 05/2018; b) dê conhecimento à autoridade fiscal responsável do Parecer Técnico nº 20.46-301, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para utilização na análise dos insumos (fls. 1902 e seguintes); c) em respeito ao princípio da verdade material, analise as razões e os documentos apresentados como "razões complementares à manifestação de inconformidade". (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7983509 #
Numero do processo: 16366.720188/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 01/04/2009 EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. CÁLCULO DO PERCENTUAL DE RATEIO . Não se confundem com não incidência, isenção, suspensão ou alíquota zero, as exclusões da base de cálculo a que têm direito as cooperativas, pelo que as receitas devem ser consideradas como tributadas pelas contribuições, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar. RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar. SUSPENSÃO DO PIS/COFINS DO ART. 9º DA LEI Nº 10.925/04. VENDAS A ATACADISTAS. A suspensão da exigibilidade das contribuições, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, não se aplica no caso de vendas de produtos agrícolas para empresa/estabelecimento atacadista. RESSARCIMENTO. JUROS. INAPLICABILIDADE. O ressarcimento de crédito das contribuições não sofre incidência de juros, nos termos da Súmula CARF n° 125.
Numero da decisão: 3301-006.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para que as receitas financeiras sejam computadas na receita bruta total, para fins de cálculo do percentual de rateio dos créditos. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA