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4728359 #
Numero do processo: 15374.002451/00-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. Se o pedido administrativo tem o mesmo mérito da ação judicial, afastada estará a competência cognitiva dos órgãos julgadores administrativos para se manifestarem sobre aquele mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4728360 #
Numero do processo: 15374.002452/00-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A VENDA DE IMÓVEIS. As empresas dedicadas à incorporação, à venda e à locação de bens imóveis são contribuintes da COFINS, quer na vigência da Lei Complementar 70/91, quer na vigência da Lei nº 9.718/98. Precedentes da Primeira Seção STJ (EREsp. 112.529-PR). MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz, descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que refoge aos órgãos administrativos julgadores. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4705806 #
Numero do processo: 13502.000420/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS e COFINS as matérias primas, os produtos intermediários e o material de embalagem segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96. Óleos combustíveis, energia elétrica e materiais para tratamento de efluentes não cumprem os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento ao recurso e o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto a energia elétrica. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4839503 #
Numero do processo: 18471.001681/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE O DÉBITO. A atividade administrativa de revisão do lançamento tributário, desempenhada em segunda instância pelos Conselhos de Contribuintes, cinge-se à verificação da adequada aplicação das normas de regência, sem perquirir supostas inconstitucionalidades destas, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Sendo a incidência da taxa Selic expressamente determinada pela Lei nº 9.430/96, sua aplicação ao crédito tributário é obrigatória, por força do que dispõe o art. 142 do CTN. PIS. DECADÊNCIA. Segundo consolidada jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é de cinco anos, contados do fato gerador, o prazo para a constituição de créditos da contribuição para o PIS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA Configuram receita financeira sujeita à incidência do PIS os valores recebidos a título de juros sobe o capital próprio. NÃO CUMULATIVO. DEDUÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS. Sendo considerados como receita financeira os recebimentos dos juros sobre capital próprio, do mesmo modo são despesas financeiras os pagamentos efetuados a esse título. Por ficção legal, tais despesas advêm de empréstimos aportados pelos sócios da empresa, enquadrando-se nas disposições do inciso V do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 para efeito de dedutibilidade de créditos da contribuição não-cumulativa do PIS. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Não havendo no lançamento objurgado a incidência apontada pela empresa é de se não conhecer do recurso quanto à matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial e conceder o credito do PIS referente a juros sobre capital próprio pagos nos períodos compreendidos entre fevereiro/03 e dezembro/03. Os Conselheiros, Flávio de Sá Munhóz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Ricardo Krakowiak.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4663136 #
Numero do processo: 10675.003555/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o aresto se equivocou quanto ao tributo para análise do prazo decadencial, devem os embargos ser conhecidos e acatados para o julgamento correto. O novo julgamento faz parte integrante e indissociável do aresto embargado. DECADÊNCIA COFINS. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, comprovada a antecipação de pagamento. “COFINS. DECADÊNCIA. É de 10 anos o prazo decadencial da COFINS, a partir da ocorrência do fato gerador, em havendo antecipação de pagamento, como no caso dos autos. NORMAS PROCESSUAIS. DA ISENÇÃO DO PIS/Cofins PARA PRODUTOS EXPORTADOS. A isenção de exportação em relação ao PIS e a Cofins, só se admite em estrita observância à MP 1.858-6/99 e ao Decreto-Lei nº 1.248/1972, constatando – se que as notas fiscais da Recorrente, não possuem todos os requisitos legais, não tem essa o direito à gozar a isenção. MULTAS. Sendo a ação do fiscal realizada com fundamento na legislação tributária atinente ao caso, inclusive com os valores especificados para a aplicação de multas, não há que se falar em redução das multas aplicadas. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES. Incumbe a Recorrente comprovar os excessos cometidos pela Ex-Diretoria, que daria ensejo à responsabilização pessoal destes. Ônus probatório que a Recorrente não se desincumbiu satisfatoriamente. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Está consolidado o entendimento de que os Conselhos de Contribuintes não detêm competência para apreciar argüição de inconstitucionalidade de atos legais, por se tratar de órgãos julgadores administrativos, limitando-se tão-somente a aplicá-la sem emitir juízo sobre a sua legalidade ou constitucionalidade. DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Sendo a Lei nº 9.718/98 publicada no Diário Oficial em 29/11/1998, em obediência ao disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, que estabelece o prazo de noventa dias para a cobrança de novas contribuições sociais, sua exigência é válida a partir de fevereiro de 1.999. JUROS DE MORA. SELIC. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). PERÍCIA. PROVA DE IMPRESCINDIBILIDADE NÃO FEITA PELO RECORRENTE. Sendo prescindível a perícia para o feito não há razão para sua realização, ex vi do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. O Recorrente deve apontar faticamente no caso concreto o dano que a falta de perícia acarreta, não podendo fundamentar seu pedido com alegações genéricas. Recurso negado.” Embargos de declaração conhecidos e providos.
Numero da decisão: 204-02.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta arriara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e prover os Embargos para retificar o Acórdão n° 204-00.834, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4666126 #
Numero do processo: 10680.018194/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. INCLUSÃO NO PAES. A solicitação, por parte da contribuinte, de inclusão de débito no PAES não elide o lançamento do tributo, nem dos acréscimos legais pertinentes ao lançamento de ofício, ainda mais quando a contribuinte não desistiu do recurso interposto – condição esta obrigatória para inclusão dos débitos lançados e cuja exigibilidade esteja suspensa na forma do inciso III do art. 151 do CTN no referido programa de parcelamento. Recurso negado. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à incorreção dos valores apontados pelo Fisco como devidos em virtude de arbitramento do faturamento da empresa por terem sido os documentos contábeis-fiscais roubados, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto a matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso, na parte remanescente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4831734 #
Numero do processo: 11516.002814/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. É cabível a constituição de crédito tributário, com a exigibilidade suspensa, pela Fazenda Nacional para prevenir a decadência quando o direito creditório da contribuinte ainda permanece em discussão no Judiciário face à interposição, pela União, de ação rescisória contra decisão que concedeu tal direito. NORMAS PROCESSUAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Denise S. P. de Aquino Costa, e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o Dr. Alexey Fabiani Vieira Maia.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4820630 #
Numero do processo: 10675.003555/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 5 ANOS. É de 05 anos o prazo decadencial do PIS, por tratar-se de exação tributária sujeita ao lançamento por homologação, devendo seguir a norma do § 4º, art. 150 do CTN, precedentes dos Conselhos de Contribuintes. NORMAS PROCESSUAIS. DA ISENÇÃO DO PIS/COFINS PARA PRODUTOS EXPORTADOS. A isenção de exportação em relação ao PIS e a Cofins, só se admite em estrita observância à MP 1.858-6/99 e ao Decreto-Lei nº 1.248/1972, constatando – se que as notas fiscais da Recorrente, não possuem todos os requisitos legais, não tem essa o direito à gozar a isenção. MULTAS. Sendo a ação do fiscal realizada com fundamento na legislação tributária atinente ao caso, inclusive com os valores especificados para a aplicação de multas, não há que se falar em redução das multas aplicadas. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES. Incumbe a Recorrente comprovar os excessos cometidos pela Ex-Diretoria, que daria ensejo à responsabilização pessoal destes. Ônus probatório que a Recorrente não se desincumbiu satisfatoriamente. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Está consolidado o entendimento de que os Conselhos de Contribuintes não detêm competência para apreciar argüição de inconstitucionalidade de atos legais, por se tratar de órgãos julgadores administrativos, limitando-se tão somente a aplicá-la sem emitir juízo sobre a sua legalidade ou constitucionalidade. DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Sendo a Lei nº 9.718/98 publicada no Diário Oficial em 29/11/1998, em obediência ao disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, que estabelece o prazo de noventa dias para a cobrança de novas contribuições sociais, sua exigência é válida a partir de fevereiro de 1.999. JUROS DE MORA. SELIC. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). PERÍCIA. PROVA DE IMPRESCINDIBILIDADE NÃO FEITA PELO RECORRENTE. Sendo prescindível a perícia para o feito não há razão para sua realização, ex vi do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. O Recorrente deve apontar faticamente no caso concreto o dano que a falta de perícia acarreta, não podendo fundamentar seu pedido com alegações genéricas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso para reconhecer a decadência do Credito Tributário anteriores a 06/12/97.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA VBARBON LEWIS

4820419 #
Numero do processo: 10670.000742/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A decisão devidamente fundamentada, proferida em conformidade com as normas baixadas pela SRF não é nula, uma vez que aquele órgão julgador está subordinado à SRF e às normas por ela expedidas. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. DESPESAS HAVIDAS COM COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, LUBRIFICANTES, ÁGUA E PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES. Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis, energia elétrica, lubrificantes, água e produtos usados no tratamento de águas e efluentes não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz quanto à aquisição de pessoas físicas e cooperativas, Rodrigo Bemardes de Carvalho quanto à energia elétrica, pessoas físicas e cooperativas, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4833847 #
Numero do processo: 13605.000324/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno ao órgão de origem, para analisar o mérito- do pedido. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta (Relatora). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA