Numero do processo: 10840.003315/2001-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O prazo de decadência da Contribuição destinada ao Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, conforme previsto pelo artigo 45 da Lei n° 8.212/91. Ao julgador administrativo é defeso o exame de matéria constitucional, nos termos do que dispõe o artigo 22A Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/95 E ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
BASE DE CÁLCULO. ICMS NORMAL. INCLUSÃO. O ICMS normal integra a base de cálculo da contribuição ao PIS, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.212/95 e da Lei nº 9.718/98. Matéria pacificada no STJ (Súmula 68). JUROS.
TAXA SELIC. MULTA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Taxa Selic e da multa transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 11065.003786/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE.A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal vigente e eficaz, descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa ou se ela afronta a capacidade contributiva do contribuinte, é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13808.001687/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E VERDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. A verdade material não impede o Fisco de acusar o sujeito de passivo de irregularidades fiscais encontrados nas auditorias realizadas nos estabelecimentos da empresa. Esse princípio norteador do Processo Administrativo Fiscal, não deve ser interpretado como inibidor do procedimento constitutivo do crédito tributário, mas como meta a ser alcançada ao longo do processo administrativo pertinente à exigência tributária, de tal sorte que todos os esforços sejam expendidos no sentido de não se exigir do sujeito passivo algo que não seja devido.
A falta de pagamento de tributo ou o seu pagamento em valores menores do que o devido, é motivação necessária e suficiente à constituição e exigência coercitiva, por parte da Fazenda Pública, do crédito tributário não recolhido ao Erário pelo sujeito passivo, antes de qualquer procedimento fiscal.
Preliminar de nulidade rejeitada.
PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, na hipótese de haver antecipação de pagamento do tributo devido.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a vigência das alterações introduzidas na legislação dessa contribuição pela Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, o cálculo deve ser feito considerando-se o faturamento do próprio mês de ocorrência do fato gerador e alíquota de 0,65%.
JUROS DE MORA. As várias leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que, qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional, foge da esfera de competência desta instância administrativa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de lançar os créditos relativos aos períodos anteriores a junho/95, inclusive, e determinar o cálculo da contribuição dos períodos compreendidos entre julho/95 e fevereiro/96, com base na semestralidade do PIS.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13854.000180/98-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. – A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a Cofins previsto na Lei nº 9.363/96.
TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS. I. ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS. - A obrigação tributária deriva de imposição legal, portanto, o simples erro material comprovado pelo contribuinte no preenchimento das notas fiscais, não tem o condão de fazer nascer a imposição tributária.
TAXA SELIC. Aplica-se a taxa SELIC sobre o crédito a ser restituído em pedido de ressarcimento, por aplicação analógica dispositivo da legislação tributária, desta feita o art. 39, § 4o, da Lei nº 9.250/95, referente aos créditos concedidos nesse recurso.
CRÉDITO I - Insumos adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas). Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
II. DESPESAS Havidas com ENERGIA ELETRICA E COMBUSTIVEL Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica e os combustíveis não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-00.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o crédito referente a industrialização por terceiros, as aquisições que não caracterizavam transferência e a correção da Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencido o Conselheiro Jorge Freire quanto a industrialização por terceiros. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon Lewis (Relatora) e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (suplente), que davam provimento total ao recurso.Vencido o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto a pessoa física, cooperativa e, energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto á Taxa Selic. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 11516.002856/2004-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10980.002654/2005-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIO, DE TERCEIRO E DE TÍTULO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. A declaração de compensação cujo crédito (i) não se trata de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal, (ii) foi cedido por terceiro ou (iii) refere-se a título público, deve ser considerada como não declarada, nos termos do disposto no § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 11.051/2004, a partir da data de publicação da referida lei. Nestes casos, deverá ser lançada multa isolada, nos termos do disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003.
MULTA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da multa transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10670.000335/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A decisão devidamente fundamentada, proferida em conformidade com as normas baixadas pela SRF não é nula, uma vez que aquele órgão julgador está subordinado à SRF e às normas por ela expedidas.
Preliminar rejeitada.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador.
DESPESAS HAVIDAS COM COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, LUBRIFICANTES, ÁGUA E PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES. Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis, energia elétrica, lubrificantes, água e produtos usados no tratamento de águas e efluentes não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz quanto à aquisição de pessoas físicas e cooperativas, Rodrigo Bemardes de Carvalho quanto à energia elétrica, pessoas físicas e cooperativas, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13819.003003/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 5 ANOS. É de 05 anos o prazo decadencial do PIS, para os contribuintes pleitearem a restituição/ compensação dos tributos pagos a maior, por tratar-se de exação tributária sujeita ao lançamento por homologação, devendo seguir a norma do § 4º, art. 150 do CTN, precedentes dos Conselhos de Contribuintes.
NORMAS PROCESSUAIS.
TERMO INICIAL PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. O marco inicial que fixa o prazo para o contribuinte requerer a restituição ou compensação de tributo pago à maior decorrente de imposição tributária sulfragada em norma declarada inconstitucional pelo STF, mediante o controle difuso, é a data da publicação da Resolução do Senado que extirpa do ordenamento jurídico o ordenamento viciado.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. TERMO FINAL PARA OS PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. Tendo sido publicada a Resolução nº 49/1995, do Senado Federal, em 10 de outubro de 1995, que declarou inconstitucional os decretos-leis acima mencionados, poderia o contribuinte requerer a restituição/compensação dos valores indevidamente até 10 de outubro de 2000.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.764
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torre Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10670.000976/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A decisão devidamente fundamentada, proferida em conformidade com as normas baixadas pela SRF não é nula, uma vez que aquele órgão julgador está subordinado à SRF e às normas por ela expedidas.
Preliminar rejeitada.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador.
DESPESAS HAVIDAS COM COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, LUBRIFICANTES, ÁGUA E PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES. Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis, energia elétrica, lubrificantes, água e produtos usados no tratamento de águas e efluentes não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz quanto à aquisição de pessoas físicas e cooperativas, Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto à energia elétrica, pessoas físicas e cooperativas, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13646.000019/2003-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS e COFINS. DECOMP. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa, a liquidez dos valores resultantes daquela decisão e o atendimento ao preceito do § 2º, do art. 37 da IN SRF 210/2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do, Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
