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4838218 #
Numero do processo: 13936.000093/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO–PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sã Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Mauro Wasilewski (Suplente), e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4818056 #
Numero do processo: 10315.000913/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. Ainda que tenha sido proferida em sessão Plenária, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins somente pode ser estendida aos demais contribuintes não integrantes da lide específica após a edição da Resolução do Senado Federal de que trata o art. 52, X da CF. Aos integrantes do Conselho de Contribuintes é vedado deixar de aplicar norma legal ou ato normativo em virtude de inconstitucionalidade. Norma Regimental: art. 22-A do Regimento Interno baixado pela Portaria MF nº 55/98. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. As contrapartidas das variações da moeda nacional em relação às moedas estrangeiras devem ser registradas contabilmente pelo regime de competência, obrigatoriamente no ano de 1999, e compor a base de cálculo da Cofins, na forma dos arts. 2º, 3º e 9º da Lei nº 9.718/98. Tais variações se identificam, por expressa disposição legal, às receitas financeiras, não estando albergadas pela isenção conferida às receitas de exportação. A partir do ano de 2000, a aplicação do regime de caixa está condicionada à opção por este regime também para o IRPJ, a CSLL e o PIS. Inexiste regime contábil ou disposição legal que permita o cômputo da receita no momento do vencimento da obrigação. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO. O valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado do Ceará, em cumprimento ao Programa PROVIN, caracteriza-se como subvenção para custeio e deve ser registrado contabilmente como receita integrante da base de cálculo da contribuição. COMPENSAÇÃO ALEGADA E NÃO COMPROVADA. COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. A auto-compensação não pode ser convalidado pela autoridade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator) e Rodrigo Bernardes de Carvalho que davam provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4756286 #
Numero do processo: 10860.000493/2005-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI Data do fato gerador: 08/03/1005 Ementa: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA. INOCORRÊNCIA. Meras omissões na prestação de informações por parte do contribuinte não podem ser consideradas como embaraço à fiscalização a fim de ensejar a aplicação da multa prevista no art. 503 do RIP/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. José Roberto dos Santos.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4832378 #
Numero do processo: 13016.000066/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. A norma legal que introduziu tratamento diferenciado em favor das instituições financeiras, permitindo que estas abatam determinadas despesas na apuração da base de cálculo da COFINS, não ofende o princípio constitucional da isonomia, por força do § 9º do art. 195 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4630222 #
Numero do processo: 10140.002801/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a omissão do acórdão proferido por este Colegiado, é de se receber os presentes embargos para saná-la. DILIGENCIA. Descabe realização de diligência para que se aguarde julgamento definitivo da exigência do IRPJ quando os fatos que lastrearam a exigência da Cofins não são os mesmos que lastrearam a exigência do IRPJ, e, portanto, não são exigências reflexas. Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 204-03.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os embargos embargos de declaração para sanar a omissão no acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4696747 #
Numero do processo: 11065.004829/2003-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Verificado que o recurso refere-se a exigência de Contribuição para o Financiamento Social - COFINS, declina-se da competência a favor do 2° Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 103-22.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento de recurso voluntário versando sobre COFINS a favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCIO MACHADO CALDEIRA

4819528 #
Numero do processo: 10580.009375/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI – PRODUTOS USADOS. As disposições constantes do art.67 do RIPI/82 são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam-se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4829114 #
Numero do processo: 10980.004527/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo decadencial para se pedir a restituição/compensação do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, se o direito do contribuinte à compensação for reconhecido por decisão judicial própria, considera-se o trânsito em julgado dessa decisão o marco inicial para a contagem do prazo de decadência. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O pedido de restituição deve estar adstrito aos limites impostos pela decisão judicial transitada em julgado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para, afastar a prescrição. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente), Júlio César Alves Ramos, que entendiam que se aplicava a prescrição a partir do pagamento, e o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz que aplicava a prescrição a partir da resolução do Senado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4828459 #
Numero do processo: 10940.000561/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4839394 #
Numero do processo: 16707.000733/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. A mera lavratura de autos de infração diferentes, decorrentes todos da mesma ação fiscal, não configura reexame do mesmo exercício fiscal, nem esta é hipótese de nulidade da autuação eventualmente lavrada, pois não contraria as disposições do art. 59 do Decreto 70.235/72. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. A eventual existência de créditos fiscais passíveis de restituição ou compensação não elide o lançamento tributário se o contribuinte não prova ter exercido o seu direito antes do início do procedimento fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE. Excede a competência dos órgãos julgadores administrativos a apreciação de inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INAPLICABILIDADE. O percentual da multa a ser aplicada nos casos de apuração pela autoridade fiscal da falta de recolhimento de tributo ou contribuição está expressamente previsto no texto da Lei 9.430/96 (art. 44), dela não podendo discrepar nem a autoridade incumbida do lançamento, nem a que o revisa de ofício, nos moldes do art. 149 do CTN, vinculadas que são ambas as atividades. TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. CABIMENTO. A aplicação da taxa Selic como juros moratórios se dá por expressa disposição de lei - art. 62 da Lei nº 9.430/96 -, que os membros do Conselho de Contribuintes não podem afastar ainda que a considerassem inconstitucional. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurada, pela autoridade fiscal, insuficiência no recolhimento de tributos e contribuições, é obrigatório o seu lançamento de ofício com a penalidade e os acréscimos previstos em lei, a teor do art. 142 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS