Numero do processo: 13888.001463/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17630
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13933.000036/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Faz jus à isenção o portador de moléstia grave que comprova que os rendimentos recebidos são provenientes de aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13971.001971/2006-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EXERCÍCIO: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REEXAME NECESSÁRIO - LIMITE DE ALÇADA - AMPLIAÇÃO - CASOS PENDENTES - Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame necessário, estabelecido pela Portaria MF nº. 03, de 03/01/2008 (DOU de 07/01/2008).
Recurso de Ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso de Oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13984.001093/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECLARAÇÃO RETIFICADORA DE DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS EM ESPÉCIE - Declarações de disponibilidades financeiras em espécie, apresentadas em curso de procedimento de ofício não elidem a apuração de aumento patrimonial a descoberto.
PENALIDADES - As disposições do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor, pela natureza de tais diplomas legais infraconstitucionais e por seus objetivos, não se aplicam à órbita tributária, conforme arts. 146 da CF/88 e 34 do ADCT.
PENALIDADE QUALIFICADA - FRAUDE - Omissões no cumprimento de obrigação acessória, ou, na própria declaração anual de ajuste, por si, não se identificam com o conceito de fraude ou dolo.
PENALIDADE QUALIFICADA - LEI Nº. 4.502, de 1964, ARTS. 71 A 73 - DELIMITAÇÃO - As hipóteses de que tratam os arts. 71 a 73, da Lei nº. 4.502, de 1964, base de qualificação de penalidade de ofício, se relacionam direta e materialmente ao fundamento da infração, em si, não se ancorando em procedimentos que não influam na quantificação da base de cálculo do tributo que venha a ser devido.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A taxa SELIC, por sua origem, natureza, componentes e finalidade, não se coaduna com o conceito exarado no artigo 161 do CTN; entretanto, no equilíbrio das relações Estado/Cidadão-Contribuinte, não pode ser descartada unilateralmente, em desfavor do primeiro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa qualificada para a multa normal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13814.001460/90-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO A MAIOR DECORRENTE DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ACRÉSCIMO DE JUROS A TAXA SELIC - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou a maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada. Desta forma, na determinação do valor do imposto a ser restituído à contribuinte, cabível a aplicação das mesmas normas de conversões, em face das diversas alterações de moeda e de índices de correção sofridas ao longo do período, no caso de exigência de imposto de renda, além do acréscimo dos juros à taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18289
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.007850/94-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - JUROS S/ EMPRÉSTIMOS EXTERNOS - INCIDÊNCIA - Incide o imposto de renda na fonte sobre o pagamento de juros sobre empréstimos externos, ainda que utilizados os mecanismos de nacionalização de dívidas externas, de que trata a Carta Circular BACEN nº 1.326/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15376
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13805.005635/96-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula e assinatura da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16481
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13814.001625/91-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - RENDIMENTOS - REMESSA AO EXTERIOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA - RESTITUIÇÃO - A comprovação do cancelamento de operação de remessa ao exterior, posteriormente efetivada também com o recolhimento do IRFonte devido, torna indevido o pagamento do tributo relativo à primeira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.001103/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - NULIDADE DE LANÇAMENTO COM VÍCIO DE FORMA - Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória se tornar definitiva na esfera administrativa.
CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DE PROJETOS CULTURAIS - INCENTIVO À CULTURA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A pessoa física poderá deduzir do imposto devido, na declaração de rendimentos, as contribuições efetivamente realizadas no ano anterior em favor de projetos culturais aprovados, na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura. Sendo que a dedução dessas contribuições fica condicionada a necessidade de comprovação, através da apresentação de documentação hábil e idônea, que as mesmas efetivamente se realizaram.
DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - SÚMULA - SERVIÇO NACIONAL DE DIVULGAÇÃO CULTURAL BRASILEIRO LTDA - Os recibos de doações emitidas pela aludida instituição, a partir de 03/01/91, foram considerados inidôneos e, por conseguinte, inaproveitáveis para efeito de comprovar as contribuições suscetíveis de redução no imposto de renda devido, por não traduzirem, em seus valores integrais, as contribuições a que aludem o artigo 26, da Lei n° 8.313, de 1991.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.011060/97-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei n.º 8.021/90).
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - A afirmação do próprio contribuinte de que o depósito bancário tem origem na prestação de serviço a pessoa jurídica, afasta a tese de lançamento com base em depósito bancário e dá ensejo à exigência do imposto pela omissão do rendimento.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18869
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
