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5786878 #
Numero do processo: 11080.722728/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados à venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ. PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. ABRANGÊNCIA E LIMITES. Concedem o crédito das contribuições ao PIS e à COFINS os serviços de armazenagem, sendo a estes inerentes os serviços portuários que compreendem dispêndios com serviços de carregamento, armazenagem na venda, emissão notas fiscais de armazenamento/importação e serviços de medição de equipamentos portuários. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.526
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros João Carlos Cassuli Junior (relator), Fernando Luiz da Gama D Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva quanto a aplicação da taxa selic ao valor ressarcido. Designado conselheiro Pedro Sousa Bispo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5786879 #
Numero do processo: 11065.000819/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ. PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS. COMPONENTE DO CUSTO DE FABRICAÇÃO. INSUMO. DIREITO A CRÉDITO. O frete pago pelo fabricante a pessoa jurídica domiciliada no País, relativo ao transporte de insumos ou produtos em elaboração entre estabelecimentos produtores de uma mesma empresa, compõe a fase de fabricação na acepção ampla do conceito de industrialização, devendo ser contabilizado no custo dos estoques, nos termos dos itens 9 e 10, do CPC n° 16 (aprovado pela Deliberação CVM nº 575/2009), de modo que gera o direito ao desconto de créditos por atender ao conceito de insumo previsto no inciso II, do art. 3°, das Leis n° 10. 637/2002 e 10.833/2003. PIS E COFINS. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS. INSUMOS. DESPESAS OPERACIONAIS. ATIVO IMOBILIZADO. PREÇO E TEMPO DE VIDA ÚTIL. PARÂMETROS PARA O DIREITO DE CRÉDITO. Nos termos do art. 30, da Lei n° 9.249/95 (art. 15, do Decreto-Lei 1.598/77 e art. 301, do Decreto n° 3.000/99 - RIR/99), o valor da aquisição de partes e peças de máquinas do setor produtivo da indústria, poderá ser deduzido diretamente como despesa operacional se não superior a R$326,61, ou o prazo de vida útil que não ultrapasse a um ano, concedendo o respectivo direito ao crédito na qualidade de insumo. Quando não atendidos pelo menos um desses parâmetros, o bem ou direito deverá ser registrado no ativo permanente, passando a ser depreciado à taxa legal aplicável ao bem ao qual a parte ou peça está vinculado, gerando crédito através dos encargos de depreciação, nos termos do art. 3°, §1°, III, da Lei n° 10.833/2003, devendo ser recomposto o cálculo dos créditos objeto de ressarcimento. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO DO CRÉDITO. PRODUTO EM FABRICAÇÃO. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota relativa ao produto a ser produzido e das mercadorias a serem vendidas e não pelos insumos adquiridos, sendo que no caso de frigorífico que industrializa produtos para a alimentação humana, a alíquota aplicável é de 60% (sessenta por cento). CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº10.833, de 2003, não mais se poderá apurar créditos relativos ao PIS/COFINS decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.481
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator e do redator designado.Vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Fernando Luiz da Gama D Eça quanto aos créditos referentes a serviços de água e esgoto, aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos e a insumos "alíquota zero" adquiridos de pessoa jurídica e o conselheiro Helder Massaaki kanamaru quanto aos créditos referentes a serviços de água e esgoto, aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos, as doações recebidas e a insumos alíquota zero adquiridos de pessoa jurídica. Designado conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5786619 #
Numero do processo: 10283.003956/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado a inexistência omissão, obscuridade e contradição, não há o que se manifestar, pois o objeto do declaratório não se encontra encartado nos pressupostos relacionados. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA,, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5690115 #
Numero do processo: 10875.910765/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 COFINS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Maria Cristina Sifuentes (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Helder Massaaki Kanamaru (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

5698959 #
Numero do processo: 10469.903723/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.689
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA – Relator EDITADO EM 20/08/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), José Paulo Puiatti (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Não se aplica

6321574 #
Numero do processo: 10711.006547/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/11/1994 a 31/07/2003 Transitada em julgado a sentença que resolve o mérito da questão de ser Taxa (espécie tributária) o valor pago pela Recorrente ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), presumem-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que poderiam haver sido opostas à pretensão da Recorrente para reconhecer a aplicabilidade da coisa julgada formada em ação própria. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3402-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer estar superada a discussão da natureza tributária da taxa da FUNDAF, também, por reconhecer a aplicabilidade da coisa julgada formada na ação própria e determinar o retorno do processo a DRJ para análise e julgamento dos demais pressupostos a restituição requerida pela Recorrente. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6297150 #
Numero do processo: 10860.720541/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2009 DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência quando a providência seja prescindível ao deslinde das controvérsias e quando se destine a suprir o ônus da prova das partes. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. SETOR AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA DE AUTOPROPULSADOS. É vedado ao estabelecimento industrial apropriarse de créditos de IPI decorrentes da aquisição de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, que deveriam ter saído do estabelecimento fornecedor com a suspensão do imposto. DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS. LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente. CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. FRETE. O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3402-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso (i) para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula; e (ii) para negar provimento quanto às demais matérias. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que deu provimento para reverter as glosas dos créditos sobre produtos recebidos com suspensão, créditos por devolução e créditos presumidos sobre fretes. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto quanto aos créditos por devolução e sobre fretes. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6266316 #
Numero do processo: 10111.721469/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 14/01/2008 a 29/02/2012 CESSÃO DO NOME. ACOBERTAMENTO DE ADQUIRENTES OU ENCOMENDANTES. IMPORTAÇÃO. MULTA. A pessoa jurídica que ceder seu nome para a realização de operações de comércio exterior com acobertamento dos reais intervenientes ou beneficiários sujeita-se à multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo esta ser inferior a R$ 5.000,00, nos termos do artigo 33 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 3402-002.868
Decisão: Recurso Voluntário negado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto que votaram no sentido de excluir a pessoa física do sócio do polo passivo da autuação. Sustentou pela recorrente o Dr. Fábio Mendonça e Castro, OAB/DF 18.484. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6236565 #
Numero do processo: 13839.001308/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2004, 01/07/2005 a 30/09/2005 CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA Constatado nas peças de insurgência que a defesa foi técnica e eficaz quanto à motivação fiscal, não há falar-se em cerceamento a direito de defesa. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO. O crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, tem por base de cálculo o custo das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não se incluindo os valores dos serviços de industrialização por encomenda e os custos de energia, sendo correta a glosa do crédito presumido apurado e lançado de forma extemporânea na escrita fiscal, se o contribuinte não logra comprovar que no recálculo efetuado apropriou-se tão somente de custos admitidos na sistemática de apuração prevista na Lei nº 9.363, de 1996. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para saneamento do feito. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6319450 #
Numero do processo: 13889.000133/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/06/1999 a 30/06/2000 PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RESTITUIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL Inexiste amparo legal para o restituição do PIS correspondente à parcela devida pelo varejista, paga sob o regime de substituição tributária, nas operações de comercialização de gás liquefeito de petróleo GLP, adquirido por pessoa jurídica, consumidora final, diretamente do distribuidor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA