Numero do processo: 10680.021821/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INCIDÊNCIA DO IPI. A Lei n° 9.363/96, em seu artigo 1o, estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e a COFINS é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e determinar o retorno dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antônio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER
Numero do processo: 10983.901981/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO.
A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto - Redator designado
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11817.000038/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/06/2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVAS ILÍCITAS. CONTAMINAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
Não prospera a alegação de nulidade integral do auto de infração quando a autoridade julgadora de primeira instância reconhece e afasta expressamente os lançamentos lastreados em provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário, mantendo apenas aqueles fundados em elementos considerados lícitos e de fonte autônoma. Inexistindo demonstração de contaminação total do acervo probatório nem extrapolação dos limites objetivos da decisão judicial, afasta-se a preliminar de nulidade do lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/06/2005
VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. ARBITRAMENTO. PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO. PRIMEIRO MÉTODO DO AVA/GATT.
A comprovação prévia de cometimento de fraude, sonegação ou conluio é condição para que se possa cogitar no arbitramento do preço previsto no art. 88 da MP nº 2.158-35, de 2001. Não obstante, mesmo que identificada a fraude, a sonegação ou o conluio, o arbitramento do preço não deve ser realizado caso seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, hipótese em que a mercadoria será valorada com base no primeiro método do AVA/GATT (valor de transação).
Numero da decisão: 3402-012.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário tão somente para, de ofício, reduzir o percentual da multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, de 150% para 100%, nos termos do que foi decidido pelo STF no Tema 863, vencida a conselheira Cynthia Elena de Campos (relatora) que dava integral provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. O conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Designado
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 12266.724932/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2013
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. DESCUMPRIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIOS DA ZFM. MANUTENÇÃO.
Não sendo possível confirmar o descumprimento do Processo Produtivo Básico, devem ser mantidos os benefícios fiscais atinentes à internação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
Numero da decisão: 3402-013.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11128.000696/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 03/03/2004 a 28/04/2004
MULTA ADUANEIRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI 9.873/99. TEMA REPETITIVO 1293.
1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.
2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.
3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.
Numero da decisão: 3402-013.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anselmo Messias Ferraz Alves e José de Assis Ferraz Neto acompanharam a relatora pelas conclusões. Designado o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar ementa e voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria qualificada.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10611.000793/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 11/12/2007 a 13/08/2008
PAGAMENTO EFETUADO DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. RECONHECIMENTO. IMPUTAÇÃO.
Devem ser reconhecidos quaisquer pagamentos efetuados pelo Contribuinte durante o procedimento fiscal, devendo estes pagamentos serem imputados no momento da liquidação da decisão.
Numero da decisão: 3402-013.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer os pagamentos feitos pela Recorrente, ainda que durante o procedimento fiscalizatório, com o objetivo de imputá-los no momento da liquidação da presente decisão.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator Ad Hoc
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a Relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como Redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Como Redator ad hoc, o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10120.907396/2017-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO CRÉDITO.
O STJ, em sede de recurso repetitivo, ao apreciar o REsp 1.221.170/PR, definiu que o conceito de insumo, para fins de constituição de crédito de PIS e da COFINS, deve observar o critério da essencialidade e da relevância, considerando-se a imprescindibilidade do item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo sujeito passivo.
CRÉDITO BÁSICO VINCULADO A OPERAÇÕES FISCAIS NÃO TRIBUTADAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo tributação dos fornecedores nas saídas das mercadorias, impossível se torna qualquer apropriação de crédito das contribuições, do lado do adquirente, pois inexiste o crédito.
Numero da decisão: 3402-013.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.128, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.907381/2017-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 13896.004598/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se verifica nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente, com descrição dos fatos, indicação da base legal e quantificação do crédito tributário, tendo sido assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Deficiências na análise probatória constituem questão de mérito, não vício formal.
PERÍCIA. PEDIDO PREJUDICADO.
Considera-se prejudicado o pedido de perícia quando a diligência fiscal determinada pelo órgão julgador realizou a análise pretendida e a contribuinte manifestou concordância integral com seus resultados.
VERDADE MATERIAL. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. FLEXIBILIZAÇÃO.
No processo administrativo fiscal, o princípio da verdade material autoriza a produção e o exame de provas até o julgamento do recurso, flexibilizando a regra de preclusão do art. 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2007
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VÍCIOS METODOLÓGICOS. CORREÇÃO.
Constatadas falhas na metodologia de apuração do crédito tributário, não dedução de retenções na fonte, desconsideração do diferimento de receitas de órgãos públicos, inobservância de créditos sobre estoques de abertura e duplicidade de lançamento entre competências, impõe-se a correção dos valores, conforme apurado em diligência fiscal.
RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Decisões judiciais que contestam a incidência de PIS/COFINS na forma da Lei nº 9.718/1998 (regime cumulativo) não amparam a exclusão de receitas financeiras da base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo (Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003).
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA.
DARF cujos valores foram objeto de restituição já paga não podem ser invocados como prova de extinção do crédito tributário. DCOMP retificadas com redução de valor ou canceladas pelo contribuinte não extinguem o débito na proporção original.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2007
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VÍCIOS METODOLÓGICOS. CORREÇÃO.
Constatadas falhas na metodologia de apuração do crédito tributário, não dedução de retenções na fonte, desconsideração do diferimento de receitas de órgãos públicos, inobservância de créditos sobre estoques de abertura e duplicidade de lançamento entre competências, impõe-se a correção dos valores, conforme apurado em diligência fiscal.
RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Decisões judiciais que contestam a incidência de PIS/COFINS na forma da Lei nº 9.718/1998 (regime cumulativo) não amparam a exclusão de receitas financeiras da base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo (Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003).
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA.
DARF cujos valores foram objeto de restituição já paga não podem ser invocados como prova de extinção do crédito tributário. DCOMP retificadas com redução de valor ou canceladas pelo contribuinte não extinguem o débito na proporção original.
Numero da decisão: 3402-013.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do Auto de Infração suscitada para, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para, acolhendo as conclusões da diligência fiscal de e-fls. 3.978/3.993, reconhecer o crédito de COFINS não cumulativa apontado no quadro da e-fl. 3991 e o crédito da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa apontado no quadro da e-fl. 3992.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
Numero do processo: 11050.003034/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - RESSARCIMENTO - CONCEITO DE INSUMO - CRÉDITOS RELATIVOS A SERVIÇOS TÉCNICOS TERCEIRIZADOS NAS AÉREAS DE ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO DE PLATAFORMA DE PETRÓLEO - LEIS Nº 10.637/02 E Nº 10.684/03.
O princípio da não cumulatividade da COFINS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão insumos e despesas de produção incorridos e pagos, obviamente não se restringe somente aos insumos utilizados no processo de industrialização, tal como definidos nas legislações de regência do IPI e do ICMS, mas abrange também os serviços terceirizados utilizados no processo produtivo de bens e serviços. Em razão da natureza intangível dos serviços, associada à natureza do processo produtivo e não ao produto gerado resultante deste processo, o que qualifica um determinado serviço como insumo, não é o seu o contato físico com o produto, mas sim a sua imprescindibilidade à existência, funcionamento, aprimoramento ou à manutenção de outros processos produtivos de bens ou serviços. Por serem imprescindíveis à existência, funcionamento, aprimoramento e à manutenção do complexo processo produtivo da plataforma petrolífera destinada à venda, que constitui o objeto do mister social da Recorrente, as locações de serviços técnicos tercerizados prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no país e habilitadas a presta-los, se inserem no conceito de insumo, assim como seus custos se inserem obrigatoriamente no custo do produto final (plataforma petrolífera) destinada à venda (art. 290, inc. I do RIR/99).
Numero da decisão: 3402-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido Conselheiro Mário César Fracalossi Bais que negou provimento. Fez sustentação oral Drª Vivian Casanova de C Eskenazi OAB/RJ nº 128556.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10675.903022/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração em que a embargante não logra demonstrar a omissão e a contradição arguidas.
Numero da decisão: 3402-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D"Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
