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6238347 #
Numero do processo: 10830.917828/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, não demonstrou nos autos o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A não comprovação, do indébito, impede que seja reconhecido o direito à restituição pleiteada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6319259 #
Numero do processo: 18470.720865/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2011 a 31/12/2012 Ementa: REPRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. NÃO COMPROVADA. RECURSO. NÃO CONHECIDO. Não se toma conhecimento de recurso interposto sem a comprovação da legitimidade do seu signatário para representar a contribuinte, mormente quando foi oferecida a oportunidade de saneamento e a contribuinte não logrou êxito em fazê-lo.
Numero da decisão: 3402-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso. Ausentes os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6295790 #
Numero do processo: 15578.000292/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto da Relatora. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6272234 #
Numero do processo: 19515.000042/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Os embargos de declaração visam ao saneamento de vícios existentes no voto, sendo inviável qualquer análise de mérito já realizada anteriormente. Omissão é a falta de manifestação expressa sobre algum ‘ponto’ (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o colegiado, o que, igualmente, também não se evidenciou perante a decisão embargada. Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os embargos de declaração. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Designado como Redator do voto vencedor o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. (assinado digitalmente) DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. (assinado digitalmente) WALDIR NAVARRO BEZERRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Thais de Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra e Diego Diniz Ribeiro. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6297630 #
Numero do processo: 12466.000947/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 16/02/2002 a 05/11/2003 Não tem esse grau de julgamento ou segunda instância administrativa competência para julgar recurso não previsível na legislação pertinente RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3402-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, pois não cabe recurso voluntário contra decisão deste colegiado que deu provimento a recurso de ofício.. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6266789 #
Numero do processo: 19515.000998/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: DIVERGÊNCIAS ENTRE DACON E DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DO DACON. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. A simples retificação do Dacon para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea que a sustente, não é hábil a afastar a autuação decorrente da insuficiência de pagamento do tributo apurada pelo cotejo entre os valores declarados a pagar em Dacon e aqueles confessados em DCTF, mormente quando a contribuinte já tinha sido intimada a comprovar o erro material no curso do procedimento fiscal. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MULTA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. Não cabe às autoridades julgadoras que atuam no contencioso administrativo proclamar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6264190 #
Numero do processo: 15165.720686/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 06/01/2009 a 25/06/2013 RECURSO DE OFÍCIO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 8473.30.92. Tela de cristal líquido (LCD) com tecnologia TFT (thin-film transistor), mesmo com câmera, microfone, antena para redes sem fio, dobradiças de fixação e cabos de dados e de alimentação incorporados, montada em gabinete plástico, própria para máquinas automáticas para processamento de dados portáteis (notebooks), classifica-se no código 8473.30.92 da NCM/TEC. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ANTES DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. Constatada a concomitância entre o processo administrativo e o processo judicial, no qual o contribuinte obteve tutela antecipada para manter a classificação do "Dispositivo de Cristal Líquido (LCD)" na posição 9013, até o advento da Resolução CAMEX nº 84/2010, exclui-se a multa de ofício e suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, até que sobrevenha o desfecho da ação judicial. NULIDADE. Não tendo sido constatado nenhum dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se a alegação de nulidade. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. Indefere-se os pedidos de diligência e de perícia, por se tratarem de providências prescindíveis para o julgamento da lide. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício sobre os tributos lançados de ofício em relação às declarações de importação registradas até 08/12/2010, declarando-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário lançado até esta data, com base no art. 151, V, do CTN, até que sobrevenha o desfecho do processo judicial. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se aplica à multa por erro de classificação fiscal em relação às DI registradas até 08/12/2010. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6278609 #
Numero do processo: 13878.000010/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS . CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/02 e 10.833/03 (art. 3º, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. Diante do modelo prescrito pelas retrocitadas leis - dadas as limitações impostas ao creditamento pelo texto normativo - vê-se que o legislador optou por um regime de não-cumulatividade parcial, onde o termo “insumo”, como é e sempre foi historicamente empregado, nunca se apresentou de forma isolada, mas sempre associado à prestação de serviços ou como fator de produção na elaboração de produtos destinados à venda, e, neste caso, portanto, vinculado ao processo de industrialização. PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DECORRENTE DE CUSTOS E DESPESAS COM INSUMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O creditamento objeto do regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, além da necessária observação das exigências legais, requer a perfeita comprovação, por documentação idônea, dos custos e despesas decorrentes da aquisição de bens e serviços empregados como insumos na atividade da pessoa jurídica. CRÉDITO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os gastos com embalagens de transporte - pallet, papelão e os filmes strech integram o custo dos produtos fabricados e exportados pela recorrente, gerando créditos passíveis de desconto da contribuição apurada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO-COMPROVAÇÃO. GLOSA. A não-comprovação dos créditos, referentes à não-cumulatividade, indicados no Dacon, implica sua glosa por parte da fiscalização. NaapuraçãodePIS/Cofinsnão cumulativo,aprovadaexistênciadodireito de crédito incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração por parte do contribuinte, deve a Fiscalização promover o lançamentocomosdadosqueseencontramaoseualcance. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as seguintes glosas dos créditos tomados sobre: (i)gastos com embalagens de transporte - pallet, papelão e os filmes strech; e (ii) água e seu tratamento - 40% que foram glosados por não ser utilizada no processo produtivo. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra quanto ao item (ii). Vencida Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz quanto aos produtos químicos, produção e vapor e energia térmica. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro que deu provimento integral. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto quanto a energia térmica e vapor. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim quanto aos produtos químicos. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Designado como Redator do voto vencedor, referente ao item (5b) da conclusão, o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Valdete Aparecida Marinheiro e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6296873 #
Numero do processo: 10380.011009/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: LICENÇA DE USO. AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) onera os valores pagos creditados, entregues, empregados ou remetidos a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, nas várias situações enumeradas na Lei nº 10.168/2000, com as alterações dadas pela Lei nº 10.332/2001, vigente à época dos fatos. Anteriormente a 1º de janeiro de 2006, a transferência de tecnologia não era condição sine qua non à incidência dessa contribuição na situação de pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos. LICENÇAS DE USO OU DE DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMAS DE COMPUTADOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. EXCLUSÃO DAS HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. VIGÊNCIA. A exclusão das hipóteses de incidência da CIDE da remuneração paga pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programas de computador quando não houver transferência de tecnologia determinada pela Lei 11.452/07 não é disposição de natureza interpretativa, produzindo efeitos, conforme expressamente previsto no art. 21 dessa Lei, somente a partir de 1º de janeiro de 2006. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO PARCIAL. Tendo a diligência fiscal no âmbito do julgamento de primeira instância confirmado parcialmente os pagamentos informados pela impugnante, deve o lançamento ser retificado em conformidade com o que foi encontrado pela fiscalização.
Numero da decisão: 3402-002.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento integral. Sustentou pela recorrente o Dr. Hugo de Brito Machado Segundo, OAB/CE 14.066. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6264252 #
Numero do processo: 11080.733814/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 Ementa: IPI. CRÉDITO. PRODUTOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A autoridade administrativa está adstrita a aplicar exatamente o comando determinado pelo Poder Judiciário, sem qualquer margem de discricionariedade. Assim, estando o contribuinte munido de decisão transitada em julgado que lhe garante o direito ao crédito de IPI, relativo à entrada de produtos que gozam de isenção da Zona Franca de Manaus, cabe à Administração Pública reconhecer tal direito creditório. IPI. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. INEXIGÊNCIA. SALDO CREDOR NO PERÍODO. MULTA. RETIFICAÇÃO ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Sendo comprovadamente existente o saldo credor de IPI no período em que o contribuinte equivocadamente escriturou crédito decorrente de simples faturamento de mercadoria consubstanciado em nota fiscal de venda para entrega futura, além de posteriormente a entrada da mercadoria ter efetivamente ocorrido sem a tomada dos mesmos créditos, não há falta de pagamento do imposto a ser cobrada pela fiscalização. Ademais, a inexistência de “falta de pagamento”, acompanhada da retificação do erro escusável, autoriza a não aplicação da multa pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 3402-002.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Antônio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ