Numero do processo: 10880.990000/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
PIS. DCTF. RETIFICAÇÃO PÓS DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA.
A retificação da DCTF pelo contribuinte, que reduz o valor devido de PIS originariamente informado, não é pressuposto para reconhecimento do indébito relativo ao saldo credor. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
DCOMP. CRÉDITO. PROVAS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO. EFEITOS
A falta de comprovação do crédito objeto da Declaração de Compensação apresentada impossibilita a homologação das compensações declaradas.
A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir certeza às argumentações do recorrente. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.087
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10880.688808/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.227
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10283.905338/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHODECISÓRIO.EFEITOS.
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.048
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10280.722249/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.675
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Pedro Souza Bispo, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida.
RELATÓRIO
Trata o presente processo de pedido de ressarcimento de créditos da Cofins apurada pelo regime da não cumulatividade, referente ao 3º Trimestre de 2006.
O recorrente apresentou no recurso voluntário documentos detalhando o processo produtivo e buscou provar que as glosas efetuadas pela fiscalização são indevidas.
Esse Colegiado baixou o processo em diligência para que a Unidade de Origem, tomando por base os documentos apresentados pelo recorrente na ocasião do protocolo do recurso, emitisse um parecer conclusivo acerca da relação de inerência entre os dispêndios realizados a título de transporte e co-processamento de rejeito gasto de cubas RGC, de beneficiamento de banho eletrolítico, de processamento de borra de alumínio e refratários e o transporte de rejeitos industriais, e a realização da produção industrial do recorrente em face da eventual inexistência desses gastos.
Os autos retornaram a esse Colegiado após a diligência solicitada com os seguintes esclarecimentos:
Dos esclarecimentos
Informamos que a planilha contendo os itens máquinas, equipamentos e edificações foi apresentada com todos os itens, ao passo que as planilhas já existentes no processo, no que concerne aos itens supracitados, referem-se apenas aos itens, que no entendimento da fiscalização, não foram considerados como máquinas e equipamentos, os quais foram objeto de glosa.
Da Conclusão
Do exposto, conclui-se a presente diligência anexando os arquivos apresentados pelo contribuinte, transformados em PDF.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13819.002923/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.666
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama, Fenelon Moscoso de Almeida.
RELATÓRIO
Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido, in verbis:
Trata o presente processo do Auto de Infração relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS, lavrado em 09/05/2002 (fls. 11) e cientificado por via postal em 11/06/2002 (fls. 119), formalizando crédito tributário no valor total de R$ 64.956,09 em virtude de não comprovação do processo judicial indicado para fins de compensação dos débitos declarados para os períodos de outubro a dezembro de 1997.
Em oposição à presente exigência, foi apresentada, em 11/07/2002, impugnação de fls. 01/08, acompanhada dos documentos de fls. 09/113, com as razões de defesa a seguir sintetizadas.
De inicio, destaca que os débitos exigidos na presente autuação já foram objeto de impugnação à Carta de Cobrança nº 30/1339/01 e ao Comunicado nº 00313301, emitidos por esta Delegacia da Receita Federal.
Na seqüência reporta-se à amortização dos débitos através do instituto da compensação com crédito de terceiros, na forma do art. 15 da IN SRF nº 21/97, tendo em conta o pedido de restituição formulado por Unigel Participações Serv. Ind. Representação Ltda (13819.001788/9769, doc 03 fls. 60/61).
Menciona que cometeu alguns equívocos ao preencher os formulários de compensação para pagamento de débitos com créditos de terceiro, mas retificou tais pedidos, substituindo o pedido de compensação com créditos próprios inicialmente apresentado, e corrigindo o CNPJ antes informado, pertencente a outra empresa do grupo. Ainda, foi retificado o número do processo ao qual se vincula a compensação, de 13819.001866/97-71 (primeiro pedido de compensação apresentado pela impugnante) para 13819.001788/97-69.
Aduz que, além dos pedidos de compensação retificadores, providenciou a retificação das DCTFs dos períodos de outubro, novembro e dezembro de 1997 (doc 05 fls. 69/107), eis que constou a informação de que os valores objeto de compensação tinham como origem o Processo Judicial 93.00068628, quando o correto seria constar os créditos do Pedido de Restituição nº 13819.001788/97-69.
Entende, então, ser descabida a exigência.
Aborda seu direito à compensação na forma do art. 170 do CTN, do art. 66 da Lei nº 8.383/91, do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, bem como do então vigente art. 15 da IN SRF nº 21/97.
Finaliza requerendo a improcedência do lançamento.
Por meio do despacho de fls. 128, a autoridade preparadora atestou ser tempestiva a impugnação e, após regularização do cadastramento do processo, foi ele remetido para julgamento (fls. 132).
A 1ª Turma de Julgamento da DRJ Campinas (SP) julgou procedente em parte a impugnação, nos termos do Acórdão nº 05-38.894, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 1997
DCTF. REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL NÃO CONFIRMADO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITO DE TERCEIRO.
Lançamento anterior a Medida Provisória 66, de 2002. Inexistindo certeza e liquidez acerca dos créditos alegados, à época do lançamento, confirma-se a sua validade, especialmente em vista do que dispunha o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Ademais, mesmo que o lançamento fosse posterior a 30/09/2002, pedido de compensação com crédito de terceiro não está amparado pela sistemática introduzida pela Medida Provisória nº 66, de 2002, a partir da referida data, não se cogitando de sua conversão em DCOMP nem da conseqüente extinção dos débitos.
DÉBITOS DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO.
Em face do princípio da retroatividade benigna, exonera-se a multa de ofício no lançamento decorrente de compensações não comprovadas, apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, por se configurar hipótese diversa daquelas versadas no art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, com a nova redação dada pelas Leis nº 11.051/2004 e nº 11.196/2005
Impugnação Procedente em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual argumenta, em síntese, que:
Os débitos exigidos estão controlados no Pedido de Compensação com Créditos de Terceiro n° 13819.001866/97-71, vinculado ao Pedido de Restituição n° 13819.001788/97-69, ambos pendentes de decisão administrativa. Conforme restou demonstrado nos autos, as compensações foram centralizadas no Pedido de Compensação com Créditos de Terceiro nº 13819.001866/97-71, vinculado ao Pedido de Restituição n° 13819.001788/97- 69. Naquele processo não houve até o momento, despacho decisório acerca das compensações pleiteadas;
É insubsistente o lançamento tendo cm vista que à época da lavratura do auto de infração sequer havia decisão acerca da compensação pleiteada, portanto, não haveria que se falar em compensação indevida passível de lançamento nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35;
Na época do protocolo dos pedidos de compensação com créditos de terceiros a legislação permitia o feito;
Quando do início da vigência das alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 66/2002 (01/10/2002), não havia sido proferido despacho decisório nos pedidos de compensação, logo, estes foram convertidos em declaração de compensação.
Termina a petição requerendo o provimento do recurso para reconhecer a inadequação do lançamento, a homologação tácita das compensações e o cancelamento integral do auto de infração.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10480.900244/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000
PAF - CONCOMITÂNCIA - INOCORRÊNCIA -
A existência de ação judicial para discutir a legitimidade do crédito tributário restituendo objeto de compensação, impede o reexame da mesma matéria de mérito objeto do processo administrativo, que não pode ser reapreciada na instância administrativa, seja porque de acordo com a lei processual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art. 471 do CPC), sendo defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas (art. 473 do CPC), seja porque a discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia desta última (art. 38 LEF). Entretanto inocorre concomitância quando a decisão judicial transitada em julgado, com base na qual se pleiteia a restituição foi desconstituída pela via rescisória na própria instância judicial.
PAF - RECURSO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - LIMITES - PRECEDENTES DO CARF, STF E STJ.
É assente na jurisprudência administrativa que a autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade dos atos baixados pelo Poder Legislativo, salvo se a respeito dela já houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante para os demais tribunais., eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Numero da decisão: 3402-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta. Ausente o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10380.013395/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama, Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10680.912775/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.648
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator
EDITADO EM 24/04/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 11516.002969/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1996 a 30/06/1999
COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO COM VALORES RETIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS - LANÇAMENTO PARCIALMENTE MANTIDO.
Escoimado o lançamento dos valores de Cofins retidos por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal que podiam ser compensados pelo contribuinte com a própria contribuição devida relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção, deve ser mantida a r. decisão, se na fase recursal, a recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as exigências do lançamento mantidas.
Numero da decisão: 3402-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheito João Carlos Cassuli Júnior.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Simoyama (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausentes, justificadamente as Conselheiras Silvia de Brito Oliveira e Nayra Bastos Manatta..
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10074.722044/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/04/2009 a 31/07/2012
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO.
Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não se comprovaram a origem, disponibilidade e transferência dos recursos nela empregados.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.587
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recursos voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça e João Carlos Cassuli Júnior votaram pelas conclusões do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
