Numero do processo: 15165.002980/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/02/2008, 14/01/2009, 10/12/2009, 26/03/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS TÉRMICAS. RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76/2008. REQUISITO “ALIMENTADAS POR FOLHAS”. NÃO ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 8443.32.99.
A partir da Resolução CAMEX nº 76/2008, os subitens 8443.32.3 e 8443.32.40 passaram a exigir alimentação por folhas. Impressoras estruturadas para alimentação contínua em bobinas/rolos não atendem ao requisito, impondo-se o enquadramento no subitem residual 8443.32.99, nos termos das RGI 1 e 6.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO DA BASE LEGAL. ABOLITIO. CANCELAMENTO.
A revogação superveniente da norma instituidora da penalidade acarreta perda da tipicidade da conduta, resultando no cancelamento da multa ainda não definitivamente julgada.
MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. ART. 107, IV, “c”, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. CANCELAMENTO.
O atendimento extemporâneo ou parcial à intimação, sem demonstração de embaraço ou prejuízo à fiscalização, não configura a infração prevista no dispositivo legal. Penalidade afastada.
Numero da decisão: 3402-013.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (i) cancelar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erro de classificação fiscal, prevista no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001; e (ii) cancelar a multa de R$ 5.000,00 por embaraço ou impedimento à ação de fiscalização aduaneira, prevista no art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 37/1966.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10840.900157/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PER/DCOMP. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO SALDO CREDOR RESSARCÍVEL. SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. LIMITES DE APROVEITAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC.
Nos processos decorrentes da não homologação de Declaração de Compensação, compete ao sujeito passivo comprovar, mediante prova idônea, a liquidez e a certeza do crédito utilizado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Constatado, em diligência fiscal, que o saldo credor proveniente de períodos anteriores já havia sido integralmente utilizado em pedidos de ressarcimento ou compensação anteriormente formalizados, não subsiste saldo remanescente passível de transporte para o período de apuração em exame
Numero da decisão: 3402-013.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10715.724941/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. MULTA DO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA E, DO DL N. 37/66. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA. TEMA 1.293 DO STJ.
A multa de R$ 5.000,00 pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB, prevista no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, tem, segundo decidido pelo STJ no Tema 1.293, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, natureza não tributária. Desta forma, paralisado o processo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, deve o respectivo lançamento ser cancelado por aplicação do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999, que dispõe sobre a incidência da prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 3402-013.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração, em razão do reconhecimento, de ofício, da incidência de prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10715.721761/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 01/11/2018
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA RETIFICAÇÃO INDEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE.
Não será reconhecido o direito creditório pleiteado em razão de retificação de declaração de importação, quando esta não for homologada pela autoridade competente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/11/2018
HOMOLOGAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre homologação de retificação de declaração de importação submetida ao rito previsto nos artigos 45 e 46 da IN SRF nº 680, de 2006.
Numero da decisão: 3402-013.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 10280.722611/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2004
REGIME ESPECIAL DRAWBACK SUSPENSÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
O princípio da vinculação física não se aplica com finalidade de afirmar o descumprimento do regime de drawback suspensão, bastando para tanto comprovar o compromisso de exportação dos produtos, considerando a fungibilidade dos insumos importados aplicáveis e aplicados no processo produtivo do contribuinte, devendo a mudança normativa operada em 2008 - artigo 17, da Lei 11.778, ser aplicada em conformidade com a retroatividade benigna disposta no artigo 106, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3402-012.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de conversão do feito em diligência apresentada pela relatora, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Cynthia Elena de Campos, que votaram pela conversão do feito em diligência, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Márcio José Pinto Ribeiro, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor em relação à rejeição da proposta de conversão do feito em diligência o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente, Redator designado e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto [a] integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 16682.721089/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2009
Ementa:
LANÇAMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO.
Tendo sido confirmados que o estorno e a transferência foram efetuados devidamente, bem como que os valores excluídos tinham sido oferecidos à tributação, correta a exoneração da correspondente parcela do crédito tributário no lançamento, o qual fora efetuado sob a fundamentação de exclusão indevida da base de cálculo das contribuições sociais para o PIS e Cofins.
Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3402-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Luis Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ 117.908.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 11444.001728/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 07/01/2004 a 20/11/2007
REMISSÃO. MP Nº 449/2008. CONDIÇÕES. NÃO ATENDIMENTO.
Uma das condições para o benefício da remissão de débitos concedida pela MP nº 449, de 2008, era a de que os débitos, em 31/12/2007 deveriam estar vencidos há mais de cinco anos. Não atendida a condição incabível cogitar de remissão.
CPMF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A Súmula Vinculante n° 8, do STF, implicou na declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212/91, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais.
No presente caso, em que não houve pagamento, a regra a ser seguida é a do artigo 173, I, do CTN, o qual estabelece que o prazo para a constituição do crédito tributário é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que poderia ser exigido.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Informada à Administração Tributária a falta de retenção/recolhimento da CPMF, correta formalização da exigência, com os acréscimos legais (juros e multas), contra o sujeito passivo na sua qualidade de responsável supletivo pela obrigação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10830.917866/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL DEMONSTRADO
Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos o alegado recolhimento (parcial) indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A comprovação, mesmo que parcial, do indébito, não impede que seja reconhecido parcialmente o direito à restituição pleiteada.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10611.002750/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/06/2006
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO - RITO PROCESSUAL. Alternância de ritos processuais da pena de perdimento e da multa equivalente ao valor aduaneiro.
DOCUMENTO FALSO. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE.
Instrução do despacho aduaneiro de importação com Fatura Comercial falsa. Não inclusão de todos os elementos pertinentes à operação caracteriza dano ao erário, nos termos do Decreto-Lei 1.455/76.
O conjunto probatório levantado pela fiscalização sobre o elemento subjetivo na conduta do importador é suficiente para caracterizar cometimento da infração pela apresentação de fatura comercial falsificada para obter o desembaraço dos bens importados, distinguindo-a de meros equívocos na emissão desse documento.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto votaram pelas conclusões, acompanhando os fundamentos lançados pela Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11971.000089/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO
Não há que se falar em nulidade de decisão, que mesmo que não tenha abordado todas alegações da impugnante, apresentou suficiente fundamentação, não causando qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.440/97. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COMO LANÇAMENTO ESCRITURAL NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI, NÃO SENDO POSSÍVEL SEU RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO.
Nos termos da legislação de regência, o credito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins estatuído no art.1º, IX da Lei n° 9.440/97, até o publicação do Decreto nº 6.556/08, ocorrido em 09/09/2008, somente permitia a sua utilização através da dedução do imposto devido pela saída de produtos tributados, não havendo previsão para seu ressarcimento ou mesmo compensação com outros tributos administrados pela RFB.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
