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9042141 #
Numero do processo: 10380.901081/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto e relatório.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

9020750 #
Numero do processo: 10715.001892/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não comprovada violação das disposições contidas no Decreto no 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. PRAZO PARA PROLAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. CONSEQUÊNCIA Não há previsão legal que determine a extinção do processo administrativo, com cancelamento do lançamento de ofício, em razão da inobservância do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/07. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11 Nos termos da Súmula CARF nº 11:“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS null REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1996. A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea "e" do Decreto-Lei nº 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP nº 135/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/2003. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES APÓS O EMBARQUE. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. PRAZO DE SETE DIAS. Com a aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, deve ser considerado o prazo de 7 (sete) dias para a prestação de informações quanto ao embarque de mercadorias para a exportação, previsto no art. 37 da IN SRF nº 28/1994, com a nova redação conferida pela IN RFB nº 1.096/2010.
Numero da decisão: 3402-008.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: (i) por unanimidade de votos, cancelar as multas impostas em decorrência das informações prestadas dentro do prazo de 7 dias, por aplicação da retroatividade benigna do prazo previsto na IN RFB nº 1.096/2010, e (ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso com relação ao argumento de prescrição intercorrente. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais de Laurentiis Galkowicz, que lhe deram provimento para reconhecer a incidência de preclusão intercorrente. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne e Lázaro Antônio Souza Soares. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.888, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo10715.003720/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

9016687 #
Numero do processo: 10880.950441/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/06/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Demonstrado que a decisão administrativa foi formalizada de acordo com os requisitos de validade previstos em lei, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, bem como sendo permitido ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, o qual demonstra o conhecimento da matéria fática e legal sobre o ato contestado, não deve ser acatada a preliminar de nulidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/06/2004 DCTF RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NOVO DESPACHO DECISÓRIO. A DCTF retificadora, transmitida em conformidade com as normas expedidas pela RFB, substitui a DCTF original, podendo o eventual crédito decorrente ser utilizado para fins de compensação tributária, acaso se comprove a sua certeza e liquidez. Tendo em vista que a situação fática que fundamentou o despacho decisório foi alterada substancialmente com a retificação promovida pelo contribuinte em sua Declaração para correção do erro apontado e, apresentados os documentos passíveis de comprovar a plausibilidade do direito creditório, cabe à autoridade administrativa de origem analisar novamente a certeza e liquidez do crédito alegado.
Numero da decisão: 3402-009.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular o Despacho Decisório emitido nos autos, devendo a Unidade de Origem proceder a reanálise do PER/DCOMP objeto deste litígio, considerando as informações constantes da DCTF Retificadora e demais documentos já apresentados, bem como outros que julgar necessários para comprovação do direito creditório pleiteado, apurando a liquidez e certeza do crédito, com a emissão de novo Despacho Decisório. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA

4741815 #
Numero do processo: 11080.911281/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 Ementa: NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. Não incorre em nulidade a decisão que deixa de intimar o contribuinte a apresentar seus próprios documentos contábeis e fiscais para comprovar fato que sustenta seu direito ao indébito tributário. NULIDADE POR ALTERAÇÃO DO MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO. Em sendo verificado que tanto o ato de indeferimento da compensação quanto a decisão recorrida fundamentam-se na inexistência de crédito disponível, não há que se decretar a nulidade da decisão administrativa por alteração do motivo determinante do ato administrativo de não homologação da compensação pleiteada pelo contribuinte. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA, SUFICIÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Não se homologa a compensação pleiteada pelo contribuinte quanto este deixa de produzir prova, através de meios idôneos e capazes, de que o pagamento legitimador do crédito utilizado na compensação tenha sido efetuado indevidamente ou em valor maior que o devido, não bastando a apresentação do DARF como prova do suposto indébito. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-001.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

4741795 #
Numero do processo: 10920.902109/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS E COFINS – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III DA LEI Nº 9.718/98 – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTAR EXPEDIDA PELO PODER EXECUTIVO. A disposição constante no artigo 3º, § 2º, inciso III, da Lei n. 9.718/98, posteriormente revogada pela Medida Provisória n. 1.99118/00, não era autoaplicável no período de sua vigência, uma vez ter cometido ao Poder Executivo a edição de norma regulamentadora a ser observada para que se efetivasse a exclusão nela cogitada. Não sobrevindo a aludida normatização, no interregno de vigência da disposição legal, não há falar em valores recolhidos indevidamente ao Fisco, geradores do direito à compensação de créditos fiscais. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO COMPENSANDO DECORRENTE DE SUPOSTO ERRO EM DCTF – IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO. Ante a inexistência de liquidez e certeza do valor do suposto crédito restituendo, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03)
Numero da decisão: 3402-001.199
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negouse provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4754568 #
Numero do processo: 10675.900315/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano­-calendário: 2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. COMPROVAÇÃO DO CREDITO. Não comprovado o recolhimento que originou o credito não se pode homologar a compensação.
Numero da decisão: 3402-001.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4754560 #
Numero do processo: 10675.900335/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. COMPROVAÇÃO DO CREDITO. Não comprovado o recolhimento que originou o credito não se pode homologar a compensação. Recurso Negado
Numero da decisão: 3402-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4741807 #
Numero do processo: 10920.905532/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF RECURSO VOLUNTÁRIO PRAZO ARTS. 5º E 33 DEC. Nº 70.235/72 – INTEMPESTIVIDADE – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tornando os seus efeitos efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Numero da decisão: 3402-001.211
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

10704892 #
Numero do processo: 10314.720883/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Rejeita-se a assertiva de nulidade dos atos administrativos quando não for comprovada nenhuma violação ao art. 59 do Decreto n° 70.235/72, bem como não ficar caracterizado o cerceamento do direito de defesa. NULIDADE. DECISÃO PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de diligência ou perícia quando os elementos dos autos são suficientes para o julgamento do pleito. O procedimento de diligência/perícia não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA. EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. As manutenções em máquinas e equipamentos que não importem em aumento da vida útil de máquinas e equipamentos necessários ao processo produtivo, revestem-se das características de essencialidade e relevância e geram créditos nos períodos de apuração em que forem incorridas, caso contrário, o valor destas manutenções deve ser incorporadas ao valor do ativo onde foram aplicadas e dão direito a créditos mensais pelo valor dos encargos de depreciação decorrentes.
Numero da decisão: 3402-011.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas sobre os créditos originados dos seguintes itens: (i) Serviços de peças e manutenção de máquinas e equipamentos com relação às paradas programadas; (ii) Configuração do disjuntor 3WL e PCS7 e Comunicação com a rede; (iii) Recuperação completa de um SKID; (iv) Revisão geral de centrífuga; (v) Readequação do teto e da tubulação da caldeira;(vi) Readequação da Estação de tratamento de água; (vii) Ensaio radiográfico (Nota Fiscal nº 37); (viii) Ensaio não destrutivo (Nota Fiscal nº 2721); (ix) Laudo de conformidade quanto ao atendimento das NRs 11 e 12 do Ministério do Trabalho (Nota Fiscal nº 70); (x) Análise Cromatográfica/Físico-química/Teor de PCB/Assistência Técnica (Nota Fiscal nº 907) e Análise Físico-química e Cromatográfica em óleo de transformadores (Nota Fiscal nº 2250); e (xi) Análise de Óleo Lubrificante (Notas Fiscais nº 57, 104, 121) e Análise de Óleo (Notas Fiscais nº 355). Vencida a Conselheira Renata da Silveira Bilhim (relatora), que negava provimento ao recurso para manter tais glosas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Luís Cabral. Nos termos do artigo 110, §6º, do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Renata da Silveira Bilhim na reunião anterior. Sala de Sessões, em 18 de março de 2024. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Redatora ad hoc Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral - Redator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM

4738465 #
Numero do processo: 18471.001399/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/05/2002 a 31/03/2007 Ementa: IMUNIDADE RELATIVA A LIVRO JORNAIS E PERIÓDICOS PREVISTA NO ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA ‘D” DA CF/88. ALCANCE. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI alínea “d” da CF/88 por ser objetiva alcança apenas os produtos ali relacionados da incidência de impostos que com eles tenham pertinência objetiva, ou seja, aqueles que tenham como fato gerador a sua produção, a sua circulação e a sua comercialização com o exterior, não alcançando as contribuições sociais, que, inclusive, possuem um regime próprio de imunidades. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2002 a 31/03/2007 Ementa: IMUNIDADE RELATIVA A LIVRO JORNAIS E PERIÓDICOS PREVISTA NO ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA ‘D” DA CF/88. ALCANCE. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI alínea “d” da CF/88 por ser objetiva alcança apenas os produtos ali relacionados da incidência de impostos que com eles tenham pertinência objetiva, ou seja, aqueles que tenham como fato gerador a sua produção, a sua circulação e a sua comercialização com o exterior, não alcançando as contribuições sociais, que, inclusive, possuem um regime próprio de imunidades. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
Numero da decisão: 3402-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA