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6309431 #
Numero do processo: 19515.004160/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXAME E LANÇAMENTO POR AUDITOR FISCAL. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. LEGALIDADE. A fiscalização do imposto compete às repartições encarregadas do lançamento e, especialmente, aos Auditores-Fiscais. São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, assim entendido conforme descrito no artigo 142 do CTN, bem como executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS. PAF. A autoridade julgadora determinará de ofício ou a requerimento do interessado a realização de perícias ou diligências, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis. No âmbito da Secretaria da Receita Federal, o servidor competente para realização das perícias é o Auditor Fiscal. Decreto nº 70.235, de 1972, artigos 18 e 20. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. O artigo 144 do CTN está em vigor e deve ser aplicado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6247812 #
Numero do processo: 19515.003239/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PROVAS. JUNTADA. MOMENTO POSTERIOR AO INÍCIO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como acatar a juntada de provas após o início do julgamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1). REMESSA AO FISCO POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA PROVA. Eventual mácula da colheita da prova não pode ser deferida no processo administrativo fiscal, sob pena de a autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo criminal poderia ser utilizada pelo Fisco. PROVAS PRODUZIDAS A PARTIR DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELA POLÍCIA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA DO EXTERIOR COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO FISCO. Válidas as informações veiculadas em relatório da Secretaria da Receita Federal, decorrentes de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Criminalística - INC, elaborados a partir de arquivos em meio eletrônico e documentos trazidos do exterior com autorização da Justiça Federal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular de fato, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). JUROS - TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte relativa à nulidade da decisão de primeira instância; na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator. Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6292269 #
Numero do processo: 10580.720601/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, a teor do artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. REDUÇÃO DO IMPOSTO A PAGAR. O contribuinte pode, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, retificar sua declaração de rendimentos. Essa declaração, entretanto, substitui integralmente a declaração original e será considerada pela autoridade administrativa no caso de procedimento de revisão de ofício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DIRF E DIRPF. A constatação da omissão de rendimentos a partir do cruzamento de informações entre a declaração apresentada pelo contribuinte e a declaração apresentada pela fonte pagadora (DIRF), autoriza o lançamento de ofício. Verificando-se, entretanto, equívoco na DIRF, com patente inconsistência entre o número do CPF e o nome do contribuinte, deve ser realizada revisão no lançamento, na parte que se encontra com erro. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. PROVA DOCUMENTAL Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a omissão de rendimentos no valor de R$ 3.854,73. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6292370 #
Numero do processo: 11077.720116/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DESPESAS MÉDICAS. NÃO DEPENDENTE. CÔNJUGE QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO EM SEPARADO PELO MODELO SIMPLIFICADO. As despesas com médicos e afins, dedutíveis na DIRPF, restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Não são dedutíveis as despesas relativas ao cônjuge não informado como dependente e que apresentou declaração em separado optando pelo desconto simplificado. DESPESAS MÉDICAS. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. A aquisição de medicamentos, para ser deduzida a título de despesa médica na DIRPF, depende da condição específica de integrar a conta emitida pelo profissional da área médica ou estabelecimento hospitalar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6322273 #
Numero do processo: 11516.005142/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/01/2007 NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVAS APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. A LEI QUE ESTABELECE O DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA O PAF DETERMINA QUE TODAS AS PROVAS SEJAM APRESENTADAS JUNTO À IMPUGNAÇÃO, SALVO AS PRÓPRIAS EXCEÇÕES PREVISTA NA LEI. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ATENDIMENTO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA. LDC LANÇADA ANTERIORMENTE, ABATIDA COMO CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AO FISCO CABE O DIREITO DE EXIGIR TODA E QUALQUER DIFERENÇA VERIFICADA NO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS, SALVO A OCORRÊNCIA DAS EXTINÇÕES E EXCLUSÕES LEGAIS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O Conselheiro WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6292295 #
Numero do processo: 11080.721361/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. FASES. PROCEDIMENTO. O Decreto nº 70.235, de 1972, dispões sobre o processo administrativo fiscal e em seu artigo 33 estabelece que caberá recurso voluntário, total ou parcial, da decisão de 1ª instância. A atuação dos órgãos administrativos de julgamento pressupõe a existência de interesses opostos, expressos de forma dialética. Na lição de Calamandrei, “o processo se desenvolve como uma luta de ações e reações, de ataques e defesas, na qual cada um dos sujeitos provoca, com a própria atividade, o movimento dos outros sujeitos, e espera, depois, deles um novo impulso....”. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação/recurso. "Procedimento é sinônimo de ‘rito’ do processo, ou seja, o modo e a forma por que se movem os atos do processo” (Theodoro Junior, Humberto in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 41 ed. Forense, Rio de Janeiro, 2004, p.303). O procedimento está estruturado segundo fases lógicas, que tornam efetivos os seus princípios fundamentais, como o da iniciativa da parte, o do contraditório e o do livre convencimento do julgador. Dispõe o PAF, artigo 17, que considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. ACEITAÇÃO DAS PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL DA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. ATENUAÇÃO. VERDADE MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES POR PARTE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. O direito da parte à produção de provas posteriores, até o momento da decisão administrativa comporta graduação, a critério da autoridade julgadora, com fulcro em seu juízo de valor acerca da utilidade e da necessidade, de modo a assegurar o equilíbrio entre a celeridade, a oficialidade, a segurança indispensável, a ampla defesa e a verdade material, para a consecução dos fins processuais, afastando-se a preclusão em alguns casos excepcionais, como aqueles que se referem a fatos notórios ou incontroversos, no tocante a documentos que permitem o fácil e rápido convencimento do julgador. Mesmo com esse raciocínio, no caso em tela não é possível alterar o lançamento, uma vez que o recorrente não apresenta qualquer documento que suporte suas alegações sobre o valor recebido a título de rendimentos, que destoa do valor informado em DIRF pela fonte pagadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6123026 #
Numero do processo: 10183.720473/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996 Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua declarado pelo Recorrente. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Guilherme Barranco de Souza, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. (Assinado Digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente Ad Hoc (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Nelson Mallmann – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: Relator

6318320 #
Numero do processo: 35313.003250/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1999 a 01/09/2005 NULIDADE DA DECISÃO A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIGUIDADE DO PRAZO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE PROVA EM MOMENTO FUTURO. INOCORRÊNCIA. AS PROVAS DEVEM SER APRESENTRADAS NO MOMENTO DA IMPUGNAÇÃO. SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI, O QUE INEXISTE NO LANÇAMENTO GUERREADO. INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPOO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. TESE A QUE SE VEDA O CONHECIMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL OCORRÊNCIA. RETENÇÃO. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO NO PRESTADOR. O TOMADOR É O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA CITADA, POIS AS SITUAÇÕES SÃO DIVERSAS. SELIC APLICAÇÃO NA SEARA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE E LEGLAIDADE. RECONHCIDAS PELO STJ E STF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: não conhecer do pedido de diligência; acolher a preliminar de decadência em relação às competências 03/2000; 08/2000; 10/2000 a 07/2001; e, no mérito, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6255724 #
Numero do processo: 10830.727646/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.626
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: Não se aplica

6255774 #
Numero do processo: 19515.003229/2003-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ARTIGO 17 DO PAF. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. LEI COMPLEMENTAR Nº 105 de 2001. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO FISCO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. A Constituição Federal de 1988 facultou à Administração Tributária, nos termos da lei, a criação de instrumentos/mecanismos que lhe possibilitassem identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais, especialmente com o escopo de conferir efetividade aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º). O § 3º, do artigo 11, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174, de 9 de janeiro de 2001, facultou à Receita Federal a utilização de informações sobre movimentação financeira, resguardado o devido sigilo, para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente. Jurisprudência do STJ, em sede de recursos repetitivos (REsp 1134665 SP). APLICAÇÃO DA LEI. RETROATIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 35 O artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA