Numero do processo: 11516.001908/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL
Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. MODELO DE DECLARAÇÃO.
O contribuinte que deseje compensar o imposto pago no exterior só poderá fazê-lo na declaração de ajuste anual no modelo completo. Ao exercer a opção de apresentação da declaração simplificada, o contribuinte abdica, então, do direito de compensar o aludido imposto.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA
É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO ITEM 1 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração do item 1 do auto de infração (omissão de rendimentos recebidos de fontes no exterior) os valores de R$2.880,36, R$234.190,00 e R$497.107,13, respectivamente, nos anos calendários 2004, 2005 e 2006. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que proviam o recurso nessa parte. QUANTO AOS ITENS 2 E 4: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. QUANTO AO ITEM 3 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação ao item 3. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso nessa parte para compensar o imposto pago no exterior a título de ganho de capital. QUANTO AO ITEM 5 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo da infração do item 5 (omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada), o valor de R$82.920,00 em dezembro de 2005. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que proviam em maior extensão. QUANTO AO ITEM 6 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Por unanimidade de votos, cancelar a exigência tributária da multa isolada (item 6 do auto de infração) aplicada de forma concomitante com a multa de ofício. O Conselheiro RAFAEL PANDOLFO apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pela Contribuinte, Dra. Ana Cristina de Castro Ferreiras, OAB/SP 165.417.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo Declaração de Voto
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior, Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11516.722922/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
Na perda de um dos requisitos, como a suspensão da aposentadoria por invalidez do contribuinte, em função da falta de comprovação de que se encontrava acometido da enfermidade que determinou sua incapacidade para o trabalho, a isenção não pode ser reconhecida.
Numero da decisão: 2202-003.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à tributação do 13º salário, por preclusão; na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 18186.007512/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1991 a 01/05/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE INEXATIDÃO MATERIAL. ACÓRDÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO QUE INDEVIDAMENTE CITOU QUE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DEIXARIA DE SER APRECIADO POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA AO COLEGIADO. ENTRETANTO TAL PEDIDO ERA AUSENTE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. O QUE IMPLICA EM INEXATIDÃO MATERIAL E NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO ACÓRDÃO.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2202-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados para rerratificar Acórdão nº 2803-004.117, da 3ª Turma Especial, datado de 12/02/2015, devendo ser considerado não escrito o último parágrafo da fl. 322 do processo, ou oitava folha do acórdão, dando a esse efeitos meramente integrativos, mantendo in totum a decisão anterior de negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19985.720085/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRRF. GLOSA. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus.
DELIMITAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Necessária a delimitação da lide quanto a matéria não impugnada e não recorrida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 14112.720414/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011, 2012
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Numero da decisão: 2202-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.008180/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/11/2006
INOVAÇÃO DE TESE NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE. DIREITO AO SILÊNCIO. INAPLICABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. TEMA DE SEARA PENAL, SEM EFEITO NO PROCEDIMENTO FISCAL/TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA CONFIGURADA EM PERÍODO VÁLIDO. MULTA FIXA DETERMINADA EM LEI. INALTERABILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA SEARA TRIBUTÁRIA, NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação aos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.728293/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo.
ALÍQUOTA GILRAT.
A alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT) é determinada de acordo com a atividade preponderante do contribuinte e o respectivo grau de risco.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP.
A partir da competência 01/2010, para apuração e recolhimento da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (GILRAT), deve ser verificado o Fator Acidentário de Prevenção - FAP aplicável à empresa, que afere seu desempenho, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período e possibilita a redução ou majoração da alíquota de contribuição relativa ao GILRAT.
COMPENSAÇÃO GLOSA.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Acompanhou o julgamento o advogado Mauricio da Costa Castagna, OAB/SP nº 325.751.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 19985.721346/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
IRRF. COMPENSAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Incabível a compensação de IRRF cuja exigibilidade esteja suspensa, somente sendo possível após o trânsito em julgado.
IRPF. EMPREGADOR DOMÉSTICO. DEDUÇÃO DE COTA PATRONAL. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA.
Para a dedução da contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico, o contribuinte deve comprovar o vínculo de emprego entre ele e o empregado em relação ao qual recolhe o valor deduzido, bem como, deve comprovar o efetivo recolhimento do valor declarado.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado, em relação a determinada glosa, documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa respectiva.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa no valor de R$ 810,60.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10073.721062/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA DECLARADA NO ADA E A CONSTANTE DO LAUDO TÉCNICO.
O Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, e esteja acompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é prova suficiente para dedução da Área de Preservação Permanente.
Numero da decisão: 2202-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, negar provimento. Quanto ao Recurso Voluntário, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para acrescentar a área de 298,7 ha na Área de Preservação Permanente (APP), vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente convocada), que negaram provimento. O Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa votou pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora.
EDITADO EM: 24/06/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (suplente convocada), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10140.720509/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ABONO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA
O "abono único", concedido aos empregados em atividade, mediante acordo coletiva de trabalho,pago sem habitualidade, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório. Em razão disso, não integra o salário-de-contribuição, nos termos do disposto no art. 28, § 9° e, item 7, da Lei 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. EMPREGADOR QUE NÃO INSCRITO NO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AJUDA DE CUSTO (AJUDA INSTALAÇÃO). AJUDA ALUGUEL. PAGAMENTO COM HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição a ajuda de custo quando, embora em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, é pago com habitualidade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÕES EVENTUAIS. NÃO INCIDÊNCIA
As gratificações eventuais representam ganhos eventuais podem serpecúnia ou em utilidade, não sofrendo a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do art. 28 §9º, alínea "e", item 8, da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTOS REALIZADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA..
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito ou argumentação, deve ser mantida a autuação pelos seus próprios fundamentos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CÓDIGO FPAS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
O enquadramento no código FPAS e a definição da alíquota a ser utilizada para fins de recolhimento da contribuição do GIILRAT são de responsabilidade da empresa. A inexatidão destas informações pode ser verificada em procedimento de fiscalização, tendo no presente caso ocorrido o reenquadramento da contribuinte em outro código FPAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantido o enquadramento no código FPAS por ela informado, sendo por conquência, afastado o reenquadramento realizado pela fiscalização. Assim, devem ser afastadas as contribuições decorrentes do reenquadramento do FPAS.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
A multa fiscal de natureza punitiva integra a obrigação tributária principal (art. 113) e, assim, o crédito tributário (artigo 139), estando sujeita à incidência de juros de mora (artigo 161, todos do CTN).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre o abono e auxílio alimentação, e reconhecer como correta a classificação com o código FPAS 604 (Produtor Rural PJ e Agroindústria sujeita a contribuição substitutiva) ao estabelecimento inscrito sob o CNPJ nº 36.785.418/0001-07, até março/2009. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre as gratificações, vencido o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negou provimento nesse ponto. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento nessa matéria. Designado o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor na parte em que foi vencido o Relator. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/DF nº 41.765.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
(assinado digitalmente)
Márcio Henrique Sales Parada - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
