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7847983 #
Numero do processo: 11444.000980/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Ocorre nulidade do lançamento quando houver violação aos requisitos do artigo 59 do Decreto 70.235/72. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. VIOLAÇÃO. ILEGALIDADE. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe à esfera administrativa conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação tributária, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser produzida no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-la posteriormente, salvo a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, que justifiquem sua apresentação posterior. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. REITERADAS. SEM AMPARO LEGAL. NÃO VINCULAM JULGAMENTO. As decisões administrativas que não amparadas por lei para se tornar normas complementares, mesmo que reiteradas, não têm efeito vinculante. JURISPRUDÊNCIAS. TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO. VINCULAM O JULGAMENTO. A jurisprudência referente a decisões definitivas proferidas pelo STF e STJ, após o trânsito em julgado do recurso afetado para julgamento como representativo da controvérsia, vincula o julgamento na esfera administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. A apresentação tempestiva do recurso voluntário suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do inciso III, art. 151 do CTN. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. LEGALIDADE. A multa de ofício é aplicável no lançamento do tributo que deixou de ser recolhido e no percentual determinado por lei. Não pode a autoridade fiscal aplicar percentual diferente do qual foi estabelecido na referida norma, nem fazer diferenciação sobre a aplicação ou não da norma. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 RICARF. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. RFB. LEGALIDADE. SIGILO BANCÁRIO PROTEGIDO. A requisição de informação bancária, no interesse do Fisco, não ofende o direito ao sigilo bancário, pois houve transferência de sigilo da órbita bancaria para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. NÃO INSTAURA O LITÍGIO. LANÇAMENTO. DEFINITIVO. As matérias não contestadas especificamente, não instaura o litígio, razão pela qual o crédito fica definitivamente lançado. DEPÓSITO BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Quando a origem dos valores depositados em instituições financeiras não for comprovada com documentação hábil e idônea, presume-se tais valores como omissão de rendimentos. LIVRO CAIXA. NÃO OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO. DEVIDAMENTE ESCRITURADO. A utilização do livro caixa é uma faculdade concedida pelo RIR/99 aos profissionais que recebem rendimentos do trabalho não assalariado para deduzir da base tributável as despesas decorrentes do exercício das suas atividades, desde que devidamente comprovadas e escrituradas pelo livro caixa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURADO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NÃO SE APLICA. SÚMULA CARF Nº 14. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
Numero da decisão: 2202-005.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Rorildo Barbosa Correia - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson

7847984 #
Numero do processo: 11444.000980/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente – ad hoc) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente à época). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: Não se aplica

7903247 #
Numero do processo: 10820.721624/2014-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-005.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10820.721623/2014-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7860067 #
Numero do processo: 10183.720646/2016-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA AFASTAMENTO DO POLO PASSIVO. Negado provimento ao Recurso de Ofício. Apresentação de documentação comprobatória denotando erro na sujeição passiva enseja revisão do lançamento.
Numero da decisão: 2202-005.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7902328 #
Numero do processo: 13727.000001/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL. A gratificação de locomoção não se sujeita à incidência do IRPF, porquanto tal verba possui natureza indenizatória, conforme definido no REsp nº 1096288/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 2202-005.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

7847781 #
Numero do processo: 10530.003293/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CÓDIGO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CFL 56. FALTA DE INSCRIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO. MULTA APLICADA MANTIDA Mantém-se o lançamento de multa CFL 56 devidamente fundamentada quando não descaracterizada a infração por meio de elementos probatórios pertinentes. Constitui infração a obrigação acessória deixar a empresa de inscrever o segurado empregado conforme previsto na Lei n. 8.213, de 24.07.91, art. 17, combinado com o art. 18, I e paragrafo 1. do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Em se tratando de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, não há que se falar em recolhimento antecipado, devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I, do CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. APRECIAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA NOS TERMOS DA SÚMULA CARF 119. NÃO CABIMENTO. Não é cabível a da redução benigna da multa nos termos da Lei 11.941/2009 e Sumula CARF 119 no caso da multa aplicada relativa à infração caracterizada por deixar a empresa de inscrever o segurado empregado. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Numero da decisão: 2202-005.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. O conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles declarou-se suspeito, sendo substituído pela Conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente convocada). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7847226 #
Numero do processo: 10670.002380/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007 DILIGÊNCIA/PERÍCIA. A realização de diligência ou perícia pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. Neste contexto, a autoridade julgadora indeferirá os pedidos de diligência que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia. Inexiste cerceamento de defesa. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. Depois do início do procedimento fiscal, não é mais possível a retificação da declaração, quando vise a reduzir ou excluir tributo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA. RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. Correto o lançamento de omissão de rendimentos da atividade rural, a partir de informações fornecidas por empresas siderúrgicas, quando o contribuinte não apresenta documentação que invalide o trabalho fiscal. Ao sujeito passivo cabe apresentar provas hábeis para afastar a imputação da irregularidade apontada. A falta da escrituração do Livro Caixa da Atividade Rural implicará arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira não for comprovada pelo titular, mediante documentação hábil e idônea, após regular intimação para fazê-lo. O consequente normativo resultante do descumprimento do dever de comprovar a origem é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. Não comprovando com documentação hábil e idônea que os créditos originaram-se da atividade rural, não cabe o arbitramento da base de cálculo, sendo correto o lançamento com base em depósitos bancários com origem não comprovada. No caso de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, quando o contribuinte tem a pretensão de associá-los a receitas oriundas da atividade rural, deve estabelecer vinculação individualizada de data e valores e, necessariamente, comprovar a receita de tal atividade por intermédio de documentos usualmente utilizados, tais como, nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual. Não o fazendo mantém a autuação. SÚMULA 182 DO EXTINTO TFR. INAPLICABILIDADE. A Súmula 182 do Tribunal Federal de Recurso (TRF), órgão extinto pela Constituição Federal de 1988, não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos fundamentados em lei superveniente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. QUALIFICAÇÃO DE MULTA. INTUITO DOLOSO. PRÁTICA REITERADA. A reiteração da entrega de declaração em valor significativamente inferior aos rendimentos auferidos, conhecidos pelo contribuinte, caracteriza o intuito doloso e autoriza a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2202-005.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e Thiago Duca Amoni, que deram provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7855753 #
Numero do processo: 17883.000330/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REPLEG. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 88. Conforme dispõe o verbete sunular de nº 88 do CARF, o REPLEG não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS. EPI. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NOCIVO. A mera entrega de EPI aos empregados não afasta a incidência da contribuição previdenciária para custeio da aposentadoria especial se a empresa falha em comprovar que, de fato, a utilização do equipamento era capaz de neutralizar o agente nocivo ou reduzi-lo para o limite da tolerância de exposição definido pelo MTE. PERÍCIA. DECURSO DO TEMPO. DESNECESSIIDADE. Desnecessária a realização de perícia para instruir o processo administrativo quando a questão controversa diz respeito à situação pretérita e o decurso do tempo tornou impossível a colheita de provas adequadas para a demonstração da veracidade dos fatos.
Numero da decisão: 2202-005.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

7848015 #
Numero do processo: 11065.720995/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2013 a 31/01/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. A receita bruta proveniente de vendas a comerciais exportadoras, operações que ocorrem entre empresas sediadas em território nacional, compõe a base de cálculo da CPRB.
Numero da decisão: 2202-005.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7912454 #
Numero do processo: 10730.732133/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008 PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES APRESENTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO RELACIONADAS COM A FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO TEMPESTIVAMENTE INSTAURADO. APRECIAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE SE CONTRAPOR FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, que devem viger no âmbito do processo administrativo fiscal, deve-se conhecer a prova documental complementar apresentada no recurso voluntário que guarda relação com a matéria litigiosa controvertida desde a impugnação, especialmente para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O documento novo, colacionado com o recurso voluntário, pode ser apreciado quando se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo certo que os fundamentos da decisão de primeira instância constituem nova linguagem jurídica a ser contraposta pelo administrado, de modo a se invocar a normatividade da alínea "c" do § 4.º do art. 16 do Decreto n.º 70.235, não se cogitando de preclusão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 FISCALIZAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE ÓRGÃO OFICIAL. EMATER. AFASTAMENTO DO ARBITRAMENTO. Documentos hábeis trazidos aos autos, adequa a exigência tributária à realidade fática do imóvel e afasta o arbitramento do VTN pelo SIPT, fixando-se o VTN conforme indicado pela EMATER.
Numero da decisão: 2202-005.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS