Numero do processo: 10280.720549/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Francisco de Assis Piaulino de Sá.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pela conversão dos autos em diligência nos termos do relatório e voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa, E Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10860.721395/2012-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) INTEMPESTIVO, MAS APRESENTADO ANTES DO PROCECIMENTO FISCAL. VALIDADE.
Tratando-se de Área de Preservação Permanente - APP decretada por meio de legislação estadual e declarada em DITR, cujo Ato Declaratório Ambiental - ADA foi apresentado, ainda que intempestivamente, mas anteriormente ao início da fiscalização,tal deve ser excluída da base tributável do ITR. Precedentes.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO SIPT.
Ainda que obtido o VTN médio por aptidão agrícola, pode o mesmo ser desconsiderado quando apresentada documentação hábil e idôneo por parte do contribuinte para refutar o mesmo. Precedentes.
Numero da decisão: 2202-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para restabelecer à Área de Preservação Permanente declarada. QUANTO AO VALOR DA TERRA NUA: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para considerar o VTN de R$ 2.252.366,20, apontado no Laudo de Avaliação trazido pelo contribuinte. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Márcio de Lacerda Martins, que negavam provimento ao recurso nesta parte.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 24/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 11080.013631/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
CERCEAMENTO DE DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PREJUÍZO - NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO - INSTRUMENTALIDADE.
Previsto no art. 5º da Constituição, o direito à ampla defesa é um dos pilares do devido processo legal. No âmbito do processo administrativo federal, tal direito tem seu conteúdo definido na Lei nº 9.784/99. O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética a respeito dos fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. O descumprimento de determinada forma, desde que não cause prejuízo ao contribuinte, não acarreta nulidade do procedimento (princípio da instrumentalidade).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, acréscimo patrimonial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ESTORNOS DE CHEQUES - EXCLUSÃO.
Devem ser excluídos da tributação os débitos resultantes de estornos de cheques não excluídos pela fiscalização quando da determinação do montante dos depósitos bancários objeto da autuação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 - SOMA ANUAL INFERIOR A R$ 80.000,00 - SÚMULA Nº 61 DO CARF.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovadas, no caso de pessoa física.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial, para excluir da omissão apurada o valor de, R$ 41.647,71 e R$ 19.065,25, nos anos calendários 2004 e 2005, respectivamente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10580.726313/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA
Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2202-002.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Guilherme Barranco de Souza, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Guilherme Barranco De Souza, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa, Dayse Fernandes Leite. Ausente justificadamente o conselheiro Fabio Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 18471.001642/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.464
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 15504.000300/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
INTEMPESTIVIDADE - DECRETO Nº 70.235/72 ART. 33 - NÃO CONHECIMENTO.
Conforme art. 33 do Decreto nº 70.235/72, da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Interposto recurso após o referido prazo, o mesmo não deve ser conhecido.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Execício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente em Exercício), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (suplente convocada).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 11060.723808/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR - CÁLCULO - GRAU DE UTILIZAÇÃO MAIOR QUE 80% - IMÓVEIS DE 1.000 A 5.000 HA.
Conforme art. 11 da Lei nº 9.393/96, o valor do ITR será apurado aplicando-se sobre o VTN a alíquota correspondente ao anexo da Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização. Para imóveis com extensão maior que 1.000 e menor que 5.000 ha, cujo Grau de Utilização seja superior a 80%, a alíquota do imposto será de 0,30%.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer como devido o imposto de R$ 13.217,26.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10540.002293/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.208
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, Por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13609.001612/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72.
Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
DECADÊNCIA.
Para os tributos lançados por homologação, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido o pagamento sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964. (Súmula CARF nº 25).
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação.
Numero da decisão: 2202-002.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para cancelar o lançamento em relação ao ano-calendário 2003 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício e Relator.
Composição do colegiado: participaram do presente julgamento os conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fábio Brun Goldschmidt, Márcio de Lacerda Martinez (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13161.720032/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário nos termos de relatório e voto do relator
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram Do Presente Julgamento Os Conselheiros: Antônio Lopo Martinez, Márcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Júnior, Marco Aurélio De Oliveira Barbosa, Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
