Numero do processo: 10855.725412/2017-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER PGFN SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN.
Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566/92, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que só foi superado a partir da Lei nº 13.606/2018.
Numero da decisão: 2202-011.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 15521.720005/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
ENTIDADE BENEFICENTE. CEBAS. CANCELAMENTO POR ATO JUDICIAL. ISENÇÃO. NÃO FRUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO RECONHECIMENTO.
A entidade beneficente que tem seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS cancelado por ato judicial, não se mostra apta a continuar fruindo da isenção das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, não havendo que se falar em direito adquirido, quando o cancelamento do certificado se dá por não cumprimento dos requisitos que lhe são próprios.
Numero da decisão: 2202-011.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10166.720135/2019-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO. GLOSA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.1. Recurso voluntário interposto contra acórdão de Delegacia da Receita Federal de Julgamento que julgou parcialmente procedente impugnação, mantendo em parte lançamento de IRPF referente a ano-calendário de 2014, com exigência de crédito tributário decorrente de glosa de deduções.1.2. A fiscalização glosou deduções relativas a despesas médicas, sob o fundamento de ausência de comprovação, pois os documentos apresentados estavam em nome de pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio administrador. A decisão de primeira instância manteve a glosa por ausência de prova de reembolso dos valores à referida pessoa jurídica.1.3. A parte-recorrente sustenta a dedutibilidade das despesas médicas, alegando comprovação documental e inexistência de exigência legal de reembolso à pessoa jurídica. Requer o cancelamento da exigência e o restabelecimento integral da dedução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em verificar se é admissível a dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do IRPF quando os comprovantes estão emitidos em nome de pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, sem comprovação de reembolso dos valores por ele suportados.
III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O voto adota a fundamentação do acórdão recorrido, nos termos do Regimento Interno do CARF, diante da ausência de inovação no quadro fático e nas razões recursais.3.2. Constatou-se que os comprovantes das despesas médicas estão emitidos em nome de pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio administrador.3.3. Para fins de dedução na declaração de ajuste anual, exige-se a comprovação de que o ônus financeiro das despesas foi suportado pelo contribuinte.3.4. A ausência de comprovação de reembolso à pessoa jurídica impede o reconhecimento da dedução, pois não se evidencia que as despesas foram efetivamente suportadas pelo contribuinte.3.5. Não havendo elementos novos capazes de infirmar a conclusão adotada na instância anterior, deve ser mantida a glosa das despesas médicas.
Numero da decisão: 2202-011.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10348.725762/2023-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2018 a 30/09/2021
COMPENSAÇÃO INFORMADA EM GFIP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. GLOSA.
Mantém-se a glosa dos valores compensados por ausência de certeza e liquidez dos créditos declarados para compensação de contribuição previdenciária em GFIP.
Numero da decisão: 2202-011.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10467.720853/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
O lançamento que tenha alterado o Valor da Terra Nua (VTN) declarado, utilizando valores de terras constantes do SIPT, apurado por aptidão agrícola do município de localização do imóvel, é passível de modificação apenas se forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado diferente ao do lançamento, relativo ao mesmo município do imóvel e ao ano base questionado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
PERÍCIA. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se utilizado para fins de suprir material probatório cuja apresentação estaria a parte obrigada.
Numero da decisão: 2202-011.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as inovações contidas no documento denominado manifestação de inconformidade, acerca da exclusão de áreas de preservação permanente e reserva legal do cálculo do tributo, e da nulidade do lançamento em função da utilização de critério diverso na fixação da base de cálculo, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13851.721692/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2015
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU DECLARADA VAZIA (INEXISTENTE). MULTA ISOLADA. TERMO INICIAL.
O prazo decadencial para lançamento de ofício da multa isolada, na hipótese de compensação não homologada ou não declarada, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao da data da entrega da Declaração de Compensação (art. 173, I do CTN).
PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OU DE FUNDAMENTAÇÃO.
no caso em exame, as alegações de nulidade, por de ausência de observância da verdade material e de motivação, confundem-se com a alegação de má avaliação do conjunto probatório, porquanto o órgão julgador de origem examinou os argumentos e o quadro fático apresentado ao longo da instrução, de modo a reduzir o ponto do recorrente à irresignação quanto ao resultado dessa análise (suposto error in judicando, e não, propriamente, error in procedendo).
COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Para o período em que pretendida, inexistia previsão legal a autorizar a compensação de contribuições sociais com créditos de precatórios adquirido de terceiros.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO SOBRE O VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula 108/CARF, “[i]ncidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO SOBRE O VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INADIMPLIDO. POSSIBILIDADE.
Segundo a orientação consolidada na Súmula CARF 4, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”
Numero da decisão: 2202-011.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13136.721143/2023-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FATOS MODIFICATIVOS. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Os fatos modificativos do lançamento tributário devem ser deduzidos por ocasião da impugnação, acompanhado dos elementos de prova que suportem tal alegação.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DAA. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. CABIMENTO.
Demonstrada a intenção deliberada em omitir rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, está caracterizado o dolo específico em dificultar a autoridade fazendária do conhecimento da obrigação principal, autorizando a aplicação de multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 2202-011.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso Voluntário, para dar-lhe parcial provimento para desqualificar a multa aplicada à infração de dedução indevida de despesas de livro caixa, reduzindo-a ao patamar de 75%.
Assinado Digitalmente
Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10972.720001/2017-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015
PEJOTIZAÇÃO. EMPRESA INTERPOSTA. SIMULAÇÃO. EFEITOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS.
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
Contudo, se comprovada simulação, as autoridades fiscais podem lançar de ofício as contribuições previdenciárias devidas.
Numero da decisão: 2202-011.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer das alegações novas trazidas em tribuna pela recorrente, vencido o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino, que delas conhecia; e, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Votou pelas conclusões o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 16682.720001/2015-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/07/2010
CPRB. BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO POR MATRÍCULA CEI.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto pela parte-recorrente contra decisão que julgou improcedente a impugnação aos autos de infração. O lançamento tributário abrange contribuições previdenciárias patronais e contribuições destinadas a outras entidades e fundos. A autoridade fiscal utilizou o procedimento de aferição indireta da base de cálculo. A autuação decorreu da constatação de que a escrituração contábil unificava fatos geradores de obras distintas. A parte-recorrente busca o cancelamento do crédito tributário devido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a apresentação de contabilidade sem a devida individualização por matrícula CEI autoriza a adoção da técnica de aferição indireta; (ii) a unificação de registros contábeis de obras integrantes de um mesmo projeto atende aos requisitos de regularidade fiscal; e (iii) o lançamento tributário respeita os princípios da primazia da realidade e da juridicidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A parte-recorrente não realizou a escrituração contábil de obras distintas em centros de custo específicos. O lançamento de registros de obras diversas em contas contábeis comuns dificultou a auditoria fiscal. Tal conduta impediu a verificação da veracidade e da integralidade dos fatos geradores por meio dos documentos apresentados.
A autoridade lançadora examinou a documentação destinada à compreensão da matéria. O argumento referente ao abatimento de valores por meio de notas fiscais foi rejeitado após o exame do acervo probatório.
Numero da decisão: 2202-011.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto a alegação de erro na alíquota aplicada, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13061.720039/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
O prazo para interposição de Recurso Voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio De Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
